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1436 I SÉRIE - NÚMERO 37

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

César Augusto Vila Franca (circulo eleitoral de Castelo Branco) por José Pereira Lopes. Esta substituição é pedida ao abrigo da Lei n.º 1/82, a partir do dia 9 de Janeiro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Rui Monteiro Picciochi (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Manuel Portugal da Fonseca (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Horácio Alves Marçal (CDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento

Declaração de voto

Votei favoravelmente o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, na sequência da minha intervenção durante o debate na generalidade e do voto que tive ocasião de emitir.
Considero que se trata de um diploma que, nas suas linhas geras, é correcto e equilibrado. Designadamente no que se refere à criação de um sistema de protecção social do exercício dos cargos políticos que agora se consagra, aliás na esteira das soluções que fizeram vencimento aquando da discussão do estatuto remuneratório do Presidente da República.
No que mais directamente diz respeito ao Estatuto remuneratório dos deputados - matéria naturalmente polémica - as soluções encontradas são razoáveis e abstractamente justas. Só que, do meu ponto de vista, a grave situação económico-social que o Pais atravessa, aconselharia porventura uma aplicação por fases da correcção da anomalia que o actual vencimento claramente configura, como o projecto subscrito pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho propunha.
A Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, entendeu, por maioria, de forma diferente.

Não estando em causa nenhum aspecto substancial do regime jurídico em debate, entendi, em consciência, que devia manter a minha posição e daí o meu voto favorável.
O Deputado do CDS, Luís Beiroco.

Declaração de Voto

Votei a favor por disciplina partidária o inquérito parlamentar n.º 12/111 - sob critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e o controle da sua aplicação - apresentado pelo PCP.
Sou contra este e qualquer inquérito mal fundamentado peio PCP a qualquer membro do Governo por que pode constituir um grave precedente atentatório da dignidade do Estado.
Estes inquéritos poderão constituir uma banalização e o próprio desprestígio da figura do inquérito.

O Deputado do PSD, João Salgado.

Os REDACTORES: Ana Afaria Marques da Cruz José Drogo - Carlos Pinto da Cruz.

Rectificação ao n.º 24, de 5 de Dezembro de 1984

Na lista de presenças deve figurar o nome do Sr. Deputado Licínio Moreira da Silva (PSD).

Rectificações ao n.º 27, de 12 de Dezembro de 1984

Na p. 995, 2.ª col., I. 38 e 39, onde se lê " grandes opções no desenvolvimento" deve ler-se "Grandes Opções no desenvolvimento".
Nas mesmas páginas e coluna, 1. 56 e 57, onde se lê "grandes opções de um conceito estratégico de defesa nacional" deve ler-se "Grandes Opções de um Conceito Estratégico de Defesa Nacional".
Na p. 996, col. 1.ª, 1. 13, 14, 20, 21 e 25 e col. 2.ª, 1. 7, 8 e 57, onde se lê "conceito estratégico de defesa nacional" deve ler-se "Conceito Estratégico de Defesa Nacional".
Na mesma página, col. 1.ª, 1. 18 e 19, onde se lê "períodos históricos, mas também", deve ler-se "períodos históricos; mas também".
Na mesma página, col. 2.ª, 1. 61 e 62, onde se lê "independência nacional. E os objectivos", deve ler-se "independência nacional. Os objectivos".
Na p. 997, col. 1.ª, 1. 24, onde se lê "que são vistos" deve ler-se "que seriam vistos".
Nas mesmas páginas e colunas, 1. 43, onde se lê "eram", deve ler-se "fossem".
Nas mesmas páginas e colunas, 1. 56, onde se lê "nação", deve ler-se "acção".

Na mesma página, col. 2.ª, 1. 8, onde se lê "defesa mas", deve ler-se "defesa. Vilas".
Nas mesmas páginas e colunas, 1. 23 e 24, onde se lê "naturais e sem que isto signifique", deve ler-se "naturais. 15to não significa".
as mesmas páginas e colunas, I. 34, onde se lê "relação, custo/eficácia", deve ler-se "relação custo/eficácia".
Nas mesmas páginas e colunas 1. 57 e 58, onde se lê "a todos os aparelhos de ordem ideal que po-