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A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, para uma curta declaração de voto em relação às disposições que acabam de ser votadas.
Com efeito, aquilo que votámos tem a ver com uma nova figura de uma parecer da comissão competente relativamente ao processo de urgência de que qualquer proposta possa ser objecto. De facto, o esquema aqui previsto é inteiramente original e julgo que é o único caso regimental em que a comissão se pronuncia sobre uma organização ou um esquema de debate.
No entanto, deve ser entendido que a proposta aqui contemplada é objecto de deliberação pelo Plenário, pelo que se trata de uma mera proposta da comissão ao Plenário.
A ver vamos se este esquema na prática será adequado e poderá ter todas as potencialidades que os proponentes que a subscreveram tinham em mente.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Original é este processo! Duvidamos francamente - e aqui o dizemos sinceramente - que este processo seja bom e não é difícil antever que ele vá originar a necessidade de soluções muito originais para tentarmos colmatar alguns dos inconvenientes a que ele certamente dará lugar.
Em primeiro lugar, parece-nos também, à semelhança daquilo que a Sr.ª Deputada Margarida Salema acaba de exprimir, que neste caso nenhuma dúvida pesa de que é ao Plenário que, nos termos gerais, cabe deliberar.
Em segundo lugar, parece-nos ainda que aquilo que aqui se dispõe não pode, de forma alguma, prejudicar o direito de iniciativa de quem a tenha nos termos parlamentares gerais. É um direito insusceptível de ser restringido por disposição regimental, uma vez que é constitucional e a Constituição não admite restrições em benefício de comissões parlamentares e muito menos ainda em matérias em que estas normalmente não têm sequer qualquer iniciativa.
Havemos, pois, de compaginar tudo isto com aquilo que são as regras gerais e normais quanto à iniciativa e aos direitos dos deputados, dos outros agentes parlamentares e do próprio Plenário da Assembleia da República enquanto tal.
A questão mais grave, no entanto, é a que é suscitada pelo número seguinte, que será objecto de discussão própria em ocasião adequada.

O Sr. Presidente: - Como não há mais declarações de voto, vamos discutir o n.º 3 do artigo 245.º, que há pouco acabei de ler.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é o aspecto que nos parece mais controverso e por ventura mais nefasto das alterações originais que, um pouco à última da hora, foram apresentadas e não puderam merecer, infelizmente, a reflexão necessária.
Na verdade, actualmente o Regimento prevê que a Assembleia, nos termos do artigo 245.º, delibere sobre os termos do processo de urgência. 15to é, se dispensará ou não o exame em comissão, se reduzirá ou não o número de intervenções que são admissíveis, se estabelecerá esta ou aquela regra quanto à duração do uso da palavra, ou se dispensará quanto à redacção final, esta ou aquela tramitação.
Parece-nos que a solução proposta pelos Srs. Deputados subscritores deste texto não acautela suficientemente a competência do Plenário nesta matéria e, querendo economizar, pode conduzir a substanciais complicações, uma vez que, como todos sabem, se a tramitação for fixada em conferência de presidentes, caberá naturalmente recurso para o Plenário da deliberação que estabelece essa tramitação.
Em nosso entender, seria preferível, manter-se a solução de o Plenário deliberar natural e expeditamente dentro dos tempos que estão fixados. Os senhores acabam de estabelecer um regime que poderá ser um colete de forças para esse debate e seria preferível o Plenário poder continuar a estabelecer a tramitação, deliberando sobre propostas concretamente formuladas.
Deferir esta questão"para a conferência de presidentes vai ser, se isto porventura se consumar, uma fonte adicional para o exercício necessário do direito de recurso, coisa que bem gostaríamos de evitar e que ainda está a tempo de ser evitada. Nesse sentido apelamos às restantes bancadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, só uma pergunta antes de fazer uma proposta.
O n.º 3 do artigo 245. º diz o seguinte:

"Se a Comissão não fixar nenhuma proposta de organização do debate, o processo de urgência terá a tramitação que for definida na conferência dos Representantes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares".

Não há mais nenhuma modificação neste ponto n.º 3?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, sugeria à Mesa e aos restantes grupos parlamentares que aceitassem o seguinte aditamento ao n.º 3: "nos termos do artigo 148.º do Regimento." 15to porque este artigo sempre define alguns critérios objectivos para a organização do debate, ao passo que se essa referência não for feita, poderá depreender-se que a conferência dos líderes parlamentares fará o que muito bem entender.
Ora, não é isso que se pretende e o artigo 148. º, por controverso que seja, define critérios minimamente objectivos. Assim, sugiro que se faça esse aditamento ao n.º 3.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito rapidamente, para colocar uma questão ao Sr. Deputado Carlos Lage. Creio que a sua intervenção cai ao lado da questão fulcral em debate, porque a questão que está em apreço é a de saber se a conferência de presidentes deve deliberar sobre a tramitação, com regras ou