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1434 I SÉRIE - NÚMERO 37

prestar serviço obrigatório em França. em Angola, na Sibéria ou noutro sitio qualquer.

O Sr. António Capucho (PSD). - Na Sibéria não, é chato!

O Orador: - Ninguém teve essa ideia. Não passou pela cabeça de ninguém, penso eu. que isto pudesse ser obrigatório.
Finalmente, quanto à questão do alojamento e da alimentação, naturalmente que terão um estatuto, que se pretenderá o menos oneroso possível para o Estado, que quando for necessário contemplará os casos. Se o serviço se verificar numa área que não importe deslocação, do ponto de vista geográfico, é óbvio que terá outro tratamento.
A alfabetização é uma das finalidades possíveis e legítimas. Esta enumeração não e exaustiva, é exemplificativa - diz-se "(... ) preferentemente desenvolverão nestas áreas (... ) - e a alfabetização está nela compreendida.
Sr. Deputado Carlos Coelho, devo dizer-lhe que não confundo participação numa acção de defesa com serviço militar. São duas formas diferentes de contribuir para a defesa nacional. Mas é possível, que uma ou outra vez, por comodidade de expressão e por intuito de abreviar, eu tenha referido o dever de defesa quando me quisesse referir ao uso das armas.
Finalmente, devo dizer que a organização militar e as forças armadas estabeleceram normas provisórias. Essas normas foram reconhecidas como legitimas, por instâncias judiciais, pela inexistência de regulamentação. Mas nós estamos a virar essa página. Não era possível, contudo, deixar de estabelecer algumas normas que determinassem prazos para a dedução desta objecção de consciência, sobretudo quando se começar a tornar alarmante o número dos casos e das pretensões invocadas como foi acontecendo em progressão quase geométrica. Este comportamento não foi abusivo, mas sim, dentro daquilo que estava efectivamente nos poderes da administração militar, entidade administrativa com poderes para proceder a incorporação. e dentro da ideia de que tem de haver uma preclusão. Não se pode já eternizar a situação. Muitos dos casos dos quais resultaram algumas sanções disciplinares são casos em que se criaram equivalências a situações refractárias. Houve sempre um prazo concedido às pessoas para deduzirem a objecção de consciência. Nenhum dos requerentes riu o seu pedido indeferido. Tudo ficou, sim, pendente a aguardar uma decisão
A Sr.ª Deputada Margarida Marques quer colocou a questão dos 18 anos como idade para a requisição do estatuto de objecção de consciência. Acho, e repito-o, que o importante não é o ser 90, 91 ou 120 dias depois dos 18 anos para se realizar aquela pretensão. Espanta-me um pouco a resistência à compreensão de que seja possível existir um certo prazo a parir dos 18 anos para deduzir a pretensão do estatuto de objector de consciência, quando todos nos batemos aqui na Assembleia Constituinte pela ideia de que aos 18 anos se tem capacidade política, capacidade civil, etc.
A ideia que se pode mudar, inclusivamente o próprio sentido de voto, não sei se o cera mais frequente entre os 18 e os 22 anos, se entre os 40 e os 60 anos.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Interessante duvida!

O Orador: - Quanto à questão sobre a ideia de estabelecer um prazo de tempo dentro do qual devia ser deduzida o estatuto de objecção de consciência, bem como o facto de antes da incorporação não ser justificado como a forma de contraestimular o oportunismo, é claro que acho que sim. A Sr.ª Deputada colocou-me a questão com muita habilidade: perguntou-me se eu não confiava nos tribunais que apreciariam e distinguiriam bem os casos que eram de oportunismo dos que eram de autenticidade. Confio que os tribunais são efectivamente capazes, dentro da delicadeza desta situação, que permite unicamente juízos de probabilidade elevada, nunca havendo uma certa matemática, sobretudo quando se tem de penetrar em segredos de consciência para saber se é ou não autentica a objecção da mesma. E estou cevo que os tribunais farão o que podem e o que for humanamente possível. Mas a lei tem também um factor pedagógico, de poder contribuir para que não hajam casos de oportunismo, mesmo para aqueles que os tribunais viessem depois a reconhecer como tais.
É isto que me oferecia dizer na resposta aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados, os quais foram já um princípio de enriquecimento deste diploma, tal como de todos os outros que forem submetidos à apreciação desta Assembleia.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Se o Sr. Presidente me permitir, desejo fazer um voto para que V. Ex.ª, pelo facto do aparecimento tardio - mas mais vale tarde do que nunca - da Televisão para fazer a cobertura deste debate, deixe de promover as diligencias necessárias para nos esclarecer do facto, classificado como anómalo pelo Sr. Deputado Ângelo Correia e em meu entender, bem -, de não ter estado aqui presente no momento da intervenção do Sr. Vice-Primeiro-Ministro.
O Sr. Presidente permitir-me-á ainda que me congratule pela presença, ainda que tardia, da Televisão e faça votos para que a mesma seja capaz de responder tão rapidamente às reivindicações e as observações justas, como esta, da oposição, como soube responder a uma reivindicação justa da maioria, estando em causa um membro do Governo.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Eu é que tenho de agradecer a oportunidade das suas palavras, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa

O Sr. Secretário (Lemos Damião). - Deram entrada na Mesa as propostas de lei: n. 92/111, da Assembleia Regional da Madeira. sobre a assistência ao Governo Regional da Madeira na defesa das ilhas selvagens como reserva natural, que foi admitida e baixa à 9.ª comissão: n.º 93/111, da Assembleia Regional da Madeira, sobre a organização judiciária na Região Autónoma da Madeira, que foi admitida e baixa à 1.ª comissão: n.º 94/111, sobre as Grandes Opções do Plano para 1985, e n.º 95/111, sobre o Orçamento do Estado para 1985, que foram admitidas e baixam à 5.ª comissão.