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30 DE NOVEMBRO DE 1984

sem elas, ou se não é mais adequado e porventura até mais sensato, que ela faça propostas ao Plenário, que por sua vez deliberará.
Porque, repare, o texto que aqui está gizado é relativamente incoerente, pois se a Comissão propuser uma certa tramitação, o que acontece é que essa tramitação vem a Plenário e este delibera, depois de um debate rápido. Ora, se a Comissão não propuser, então, é preciso que a conferência debata a proposta durante o tempo que for necessário e, depois desse debate ela virá a Plenário, através do recurso no caso de ser desfavorável ou inadequada a deliberação da conferência. Portanto, Sr. Deputado poupava um recurso se estabelecesse uma alteração a este regime, ou seja, se se consignasse "que o processo de urgência terá a tramitação que for proposta em conferência de presidentes."

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, no que respeita ao aditamento, se porventura este n.º 3 vier a ser aprovado, V. Ex.ª retira-o ou propõe que, efectivamente, onde se lê "for definida", se passe a ler "for proposta em conferência"?

O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saías (PS): - Sr. Presidente, queria esclarecer o pensamento do meu colega.
O n.º 3 será aditado, sempre e de qualquer modo, nos termos do artigo 148.º. Se for rejeitado, é-o na sua globalidade; se for aprovado é-o com este aditamento.
A redacção proposta far-se-à sempre um aditamento nos termos do artigo 148.º. Aliás, à semelhança do que se encontra em outras disposições do Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas fazer uma curta intervenção, repisando algumas coisas que já foram ditas.
Na minha opinião, é falso que a votação da Assembleia em matéria de urgência se limite a dizer aquilo que o é ou não. E isto porque a urgência é, por definição, um processo, uma forma especial de fazer alguma coisa.
O que a Assembleia tem que votar - e pedia aos Srs. Deputados que tomassem isto em atenção - é qual é o conteúdo concreto da urgência ou seja, qual a forma especial adoptada.
Desta situação é muito difícil de fugir, porque ela é profundamente lógica.
O que é que irá fazer a Assembleia quando deliberar a urgência? Vai dizer que certo projecto não necessita de apreciação prévia em Comissão, e que ele deve ser discutido em prazo curto e, eventualmente, que só podem ser produzidas 1 ou 2 intervenções por cada bancada. Mas a Assembleia tem que dizer isto porque, se não o disser, então, não votou nada! Votou, por exemplo, o que o prazo da Comissão, em vez de 30 é de 29 dias? É isso? Tal também é admissível?
Srs. Deputados, pedia alguma atenção em relação a este ponto. De facto, materialmente, a Assembleia tem mesmo que decidir e o sistema que se está aqui a desenhar conduzirá a Assembleia a fazer dois debates sobre a mesma matéria: um primeiro debate em que se vota se há ou não urgência e um segundo que é o recurso da deliberação da conferência de presidente acerca da forma como é organizado o próprio debate. Chamamos, pois, a atenção para esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, presumo que poderíamos ultrapassar este diferendo se, porventura, estivessem de acordo em substituir a expressão "que for definida" por "que for proposta em conferência dos representantes (...)" E isto independentemente do aditamento proposto pelo Sr. Deputado Carlos Lage.
Porém, se não virem qualquer vantagem nisto, o texto fica conforme está.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, lamento dizer que não podemos aceitar a sugestão proposta por V. Ex.ª e mantemos o texto tal como está proposto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado!
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lermos (PCP): - Sr. Presidente, dado que estamos na fase final do debate das alterações ao Regimento, creio que seria extremamente lamentável, tendo as diferentes bancadas reconhecido que a solução proposta traz riscos e tendo havido sugestões que são razoáveis e de algum compromisso entre as diversas posições, por uma questão de não abdicar de um texto que já foi demonstrado à evidência que pode levantar problemas e que não vai facilitar os trabalhos da Assembleia, antes os vai dificultar - se adoptasse uma posição de total "fechamento" ou pelo menos que não se ponderasse ou se deixasse esta questão para uma votação posterior para que, entretanto, se pudessem trocar mais algumas opiniões, acatando já uma solução que logicamente terá que ser definida pelas diferentes bancadas, que têm que assumir as suas responsabilidades. E creio que esta solução não agrada a ninguém!
Temos feito o possível para que uma solução incorrecta não seja adoptada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 245.º.
Submetido d votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da ASDI e do CDS, votos contra do PCP e a abstenção da UNOS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de todas as insistências e tentativas, que naturalmente não poderiam exceder certos limites, acaba de ser consagrado um sistema que não tem válvula de segurança.
Tentámos, por diversas maneiras, que essa válvula viesse a ter uma consagração legal mas tal não aconteceu.