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11 DE JANEIRO DE 1985 1429

e normal cumprir o serviço militar. Houve, assim, que pensar um esquema expedito e transitório em ordem a reduzir a intenção dos tribunais comuns na apreciação dos pedidos de atribuição da situação de objector de consciência dos cidadãos que não o requereram anteriormente por não existir lei que o permitisse. Ora. neste contexto, só aos cidadãos referenciados no artigo 23.º - ou seja, aqueles que até agora fizeram a respectiva invocação do estatuto se aplica integralmente o regime transitório especial, o qual se traduz essencialmente pela criação de comissões regionais, encarregadas de apreciar a situação do objector de consciência. uma por cada distrito judicial, e que serão compostas por um magistrado judicial, que presidirá, por um representante do Ministério da Defesa, por um psicólogo e podendo ainda fazer-se assistir por pessoas de reconhecida idoneidade técnica e moral, designadamente ministros de confissões religiosas.
Prevê-se ainda, no caso de decisão negatória por parte da comissão, um sistema de reapreciação por tribunais especializados, um em cada sede de distrito. judicial, criados para este efeito.
Esta solução tem assim a vantagem da descentralização e não implica excessivo agravamento para os interessados em matéria de deslocações e consequentes despesas. Além disso, estes órgãos, comissões e tribunais especializados extinguir-se-ão, concluída que seja a missão para que foram criados.
Por outro lado, em ordem a diminuir os inconvenientes de repetição de formalismos processuais, prevê-se que o interessado requeira a remessa do processo - já decidido pela comissão - ao próprio tribunal especializado, valendo esta remessa como petição inicial da correspondente acção, já que o pedido formulado perante aquele sempre teria que ser deduzido de uma forma articulada.
Estas são as considerações que creio oportuno produzir neste momento, ao apresentar a proposta de ler do Governo sobre o Estatuto do Objector de Consciência, não sem deixar de chamar, mais uma vez, a atenção de que ela é caracterizada por uma preocupação de profundo equilíbrio entre a aplicação do principio republicano, do principio emanado das formas de governo que reconheceram a igualdade como princípio social fundamental e que apontam para a participação de todos os cidadãos na defesa armada da Nação, com o respeito pelas convicções sinceras que, com fundamentos religiosos e filosóficos, possam conduzir a uma repugnância pelo uso das armas.
Trata-se portanto de tuna preocupação de equilíbrio, de compromisso, de transacção, levada até ao ponto em que pode ser levada, que caracteriza a posição do Governo nesta matéria. Assim, espero que com esse espírito ela seja considerada pela Assembleia, sem, eventual e evidentemente, excluir que num ou noutro ponto, a Assembleia, por ser soberana, possa introduzir modificações que, estou certo, conduzirão a uma melhoria da proposta mas sempre dentro deste espirito do reconhecimento do primado do interesse pela defesa nacional e do respeito pelos direitos do homem, que deve conduzir ao reconhecimento dos casos sinceros, mas só destes, de objecção de consciência.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permiti a continuação do discurso do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional porque recebi a informação de que os grupos parlamentares tinham estabelecido o consenso de que prolongaríamos a sessão até s conclusão dos ¡adidos de esclarecimento e consequentes respostas que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro pretender dar.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, a questão que me tinha sido colocada há pouco era a de que a sessão se prolongasse até às 20 horas e 30 minutos.
A questão que agora é colocada considera que a sessão se deve prolongar até ao termo das respostas do Sr. Vice-Primeiro-Ministro aos pedidos de esclarecimento, o que obviamente se prolongara muito para além dessa hora. Sobre isso nada tenho a objectar. mas queria saber se a sessão acaba às 20 horas e 30 minutos ou se no termo das respostas do Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Presidente: - É difícil saber. Sr. Deputado, porque o que me foi dito é que a sessão se prolongará até que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional desse resposta aos pedidos de esclarecimento que fossem formulados. Assim, se não houver objecções por parte dos grupos parlamentares, entenderei que assim será.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, estamos a discutir um problema - estatuto do objector de consciência - que tem relevância para o País, para centenas de milhares de jovens portugueses, para a juventude portuguesa e para a instituição militar. É, pois, um problema fundamental do Pais, de tal forma aliás que tom merecido por parte da comunicação social e de vastas camadas de público uma atenção particular. Assim, era expectável que hoje, na Assembleia da República, houvesse uma tradução pública de todos os órgãos, sobretudo dos estatais da comunicação social em que se respeitasse a essência e importância desta questão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Qual não é a nossa surpresa quando no inicio da intervenção do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, a televisão portuguesa sai do hemiciclo, do lugar destinado à cobertura do que se passa na Assembleia.
Que se pretende com isso, Sr. Presidente? Forma de censura pública e política...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... , de modo a que, logo à noite nos telejornais da Radiotelevisão Portuguesa, apenas circulem as noticias do inquérito parlamentar a um membro do Governo, que por acaso é militante do PSD? Por acaso será isso uma tentativa de, logo à noite nos telejornais e perante o País se apresentar o estatuto remuneratório dos deputados e o estatuto e condições materiais dos membros da classe política?

Vozes do PSD: - Muito bem!