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16 DE FEVEREIRO DE 1985 1895

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Gomes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Hernâni Torres Moutinho
João Gomes de Abreu Lima.
José Henrique Meireles Barros.
José Luís Nogueira de Brito
José Miguel Anacoreta Correia.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de entrarmos propriamente na análise e na discussão das propostas relacionadas com o artigo 30.º, desejava suscitar um problema que foi criado através da entrada na Mesa de uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira. Trata-se de uma proposta, que já é do conhecimento de todos os Srs. Deputados, em que se pretende suspender a aplicação do IVA em 1985 relativamente a medicamentos e a livros escolares. Põe-se aqui uma questão processual, que queria pôr à consideração da Câmara e que é a seguinte: foi requerido ontem o adiamento da votação do artigo 30.º e da discussão das propostas que, nesse momento, se encontravam na Mesa.
Aliás, diz-me agora o Sr. Deputado-Secretário - uma vez que não estive presente nesse momento - que as propostas já foram discutidas, tendo sido requerido apenas o adiamento da votação tanto do artigo 30. º como das propostas de aditamento.
Pretende-se saber qual a pertinência da discussão de uma proposta, que foi posteriormente apresentada, uma vez que a discussão relativamente às propostas existentes tinha ficado encerrada.
A Mesa entende que, em princípio - salvo se não houver consenso no Plenário -, esta proposta já não pode ser admitida para discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou atentíssimo às explicações de V. Ex.ª. Aliás, há bem 55 minutos que estou atentíssimo a tudo o que se passa nesta Sala. Assim, queria dizer o seguinte: dado que se levanta esse problema regimental e dado que ele terá, certamente, algum cabimento - não me vou pronunciar sobre ele, pois não sou regimentalista -, posso transformá-lo e para isso basta que junte dois números num artigo novo, a ser situado entre os artigos 30.º e 31.º, que seria o artigo 30. º-A, refazendo-se a numeração no fim. Portanto, se ele fosse aprovado - o que gostaria muito -, passaria a ser um artigo novo.
O Sr. Presidente: - Colocado o problema dessa maneira, tem toda a pertinência, Sr. Deputado. Devo, portanto, entender que V. Ex.ª retira a proposta que entregou e que vai formular uma nova proposta, não é verdade?

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, posso deslocar-me aí e pôr um tracinho e um A à frente de 30.º Mas se o Sr. Deputado Roleira Marinho, actual Secretário, fosse tão simpático que fizesse isso, agradecer-lhe-ia muito, até porque tem uma letra mais bonita do que a minha...

Risos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado!
Em relação ao artigo 30.º há uma proposta apresentada pelo Partido Comunista Português, proposta essa que não está classificada, mas que suponho que devia ser entendida como uma proposta de substituição desse artigo. Será correcto este entendimento, Srs. Deputados?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de substituição apresentada pelo Partido Comunista Português.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

É a seguinte:

Artigo 30.º
(IVA)

Fica suspensa durante o ano de 1985 a vigência do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação de uma proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados do PS e do PSD.

Submetida á votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

Proposta de alteração

Artigo 30.º

1 - É concedida autorização ao Governo para proceder a eventuais alterações das listas I e II,