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I SÉRIE - NÚMERO 22

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o projecto de resolução que foi apresentado substitui na parte resolutiva a proposta de resolução do Governo.
Portanto, se não houver objecções, vamos votar na generalidade o projecto de resolução n.º 40/III, que no fundo é uma proposta de substituição da parte resolutiva da proposta de resolução n.º 15/III.

Pausa.

Vamos então votá-lo.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão na especialidade os n.ºs 1 e 2 do projecto.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação.
Submetidos u votação, furam aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta.
Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no segundo ponto da ordem do dia que diz respeito à votação final global dos projectos de lei sobre a criação de novas freguesias.
Segundo foi comunicado à Mesa, há consenso para se discutirem e votarem na especialidade os artigos 4.º, 5.º e 6.º constantes de todos os projectos de lei, após o que passaremos às votações finais globais.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, por uma questão de economia de tempo sugiro à Mesa que dê como lido perante a Assembleia o relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre a votação na especialidade dos projectos de lei, até porque, ao que sabemos, o mesmo já se encontra publicado no n.º 23 da 2.ª série do Diário (30 de Novembro de 1984).
O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela sugestão, Sr. Deputado. Realmente foi uma falha da minha parte não ter colocado a questão do relatório que, se não houver objecção, é dado por lido.
Pausa.
Srs. Deputados, um membro da Mesa sugeriu que fossem, pelo menos, enunciados os vários projectos de lei que vão ser objecto de votação, para que tal fique registado no Diário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, creio que se der como lido o relatório também ficarão registados no Diário da Assembleia da República os projectos de lei que criam as novas freguesias.
Há apenas que corrigir um lapso de dactilografia que existe em relação aos projectos de lei n.ºs 270/III e 275/III, respectivamente da iniciativa do PCP e do PS, pois propõe-se a criação da freguesia de Ereira no concelho de Montemor-o-Velho e não no concelho de Montemor-o-Novo, como consta do relatório.

O Sr. Presidente: - Tal lapso será corrigido, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vão ser lidos os 3 novos artigos aditados pelo PS e pelo PSD, que funcionam como artigos 4.º, 5.º e 6.º
Foram lidos. São os seguintes.º

ARTIGO NOVO-A

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO NOVO-B

1 - O n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão instaladora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída no prazo previsto na Lei n.º 11/82.

ARTIGO NOVO-C

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Pará interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para uma pequena correcção em relação ao n.º 2 do artigo 5.º, pois foi lido " (...) será constituída no prazo previsto na Lei n.º 11/82", mas dos textos que foram distribuídos há uma pequena alteração em que se lê "(...) será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.º 11/82".

O Sr. Presidente: - Será corrigido, Sr. Deputado.
Continuam em discussão.

Pausa.

Tem de novo a palavra o Sr. Deputado João Abrantes, mas agora para uma intervenção.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está prestes a concluir-se o longo processo de criação de novas freguesias. Por fora da aprovação, dos 42 projectos de lei hoje em apreciação, surgirão 46 novas autarquias no ordenamento administrativo do País.
O PCP quer deixar bem claro que não lhe cabe qualquer responsabilidade no arrastamento enviesado a que este processo esteve sujeito.