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30 DE NOVEMBRO DE 1984

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O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo que acabou de ser aprovado por unanimidade contém uma redacção que, além de ter as vantagens que já atrás tinha sintetizado, vem também clarificar que a Assembleia da República procede à designação de titulares de cargos exteriores a ela própria nos termos da Constituição e das leis que aqui aprovemos, não sendo de admitir a designação de titulares por indicação governamental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 242.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 242.º

(Sistema eleitoral)

1 - Na eleição dos 5 membros do Conselho de Estado e em qualquer outra em que a lei venha a estabelecer o sistema de representação proporcional, a eleição terá por base uma lista completa e será adoptado o método da média mais alta de Hondt.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que se levantaram vários deputados ao mesmo tempo para alertar V. Ex.e de que a disposição que acabou de ser lida está prejudicada por opções anteriormente feitas e por outras que aqui se farão, como V. Ex.º se recordará ao compulsar as notas da reunião de trabalho que tivemos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, pareceu-me que V. Ex.ª se referiu ao artigo 242.º. Ora, em relação ao artigo 242.º não há qualquer proposta de alteração e existe consenso para que ele se mantenha tal como está no Regimento, pelo que penso não deve haver qualquer votação em relação a este artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, existe, na realidade, consenso para se manter o artigo 242.º do Regimento, pelo que a proposta que foi lida está prejudicada.
Passemos, então, à proposta de eliminação do artigo 242.º-A do Regimento.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só para sublinhar perante esta Câmara que a eliminação deste artigo 242.º-A visa substituí-lo por outro artigo que irá ser votado e que não é mais do que a fusão da parte final da alínea c) do artigo 242.º-A e do artigo 242.º-B, que estão actualmente em vigor.
15to é, apenas se refundiu o regime que constava de 2 preceitos para se clarificar, num só preceito, o conjunto de normas aplicáveis às eleições em que caiba a aplicação do sistema de representação proporcional, igualmente se estabelecendo o que deve suceder quando haja lugar a substituições por assunção de mandato de membros que exerçam o seu cargo por inerência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser agora lida a proposta com a designação de artigo 242.º-A, que substitui o actual artigo 242.º-B do Regimento.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 242.º-A

1 - Sempre que se aplique o sistema de representação proporcional, a eleição tem por base uma lista completa adoptando-se o método da média mais alta de Hondt.
2 - No caso previsto no número anterior, e tratando-se da eleição de um candidato que pertença por inerência ao órgão a que se refere a eleição, é chamado à efectividade de funções o primeiro candidato não eleito da respectiva lista.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, passamos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta correspondente ao artigo 242.º-C, apresentada pelo PCP, foi retirada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para lembrar V. Ex. e de que a proposta apresentada pelo PCP de um novo artigo 242.º-C não foi retirada: aliás, a opinião com que fiquei foi de que se tinha gerado consenso quanto à sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Tem razão Sr. Deputado. A proposta a que me referia e que foi retirada era uma outra, também apresentada pelo PCP, mas que foi retirada.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Estou esclarecido, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar ao debate sobre o artigo 242.º-C, proposto pelo PCP, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 242.º-C

(Reabertura do processo)

No caso de não eleição de candidatos, o processo será reaberto, em relação aos lugares ainda não preenchidos, no prazo máximo de 15 dias.