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3 DE DEZEMBRO DE 1984 753

E mais: se hoje aqui estamos a concretizar as aspirações e desejos das populações, tal fica a dever-se às diligências do PCP, que nunca abriu mão dos meios ao seu alcance para ver satisfeitos esses anseios.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O requerimento que apresentámos em 3 de Outubro ao Sr. Presidente da Assembleia da República, no sentido de desbloquear o impasse no seio da Comissão de Administração Interna e Poder Local veio desencadear o processo e permitir o que hoje estamos a consumar.
E para não prolongar o que já levou demasiado tempo, vamos abordar, em uma única intervenção, todos os aspectos que achamos ser de realçar na iniciativa legislativa em curso.
Começamos por reafirmar o que dissemos em 16 de Maio deste ano, ou seja, há 6 meses e meio. Desde essa data que estes projectos de lei de criação de novas freguesias estão em condições de ser votados e aprovados na especialidade.
Então, a maioria PS/PSD apenas permitiu a votação na generalidade em Plenário e requereu uma nova baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local para "preparação da respectiva votação na especialidade a fazer no Plenário da Assembleia da República", estipulando o prazo de 31 de Maio para essa plástica.
O prazo expirou há 6 meses, e não fora o requerimento do PCP estaríamos à beira de inscrever no Guiness este processo, em substituição do projecto de lei n.º 45/III - Lei quadro da criação de municípios, que esteve de quarentena, ou em trânsito segundo outras opiniões, cerca de 13 meses.
Igualmente em 16 de Maio o PS e o PSD introduziram em todos os projectos de lei princípios que contrariam o estipulado na Lei n.º 11/82, que estabelece o regime de criação de autarquias locais, lei que levou mais de 4 anos a preparar e que na primeira vez em que ia ser aplicada se subverteu totalmente.

A Lei n.º 11/82 obriga à realização de eleições no prazo de 90 dias após a nomeação das comissões instaladoras. O PS e o PSD obrigaram, com as suas propostas de aditamento, a que as eleições para as novas autarquias se façam só em Dezembro de 1985 e impediram que as mesmas se tivessem já realizado até Agosto de 1984.

A Lei n.º 11/82 determina que as comissões instaladoras não podem exercer funções por prazo superior a 3 meses. O PS e o PSD prolongaram o exercício das funções das comissões instaladoras até às eleições autárquicas de 1985, com todos os inconvenientes que resultam da sobreposição de 2 órgãos por um tão grande período de tempo.

Se as eleições se tivessem realizado até Agosto de 1984 seria possível que as novas freguesias dispusessem de um mandato de 16 a 18 meses, isto é, cerca de metade do que é o período normal da vigência do mandato desses órgãos.
Muito poderia, pois, ter sido feito em prol dessas populações e o PS e o PSD impediram que tal sucedesse com receio de se sujeitarem ao voto popular em cerca de uma centena de actos eleitorais, conscientes de que a política ruinosa de agravamento das condições de vida impostas ao povo português sofreria aí pesada sanção.

Fugiram e evitaram-no nessa altura. Não conseguirão escapar à punição nas eleições autárquicas de Dezembro de 1985!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação na especialidade que decorreu no seio da Comissão de Administração Interna e Poder Local engloba os artigos originários dos projectos de lei que não violam a Lei n.º 11/82.
Resta-nos agora votar na especialidade os artigos 4.º, 5.º e 6.º, que constituem os aditamentos introduzidos pelos partidos governamentais e que ferem a Lei n.º 11/82.
O nosso sentido de voto em relação a esses artigos é o seguinte: votaremos contra o artigo 4.º, porque, repetimos, o que aqui se pretende com esta violação grosseira da Lei n.º 11/82 é adiar a realização das eleições, frustrar as expectativas na concretização de sonhos que se alimentam em alguns casos desde 1976, em suma, prejudicar as populações.
E isto porque a maioria, o Governo, foge ao veredicto de eleições antecipadas, não respeita os seus compromissos.
Votaremos contra os n.ºs 1 e 3 do artigo 5.º pela subversão ao espírito da lei, pelas razões de sobreposição prolongada das comissões instaladoras com os órgãos democraticamente eleitos.

Votaremos a favor do n.º 2 do artigo 5.º porque ele contempla, efectivamente, aquilo que está estipulado na Lei n.º 11/82, mas gostaríamos de deixar claro que este artigo vai ser aprovado e não vai ter qualquer aplicação prática. De facto, o conjunto dos n.ºs 1 e 3 do artigo 5. º anulam completamente aquilo que é estipulado no n.º 2. De qualquer forma, como o artigo não é nosso ... quem o fez que descalce a bota.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Abstermo-nos-emos na votação do artigo 6.º porque consideramos que ele se torna irrelevante, dado que prevê a entrada da lei em vigor em 1 de Janeiro de 1985, e estas propostas de aditamento têm a data de 15 de Maio. Nessa altura, o PS e o PSD pretendiam o adiamento da entrada em vigor destes projectos de lei para Janeiro de 1985, isto é, com um intervalo de cerca de 8 meses. Neste momento aproxima-se o dia 1 de Janeiro e este artigo deixa de ter qualquer aplicação prática.
A concluir, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma saudação e algumas palavras relativamente àquilo que tem sido a paciência e a ânsia das populações, que hoje vêem satisfeitas através da aprovação destes projectos de lei.
E também não queríamos concluir, sem mais uma vez reafirmarmos que o protelamento e o adiamento deste processo se fica a dever, inteira e exclusivamente, aos partidos da maioria, o PS e o PSD. A partir de hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, haverá alguma razão - embora uma razão um tanto ou quanto amarga - para que possamos participar nas festas de comemorações que certamente irão surgir por todo o País.

Risos do PS.

Digo isto com um sorriso nos lábios.
Os Srs. Deputados que sorriram devem ter entendido aquilo que eu quis dizer.