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3 DE DEZEMBRO DE 1984 755

apenas conjuntural aos critérios que referiu para fundamentar a proposta, e em relação à qual também é subscritor?
Não acha que se deveria alterar a própria Lei n.º 11/82, sob pena de nos mantermos nestas condições de termos uma lei geral e aprovarmos projectos que efectivamente não estão de acordo com ela? Quer dizer, ou nós temos um critério globalizante, nacional, genérico de que as eleições autárquicas são sempre feitas ao mesmo tempo a não ser em caso de "queda" ou, por outro lado, dispomos dum critério, segundo o qual, em qualquer momento, se podem fazer, digamos assim, alterações a nível autárquico. Penso que este critério em análise é suficientemente importante para o ponderarmos.
A segunda pergunta é mais geral. O Sr. Deputado pode responder como bem entender, ou até pode não o fazer, pois o Regimento dá-lhe esse direito.

Não considera que, apesar de tudo, para o País, para esta Câmara, e especialmente para o seu partido, esse tipo de sondagem eleitoral indirecta poderá ter, para além das desvantagens que aconselhou, algumas vantagens políticas?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Moreira, tem a palavra para responder, se o desejar fazer.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado Hasse Ferreira, é com muito prazer que respondo às perguntas que acabou de me formular.

Em primeiro lugar, agradeço-lhe a homenagem que prestou à subcomissão, que é recíproca, pois V. Ex.ª também fez parte integrante dessa mesma subcomissão. Penso que o trabalho aí desenvolvido foi altamente positivo e julgo também que...

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Na verdade, sei quem trabalhou mais na Comissão, e toda a gente o sabe. Pessoalmente dei o meu modesto contributo, mas houve alguns deputados, de entre os quais se inclui V. Ex.ª, que merecem verdadeiramente estes elogios. Assim, referir-me-ia, concretamente, aos relatores da subcomissão.

O Orador: - Sr. Deputado Hasse Ferreira, em relação às duas questões que me coloca, quero dizer-lhe desde já o seguinte: julgo que a apresentação, por parte do PS e do PSD, destas propostas de alteração aos artigos dos próprios projectos de lei, que alteram, em parte, a lei quadro, devem-nos fazer reflectir acerca desta mesma lei. Esta foi concluída depois de um trabalho bastante moroso efectuado aqui, na Assembleia da República, tendo-se iniciado a sua feitura em 1977 para terminar em 1982, perfazendo assim 5 anos.

Mas temos de concluir que a lei não é perfeita, podendo por isso mesmo ser aperfeiçoada e melhorada. Penso, até, que ela e demasiado permissiva na criação de novas autarquias, mormente de freguesias e elevação de povoações à categoria de vila e elevação de vilas à categoria de cidade. Por isso, o meu partido está perfeitamente receptivo para fazer essa reflexão, aqui, em conjunto, na Assembleia da República, ou na própria Comissão de Administração Interna, no sentido de procurarmos melhorar essa lei quadro.

Julgo até que já tem havido, em conversas, entre nós, deputados, esse objectivo de se procurar reflectir melhor sobre o conteúdo da lei quadro e fazer com que estas propostas de alteração, que nós fizemos agora na especialidade a cada um dos projectos de lei em discussão para não se aplicar a referida lei à criação destas freguesias, pudessem talvez constituir, em termos de futuro, o texto da própria lei quadro n.º 11/82.
Quanto à questão das eleições devo dizer que, evidentemente, o meu partido, ao propor que as eleições resultantes da criação das novas autarquias que hoje se criam, deverão ser realizadas aquando das eleições gerais para as autarquias, não por recear proximamente essas eleições autárquicas, até porque os resultados que temos alcançado em eleições intercalares autárquicas já efectuadas são satisfatórias e favoráveis ao próprio Partido Social-Democrata. Penso que o quadro geral eleitoral das autarquias não se alterou significativamente e, como tal, nós não tememos essas eleições.
Achamos que era negativo para as populações locais, para as freguesias de origem e para aquelas que hoje vamos criar, que agora fôssemos quebrar o seu normal funcionamento, o desenvolvimento dos seus planos de actividades, para procedermos a cento e tal novas eleições em Portugal. Penso que isso não era positivo e é nesse sentido que achamos que elas devem ocorrer apenas na altura das eleições gerais para as autarquias em finais de 1985.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Plenário da Assembleia deferiu à Comissão da Administração Interna e Poder Local a faculdade e o dever de discutir e votar, na especialidade, os 42 projectos de lei conducentes à criação de 46 novas freguesias, que haviam sido aprovados na generalidade neste Plenário.
Na Comissão de Administração Interna e Poder Local, o meu partido votou favoravelmente os 3 primeiros artigos de cada um dos projectos por se encontrarem de acordo com a Lei n.º 11/82, que estabelece o regime jurídico da criação de novas freguesias. Em relação aos artigos 4. º, 5. º e 6. º votou contra, única e simplesmente porque constituem um flagrante não cumprimento e uma violação da Lei n.º 11/82.

Não me convencem as razões aduzidas de que as eleições realizadas a partir de agora e num período de 3 meses viessem perturbar de alguma maneira o cumprimento dos planos de actividades destas freguesias. A gente sabe perfeitamente como são os planos de actividade destas freguesias, as suas disponibilidades financeiras, as suas capacidades de decisão económica e, sendo assim, não me parece que esta justificação possa colher ou que ela mereça, pelo menos da minha parte, algum crédito. Ora, como tal constitui a primeira violação da Lei n.º 11/82, porque é a primeira vez que a lei referida atrás é aplicável, não