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1896 I SÉRIE-NÚMERO 48

constantes do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, de modo a contemplar situações de melhor ajustamento ao regime fiscal que este imposto visa substituir.
2 - O n.º 1 da proposta inicial.
3 - O n.º 2 da proposta inicial.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não poderíamos votar favoravelmente esta proposta, uma vez que ela representa, da parte da coligação governamental, a confissão da inaceitabilidade do processo que neste momento está a caracterizar a aplicação do IVA em Portugal.
Os Srs. Deputados do PS e do PSD concedem autorização ao Governo para que ele proceda como entender a eventuais - sublinhe-se eventuais - alterações das listas I e II constantes do Decreto-Lei n.º 394-B/84. É absolutamente inaceitável que, face a tudo aquilo que se expôs e face às preocupações dos diversos sectores atingidos, a atitude da coligação governamental não seja a de, em sede de Assembleia da República, considerar uma a uma as questões que a aplicação do imposto suscita, mas a de devolver ao Governo, puramente em branco e até com carácter eventual, a consideração dessas questões concretas, que são muitas.
Trata-se verdadeiramente da demissão fiscal da Assembleia da República, de um bizarro entendimento das suas competências, o que é particularmente grave quando está em jogo aquilo que sabemos neste domínio.
Por isto, não poderíamos dar o nosso voto favorável a este texto que é, no entanto, a confissão clamorosa de que o regime legal não está em condições de entrar em vigor nos termos em que o Governo ensejou, com a redacção exacta do decreto-lei que aqui está referenciado. É uma confissão gravíssima, Srs. Deputados!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que existem questões na aplicação do Imposto de Valor Acrescentado que devem merecer - aliás, houve já intervenções de alguns dos seus membros nesse sentido - ponderação mais cuidada; mas o PS também considera que este não é o local nem a sede própria para se fazer uma apreciação mais aprofundada, até em termos comparativos, com a situação fiscal anterior. Mais, o Partido Socialista considera, finalmente, que a Assembleia se não demite da sua função porque a ela lhe cabe fiscalizar actos do Governo e este também será fiscalizado, aliás, como todos os restantes.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta de não aplicação do IVA durante 1985 pelas razões, que transparecem do debate. De qualquer maneira, na medida em que ele vai ser, aplicado e admitindo que possam surgir melhorias, também votei favoravelmente a proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente esta proposta de alteração. Porém, ao contrário do debate que aqui foi ontem amplamente desenvolvido - e em nosso entender excessivamente, embora no local adequado -, queria chamar a atenção para, concordando com a proposta aprovada, os cuidados que devem existir em relação a alterações de um regime fiscal que pretende, nesta parte do imposto sobre o valor acrescentado, ser uma fase nova. Ou seja, penso que se devem evitar, sempre que possível, remendos e análises parciais.
Assim, recomendaríamos mesmo ao Governo que, embora atento às reclamações de associações e de interesses diversos que se desenvolverão na fase da sua implementação - e importa recolhê-las com cuidado e estudá-las com muita profundidade - procedesse a análises comparativas com situações de aplicação do IVA existentes noutros países, por forma a evitarmos aquilo de que todos nos vimos queixando sempre que nos referimos ao sistema fiscal e que é a introdução de excepcionalidades de qualquer forma e depois queixamo-nos da falta de articulação e harmonia que o sistema contém! ...
Achamos que mesmo no caso muito sensível dos livros e dos medicamentos - e sem irmos atrás de populismo fácil -, é necessário que se pondere com cuidado tais excepcionalidades. E se elas porventura tiverem de ser implementadas ou concedidas, que o sejam com carácter transitório e excepcional, porque devíamos, tanto quanto possível, manter o rigor do princípio do valor acrescentado e estarmos, isso sim, apenas atentos a quaisquer distorções provocadas na produção, na composição e na intervenção do produto nacional face ao consumo nacional, não estando tão sensíveis a reclamações pontuais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face ao acolhimento favorável que esta proposta teve, julgo que ela está recolhida no artigo 30.º da proposta do Governo e, portanto, não há necessidade de a votar.
Está em discussão uma proposta de aditamento, apresentada pelo CDS, em relação ao artigo 30.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ontem o meu colega de bancada, Sr. Deputado Nogueira de Brito, já deu as explicações fundamentais sobre esta proposta de aditamento.. Portanto, dado o atraso dos trabalhos, escuso-me de as estar a repetir.

Vozes do CDS: - Muito bem!