11 de Janeiro de 1985 1433
fundo, no património das ideias políticas peias ideia, e instituições republicano e progressivas. Foi para acentuar essa ideia e não para um parti pris condenatório para os casos sinceros e autênticos, porque faço a mais ,viva condenação de todos os casos onde não há sinceridade e há aproveitamento e egoísmo.
Vilas o Sr. Deputado conhece - como todos conhecemos -, com certeza, muitos casos de passes em que há uma condenação, sem recurso, da objecção de consciência. O Sr. Deputado sabe perfeitamente que ha neste momento no mundo muitos países onde não há objecção de consciência, mas há insubordinação e deserção. Creio que conhece isto melhor do que eu, isto que tem estudado esta matéria com grande aprofundamento e tem feito parte das respectivas comissões. Só por essa razão, evidentemente!
Porque é que realmente nos afastámos da definição do Conselho da Europa? Afastámo-nos por uma questão de síntese. É que a fórmula do Conselho da Europa é reconduzível e subsumível a estas considerações, aqui diz-se que são motivos de ordem imperativa. Diz-se que são condições profundas de ordem religiosa, moral e Filosófica. 15to cobre todas as outras qualificações, como a ética, que neste aspecto se reconduz à moral, às ideias do humanismo, ou outras similares que se reconduzem ao imperativo moral, ao imperativo de consciência. É o que está aqui em causa, é o imperativo de consciência versos dever social, dever para com a comunidade. E esta fórmula é a mais sintética. Quanto à ideia relativa às pessoas que se recusam a cumprir o serviço cívico, ela é essencialmente esta: tem de haver uma sanção. Há um tipo de sanções que estão aqui previstas porque uma sociedade responsável tem de prescrever uma sanção - poderá ser esta ou poderá ser outra até vais pesada, consoante seja entendido pela Assembleia - para a recusa ao serra iço cívico.
Quanto à ideia do prazo de 90 dias depois dos 18 anos, que foi também colocada pela Sr.ª Deputada Margarida Marques, devo dizer que o que se pretende é estabelecer um limite de tempo. 15to é uma matéria onde deve haver transacção, tem de haver compromisso. O mais grave, a meu ver, é que a inovação da objecção tenha lugar depois da incorporação. Esta solução não é dogmática, obviamente, pois os 90 dias depois dos 18 anos podem reconduzir-se a 120, ou a outro prazo qualquer O que tem é que haver - e isso acho que era desejável que houvesse - antes das próprias provas de selecção e de admissão. Aí é tudo muito claro: a pessoa manifesta as suas convicções ates de saber se é apurada ou não, ou seja, em autenticidade.
Repito, dizendo uma pez mais que ha coerência em estabelecer um prazo a partir dos 18 anos e o reconhecimento que a ordem jurídica portuguesa fez de que os 18 anos são um período de plenitude de capacidade civil, jurídica e política. Mas se não for um prazo de 90 dias e for outro prazo, é útil, desde que sirva a comunidade. Parece-me a mim que já não serve a comunidade um prazo que ultrapasse a incorporação ou o cumprimento do serviço militar, embora eu pense que podem verificar-se autênticas e sinceras modificações na maneira de conceber o mundo e as coisas. Mas tem de haver uma conciliação entre o respeito da autenticidade e necessidades práticas organizatórias, administrativas e outras. E era até desejável que isto fosse feito numa altura em que as forças armadas ainda não estivessem em situação de ter gasto dinheiro a chamar as pessoas para a incorporação, para a selecção ou para a classificação, pois a situação estaria já clarificada administrativamente antes disso. Não faço contudo questão que sejam 90 dias depois dos 18 anos ou ouro qualquer prazo, desde que dentro destes parâmetros.
Finalmente, quero dizer que o regime transitório não exclui a existência de outras soluções. Parece-me, contudo, que esta é a melhor.
Quanto ao problema da participação de um oficial das forças armadas, não creio problemática, porque parto da ideia de que a sua perspectiva perante o problema é uma perspectiva de isenção - eu acho que o mostraram ao longo deste período - porque apesar de se dizer que os direitos consagrados constitucionalmente são aplicáveis directamente, o que é certo é que a ausência de uma certa regulamentação prejudica sempre quem não tem essa regulamentação precisa, visto que as forças armadas poderiam perfeitamente considerar que lhes cabia a elas apreciar. O direito estava a ser exercido e reconhecido, só que discricionariamente - o que não quer dizer arbitrariamente - pelas forças armadas e se não o fizerem.
Assim, a sua isenção perante este problema é clara. As forças armadas são as primeiras a não querer ter nas fileiras, cidadãos que, por sinceridade, por autenticidade e por convicção, se oponham ao serviço militar através das armas.
Penso que há uma garantia de isenção, pois que entendo que o cabedal de experiência que as forças armadas têm é o elemento importante para, em diálogo com os outros elementos da comissão, poder conduzir a soluções acertadas.
Quanto ao que disse o Sr. Deputado José Manuel Mendes, devo dizer que acho que a igualdade no acesso às vias de justiça está garantida na medida do possível. Não há custas, mas todos nós sabemos que há institutos jurídicos na ordem jurídica portuguesa que permitem essa igualdade, pelo menos aos casos mais frisantes de desigualdade, como a assistência judiciária, o apoio à actuação judiciária, etc. São estes os esquemas existentes e que, com justiça, exequibilidade e sentido prático, tratam a situação.
Finalmente, acha o Sr. Deputado que é uma solução mista - e a solução para os casos transitórios é-o. Contudo, devo dizer-lhe que a preocupação foi a de, descentralizando, tornar mais acessível. Foi-se para os distritos judiciais e o senhor apontou um caso especial em relação aos distritos judiciais, que é um caso que pode ser considerado. Contudo, houve uma preocupação de descentralização ao estabelecer comissões por distritos.
O Sr. Deputado Jorge Patrício perguntou quem organiza o serviço cívico. Esta matéria será regulamentada dentro de 120 dias, pelo Governo, com iniciativa do Ministério da Administração Interna, e eu suponho que já há aqui alguns princípios gerais sobre este ponto, nomeadamente áreas preferenciais. Creio que as autarquias locais, como utentes do serviço, terão algum papel a desempenhar. .Ias, estou a adiantar-me a algo que, só dentro de 120 dias - depois de apreciado somos obrigados a produzir.
Quanto ao serviço no estrangeiro, é evidente que ele se destina a facilitar, a promover e a incentivar a cooperação. Estranho bastante, contudo, que o Sr. Deputado Jorge Patrício tenha perguntado se é obrigatório tal serviço. Suponho que a nenhum dos presentes passou pela cabeça obrigar alguém, no serviço cívico, a