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1432 I SÉRIE - NÚMERO 37

caria de perguntar ao Sr. Ministro da Defesa se isto é obrigatório. Ou seja, se quem organiza o serviço cívico entender que o jovem objector de consciência tem de prestar serviço cívico em território estrangeiro, teso é obrigatório? E uma questão que gostaríamos que fosse esclarecida.
A outra questão relaciona-se com o artigo 5.º da mesma proposta de lei. Faço esta pergunta porque este s artigo não está devidamente clarificado. Este artigo significa que o objector de consciência terá direito a pré, alimentação e alojamento?
Ainda sobre o serviço cívico, entende o Sr. Ministro que serão estabelecidos horários para os jovens que prestem o serviço cívico? E quanto as tarefas que constam para preferentemente serem organizadas, o Sr. Ministro entende ou não que a alfabetização deveria constar destas listas de preferências para o serviço cívico?

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, ouvi-o com muita atenção e julgo que, em traços gerais, podemos dizer que concordamos com muitas das ideias e conceitos que teve ocasião de expressar. Em, relação à sua tradução na prática não gostaria de me pronunciar; veremos isso em sede de comissão. Quanto à proposta de lei do Governo, quando nos pronunciarmos na especialidade, teremos também ocasião de referir o que entendemos sobre ela.
Gostaria de usar a figura de pedido de esclarecimento exactamente para aquilo que ela serve, referindo duas afirmações do Sr. Ministro da Defesa Nacional em relação às quais gostaria de ser mais esclarecido.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional defendeu um conceito de cidadania e de participação dos cidadãos na defesa nacional, em traços que - repito - subscrevemos, mas que serviram como pressupostos para algumas afirmações que fez a seguir a propósito do serviço militar. Pergunto: foi má interpretação nossa ou o Sr. Ministro limitou o conceito de defesa militar ao conceito de defesa nacional?
Em segundo lugar, o Sr. Ministro da Defesa Nacional referiu que as forças armadas decidiram aguardar pela regulamentação legal do direito constitucional à objecção de consciência. Julgo que assim não foi totalmente, uma vez que tenho conhecimento de que há cidadãos detidos à ordem das forças militares por não terem cumprido prazos que normas internas terão regulado para a interposição do pedido de objecção de consciência.
Pergunto: o Sr. Ministro confirma esta informação? Se assim é, existem cidadãos que, por não haver qualquer prazo definido pelo órgão próprio, através de lei da Assembleia da República, não verificaram, na crueza da realidade, essa situação, que sublinharíamos e aplaudiríamos se as forças armadas aguardassem pela legislação desta Assembleia, o que a confirmar-se esta situação não se verificou.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Marques.

A Sr.ª Margarida Marques (PS): - Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, gostaria de, em primeiro lugar, manifestar a minha satisfação pelo facto de finalmente este diploma estar a ser discutido aqui, na Assembleia.
Efectivamente, todos nós temos conhecimento que ao longo destes anos e numa situação extremamente difícil - por exemplo, no mercado de trabalho - muitos jovens que apresentaram declaração de objecção de consciência se têm visto impossibilitados de concorrer ás poucas vagas de emprego que surgem, porque exige-se sempre a situação militar regularizada. Os jovens que declararam objecção de consciência não têm possibilidade de o fazer, porque não têm a sua situação militar regularizada.
Queria também referir que a situação que têm vivido os objectores de consciência não manifesta uma tolerância tão grande como a que o Sr. Ministro da Defesa Nacional nos referiu, por parte das forças armadas. Há situações de irregularidade. O Sr. Deputado Carlos Coelho já referiu algumas delas e gostaria também de ouvir a resposta do Sr. Ministro sobre esta questão.
Finalmente, quanto à questão dos prazos, o Sr. Ministro da Defesa Nacional, para justificar o artigo 14.º da proposta de lei, apresenta fundamentalmente duas razões.
Em primeiro lugar, para evitar que haja por parte dos jovens, que ao fazerem a inspecção militar não ficam livres, a apresentação posterior do requerimento de objecção de consciência, visto isso se poder traduzir numa atitude menos clara, e mais marcada pelo oportunismo. Pergunto ao Sr. Ministro se não acredita no processo judicial que propõe nesta proposta. Se efectivamente acredita nele todos os comportamentos de oportunismo serão denunciados por ele.
Em segundo lugar, o outro argumento é de que os jovens aos 18 anos já têm maturidade para votar. 15so é verdade, mas pergunto ao Sr. Ministro da Defesa Nacional se os jovens votam exactamente da mesma maneira que votam aos 18 anos, ao longo do resto da sua vida.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional: - Tentarei responder a todas as perguntas com brevidade. Algumas de carácter mais técnico certamente serão respondidas ao longo do debate na especialidade. Em todo o caso, tentarei responder a todas.
O Sr. Deputado João Amaral quer associar-me às suas considerações introdutórias de reconhecimento público do mérito das comissões que trabalharam nos vários projectos. Eu próprio realcei esse facto ao manifestar o meu regozijo por hoje se iniciar aqui este debate.
Por outro lado, não foi uma questão que me pós, foi uma consideração que teceu, mas não posso aceitar que tenha visto nas minhas palavras - ao referir, como um apóstolo da não violência, que preferia ver o poio indiano levantar-se em armas do que conhecer o aviltamento de desonra - que eu tenha manifestado um sentido condenatório deste direito à objecção de consciência. Não, foi apenas para realçar o carácter iminentemente prioritário e elevado, ligado a uma ideia de progresso que como há pouco disse é inserido, no