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1430 I SÉRIE - NÚMERO 37

O Orador: - Pretender-se-á com isto fazer uma limitação perante o povo português pie um aspecto essencial - a tratar nesta Câmara - que pela sua natureza constitucional e política tem relevância própria?
Que se pretende com isto, Sr. Precedente? Ingenuidade? Displicência? Falta de responsabilidade? O que se pretende, Sr. Presidente?
Sr. Presidente, pedimos-lhe que diligencie para que se saiba, nomeadamente esta Assembleia, que tipo e que natureza de acto se pretendeu com esta atitude profissional? Não e a primeira vez que isto se passa aqui.
Poder-se-á fazer censura a Assembleia da República? Querer-se-á coarctar o povo português de saber o que neta se passa?
Que se pretende, Sr. Presidente? Não é um acto de censura o que pretendemos fazer hoje; pretendemos um acto de responsabilidade e de clarificação.
O que está, pois, por detrás de uma atitude que impede Portugal de conhecer hoje a atitude do Governo e eventualmente de outros partidos políticos, em relação a um problema de fundo?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pedimos, Sr. Presidente, que saiba o que se passa, e por isso em termos pessoais o faço. Julgo que nenhum deputado desta Câmara poderá deixar de estar associado. Esta é uma atitude tão insólita e tão estranha que não ataca ninguém em concreto, mas ataca toda a instituição parlamentar.

Aplausos do PSD, do PS, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ângelo Correia, como V. Ex.ª sabe, os correspondentes têm um estatuto que lhes é próprio. Em todo o caso isso não me inibe de procurar saber se haverá alguma razão de fundo ou especial que tivesse lesado os Srs. jornalistas a abandonar os seus postos de trabalho, por razões que só eles conhecem. Assim, amanhã poderei porventura transmitir à Câmara aquilo que possa ser colhido sobre o assunto.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, queria dizer-lhe que se por lapso na minha intenção...

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Não é só a oposição que é discriminada; passa a ser também a maioria!

O Orador: - ... falei nos "jornalista" - penso que não e só falei na Radiotelevisão Portuguesa -, retiro imediatamente o que disse por ter sido um lapso.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Vice-Primeiro-Ministro, suponho que no simples agendamento desta matéria esteve um grande consenso por parte da Assembleia e por parte da Comissão de Defesa em atingir dois objectivos: o de regularizar uma situação que causa perturbações às forças armadas e às missões constitucionais
que lhe tão atribuídas e o de regulamentar devidamente um direito consagrado constitucionalmente em tais termos que os cidadãos que o pretendem exercer o possam fazer com tranquilidade.
Eu diria que este trabalho da comissão, no sentido de insistir para que esta matéria fosse agendada, deveria ser aqui publicamente reconhecido como um trabalho importante.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E também é bom que se diga o seguinte, Sr. Vice-Primeiro-Ministro: era bom que esta questão não fosse dramatizada. Devo dizer que não gostei absolutamente nada da turma como V. Ex.ª começou com a sua citação do Mahatma Gandhi porque se traduziu numa forma de tentar dramatizar aquilo que deve ser resolvido com serenidade, com consciência, com analise aprofundada e de correcta consideração das soluções.
Vão se trata de fazer aqui empoladamente discursos que condenem seja quem for, nem de criar situações em que se artificializem conflitos. Trata-se, sim, de ponderar as soluções adequadas para que se cumpra a Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E é nesse quadro que lhe vou fazer perguntas concretas, sem nenhum dramatismo e que se destinam no essencial a solicitar a sua contribuição para uma melhor discussão do diploma na especialidade.
A primeira pergunta é a seguinte: qual foi a razão que levou o Governo, isto até que citou á recomendação do Conselho da Europa, a afastar-se da definição que é feita no n.º 1 dessa resolução, que diz que as convicções que podem motivar a objecção de consciência são a convicção profunda de ordem religiosa ética. moral, humanitária, filosófica ou outras da mesma natureza? Gostaria de saber se existem razões especiais para que se tenha afastado desta solução contida no documento do Conselho da Europa.
A segunda pergunta relaciona-se com aqueles a quem é concedido o Estatuto de Objector, ou seja, a quem é reconhecido o direito á objecção e que depois se recusam à prestação do serviço cívico. Quanto a este aspecto, a solução que o Governo tem é unicamente a que consta do artigo 4.º? Faço-lhe esta pergunta porque ela tem todo o sentido, como poderá perceber.
A terceira pergunta diz respeito ao prazo.
Devo dizer-lhe Sr.1.º Ministro que introduziu a coragem como elemento qualificador de, no prazo de 90 dias, a partir dos 18 anos o cidadão tomar uma decisão pode ser abusivo.
Assim, entendo e respeito o interesse que este assunto tem para as forças armadas e quando interessa ás forças armadas, no exercício das suas misses constitucionais, interessa ao Pais e a todos nós. Esse interesse traduz-se em que na sua actividade concreta, depois do cidadão incorporado, o problema não possa ser levantado. Compreendo isso perfeitamente.
No entanto, já se me suscitam dúvidas quando o prazo ultrapassa esse limite de necessidade. Sendo certo que a incorporação é feita no ano em que o cidadão faz os 20 anos, por que não propor, por templo, que ele possa requerer a objecção até 90 dias do ano em que deverá ser incorporado?