O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 1984

759

guesias: é feito também de concelhos que têm muito poucas freguesias e onde isso se pode verificar.
Sr. Deputado, isto não é apenas uma questão abstrusa, como diz. É uma questão que se pode verificar e que uma lei não pode deixar que se verifique.
Era só isto que eu queria esclarecer, Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - É evidente que isso pode acontecer, Sr. Deputado Paulo Barral. Pode acontecer, por exemplo, na ilha de Porto Santo, que tem um concelho e uma freguesia; se se criarem 2 freguesias, é evidente que pode acontecer - para lhe dizer a verdade, não sei bem como funciona o concelho municipal de Porto Santo, só com uma freguesia. Mas o que eu lhe disse que era abstruso não era a situação mas, sim, aquilo que se pode prefigurar.
Se pudéssemos entrar aqui num diálogo, também lhe podia fazer uma pergunta: foram, efectivamente, essas circunstâncias e essas razões que levaram esses casos concretos a adiar as eleições? Foi por causa das perturbações nos concelhos onde essas freguesias vão nascer, nomeadamente, por criarem perturbações na respectiva assembleia municipal? Faço-lhe justiça, Sr. Deputado, pois não foi essa a razão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Durante anos foram-se acumulando nesta Assembleia dezenas de projectos de lei tendentes à criação de novas freguesias, de elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades.
As legislaturas sucederam-se, os muitos projectos pendentes foram perdendo a sua validade, houve renovações e essas renovações conheceram o mesmo destino.
Os legítimos anseios das populações não obtinham resposta. O silêncio da Assembleia da República perante esses projectos era deveras frustrante para as populações neles interessadas. O órgão legislativo nacional não se dignificava com o acumular dos sucessivos projectos de lei nos arquivos dos serviços de apoio às comissões.
A aprovação da Lei n.º 11/82 veio tornar menos justificativo o tratamento que na Assembleia se dava a esse assunto. Por isso, a actual Comissão de Administração Interna e Poder Local, logo numa das suas primeiras reuniões, no início da sessão legislativa passada, entendeu que a situação de impasse em que esses projectos de lei se encontravam não se justificava e tomou a iniciativa de sobre eles se debruçar, criando, para esse fim, uma subcomissão.
Procede-se, hoje, à parte restante da votação na especialidade e às votações finais globais dos projectos de lei para a criação de freguesias que integravam essa primeira parcela.
Com esta votação se põe termo, é preciso que se diga, apenas a uma primeira etapa, dado que a apresentação de muitos outros projectos de lei, tendentes ao mesmo fim, se tem vindo a suceder em ritmo sempre crescente e a obrigar que se defina uma política global sobre o assunto para que se conclua o pais administrativo que queremos e quais as autarquias que pretendemos.

É que se, por um lado, muitas e legítimas aspirações há ainda por contemplar, sendo necessário que se lhes faça justiça, por outro lado, parece-nos ser de ponderar seriamente até onde pode conduzir uma excessiva pulverização de autarquias.
Como em todos os aspectos da vida, esta situação apresenta-se com prós e contras, devendo merecer uma cuidadosa análise.
Quanto aos projectos de lei que agora terminam o seu ciclo de análise e aprovação nesta Assembleia, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, manifestando a sua satisfação por ter dado a sua melhor contribuição para a solução encontrada, que serviu para dar resposta a aspirações que há muito se manifestavam e de cuja legitimidade não era lógico duvidar, não teve dúvidas em dar-lhes o seu voto favorável, em todas as fases de votação a que foram sujeitos.
No entanto, sempre considerámos que a legitimidade das aspirações que esses projectos de lei viabilizavam não deveria provocar soluções apressadas, conducentes à introdução no processo de aspectos confusionistas, sobretudo nas freguesias de origem, que teriam reflexos de todo negativos.
Por isso, apresentámos, conjuntamente com o PSD, propostas de substituição e aditamento, para cada um dos projectos de lei que, traduzindo alterações à lei quadro, diferiam, para as primeiras eleições autárquicas a realizar a nível nacional, a eleição dos órgãos das novas freguesias.
Essas nossas propostas tiveram como motivação principal e, como já se disse, evitar que o processo se complicasse, como sucederia, por exemplo, quando autarcas das freguesias de origem pretendessem integrar os órgãos das novas freguesias, o que obrigaria d sua demissão daqueles que anteriormente integravam e, por arrastamento, a possíveis dissoluções desses órgãos, por falta de quórum e a consequentes actos eleitorais.
Curiosamente - ou calvez não - esta nossa iniciativa, inteiramente realista e tomada na defesa dos interesses das autarquias, não apenas das agora criadas como das já existentes e donde aquelas tiveram origem, mereceu da oposição, os maiores reparos e censuras, nos quais o argumento das aspirações das populações apenas serviu a uma tentativa vã de encapotar o seu interesse eleitoralista, facilmente adivinhável por detrás dessa máscara.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais de 3 dezenas de novas freguesias passam, a partir de hoje, a ter existência legal no nosso pais, com o consequente chamamento de mais de 500 novos cidadãos a intervir na administração autárquica nacional.
Porque a administração autárquica neste país, tem sido uma componente da maior importância na consolidação da democracia e os autarcas têm vindo a desempenhar um papel primordial na melhoria das condições de vida das populações e nas transformações da sociedade portuguesa porque nós, socialistas, nos temos vindo a bater, as nossas palavras de encerramento desta intervenção são de saudação às autarquias hoje definitivamente aprovadas e aos autarcas que, em finais de 1985, irão ser eleitos para a sua condução, com a certeza de que se integrarão no espirito de bem servir as respectivas comunidades que tem sido, regra geral, a norma por que se tem regi-