O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

754 I SÉRIE - NÚMERO 22

Estas festas antecipadas passarão, a partir de agora a ficar legalizadas e sancionadas com este acto.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Uma última questão. Existem no seio da Comissão de Administração Interna e Poder Local mais de 50 projectos de lei que poderão vir a constituir, a curto prazo, um novo pacote de criação de novas autarquias. Pela nossa parte, manifestamos a nossa disponibilidade em participar na resolução desses projectos de lei com vista a integrarem um pacote legislativo que, tão breve quanto possível, se deseja venha a ser apreciado por este Plenário.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 16 do corrente, aprovou 2 projectos de deliberação, um da iniciativa do PS e PSD e outro do PCP, os quais cometeram à Comissão Parlamentar da Administração Interna e Poder Local a competência para votar na especialidade os projectos de lei, já aprovados na generalidade, sobre a criação de novas freguesias, com excepção das disposições finais e transitórias, apresentadas pelo PS e PSD, as quais seriam obrigatoriamente debatidas e votadas neste Plenário aquando da respectiva , votação final global.
Fixou, para o efeito, à Comissão especializada, o prazo máximo de 10 dias.
A Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local cumpriu com a sua função nos dias 21 e 22 do corrente e apresentou aqui no Plenário 0 relatório respectivo, que já foi lido.
Por isso, trata-se agora de proceder à votação na especialidade dos restantes artigos e à votação final global de cada um dos projectos de lei que criam as novas freguesias.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Já tive oportunidade de, em nome do meu grupo parlamentar, aquando da discussão e votação na generalidade dos projectos de lei de criação de novas freguesias, de justificar a razão pela qual os deputados do PS e do PSD apresentaram na Mesa uma proposta de aditamento de 3 novos artigos que, em rigor legislativo, funcionam como propostas de substituição e aditamento a cada um dos referidos projectos de lei.
Tenho muito prazer em recordar a esta Câmara o que então disse a tal propósito em 16 de Maio último.
E passo a citar:

O PSD subscreveu conjuntamente com o PS, e vai votar favoravelmente na especialidade, uma proposta de aditamento a cada um dos projectos de lei de criação de novas freguesias, para que a eleição das assembleias das novas freguesias só se realize na data das próximas eleições autárquicas gerais, revogando-se assim automaticamente o artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82, não se aplicando à criação das presentes freguesias.
A comissão instaladora das novas freguesias exercerá, em consequência, as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das novas freguesias.
Esta proposta de aditamento a cada um dos projectos de lei justifica-se e impõe-se pela simples razão de que a criação destas novas freguesias, de acordo com o que está previsto na Lei n.º 11/82, a que os referidos projectos devem obedecer, fazia cair de imediato os órgãos autárquicos das freguesias de origem, com a consequente paragem do desenvolvimento natural dos seus planos de actividade, e iria igualmente desencadear, no espaço de 3 meses, mais de 100 eleições para os órgãos das novas freguesias e das freguesias de origem.
Penso que isso não era positivo para o natural funcionamento das freguesias de origem, nem para as novas freguesias, por provocar, em relação às primeiras, uma quebra na execução normal do seu programa de acção e, em relação às segundas, pelo facto de que o mandato até às próximas eleições gerais das autarquias iria ser reduzido, para realizar um programa de acção de desenvolvimento e resolução das carências das novas autarquias.
Propõe-se ainda um novo artigo, no qual se prevê que a entrada em vigor das novas leis só ocorrerá a partir de 1 de Janeiro de 1985.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O grupo parlamentar do PSD mantém esta fundamentação sobre os novos artigos, dado a mesma continuar perfeitamente certa e actualizada.
Os deputados do PSD estão, por isso, em condições de proceder às votações na especialidade destes novos artigos e à votação final global de cada um dos projectos de lei, para dar por concluído o processo legislativo que cria 46 novas freguesias em Portugal, dando-se igualmente assim resposta definitiva e cabal aos anseios das populações locais e prestigiando-se este órgão de soberania, que cumpre desta forma com uma das suas importantes funções legislativas.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Manuel Moreira, não posso deixar de dizer, na introdução a este pedido de esclarecimento, quanto tenho em consideração o notável trabalho desenvolvido pela subcomissão da criação de novas freguesias. É um elemento imprescindível para que a discussão acerca deste projecto se esteja a fazer neste Plenário e, portanto, penso que é justo homenagear-se o trabalho daqueles que desempenharam bem o seu papel.
Além disso, penso que este processo teve uma vantagem muito grande sobre outros que se arrastam nesta Assembleia. Foi um processo longo - não poderia deixar de ser -, mas teve uma vantagem muito grande sobre os demais: e que a sua maior parte processou-se no trabalho tranquilo e sério das comissões, fugindo bastante àquele alongar interminável de debates que às vezes se verificam neste Plenário em questões que melhor seria, aquando da votação na especialidade, remeter para as comissões.
No entanto, as minhas perguntas têm a ver com o esclarecimento de alguns aspectos que estão ainda em aberto mas não têm a ver com o trabalho produtivo feito na comissão e na subcomissão.
Sr. Deputado Manuel Moreira, não considera que seria talvez útil atribuirmos utilidade genérica e não