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1900 I SÉRIE - NÚMERO 48

bustíveis e prestações de serviços como aluguer de contadores de gás e de electricidade, serviços prestados por agências de notícias, fornecimento de refeições e bebidas nas cantinas de empresas e organismos, bilhetes de entrada para espectáculos.
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõe o seguinte:

Os produtos alimentares, outros produtos e prestação de serviços constantes da lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Decreto-Lei n.º 394-A/84, de 26 de Dezembro) passam a integrar a lista I, deixando de estar sujeitos à taxa reduzida e ficando isentos.

O Sr. Presidente: - Para, uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD):- O PSD votou contra esta proposta do PCP porque ela visava exactamente a mesma coisa que a primeira, contra a qual votámos. Tal como está redigida, o resultado prático era o mesmo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - 15so é falso! Não sabem ler? Que falta de rigor!

O Orador: - Gostaria de precisar, em relação ao problema dos livros e dos medicamentos e a outros ainda referidos pelo Sr. Deputado Almerindo Marques, que a proposta apresentada pelo PSD e pelo PS, que foi aprovada, visa exactamente recomendar ao Governo eventuais alterações às listas I e II de modo a contemplar - se for esse o entendimento técnico que o Governo quiser dar à questão - muitas das questões em relação às quais temos estado a falar. Por isso, quer o PSD quer o PS recomendam à entidade que neste momento detém todos os dados técnicos, o Governo, que possa fazer eventuais ajustamentos às tabelas I e II.
É isto e tão-só isto que é contemplado pela nossa proposta de alteração que foi aprovada. Não se façam, portanto, outras interpretações em relação a ela que não estas que acabo de referir!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de votado este conjunto de artigos relacionados com o IVA, temos a registar que, lamentavelmente, a força da razão não conseguiu sobrepor-se à razão da força. Mais uma vez foi esta que imperou nesta Câmara!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A melhor solução era efectivamente aquela que propusemos inicialmente, ou seja, a suspensão da aplicação do IVA em 1985, com vista a que ela fosse profundamente ponderada.
Ouvimos aqui alguns Srs. Deputados dizer que estavam sensíveis a muitas das objecções que foram colocadas à proposta concreta do IVA que existe, ao respectivo decreto, mas que deve ser o Governo a estudar as questões que aqui foram levantadas. Esses Srs. Deputados não só se demitem dos seus direitos
como, mais grave ainda, se demitem das suas obrigações e dos seus deveres, transferindo para outrem uma responsabilidade que devia ser deles!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Já aqui foi referido e muito bem que isto é matéria da exclusiva competência da Assembleia da República. Sendo assim, a responsabilidade é dos deputados e os, que se alheiam dela estão a tentar escamotear a situação e as suas responsabilidades, tentando lança-las apenas para cima do Governo.
É evidente que ainda temos a hipótese da ratificação, e, pela parte do nosso grupo parlamentar, tudo faremos para que o processo de discussão da ratificação - que por nós será solicitada - venha a ser feita em tempo útil e de modo a que se possam fazer as alterações consideradas necessárias ao decreto governamental.
Aliás, essas alterações são tanto mais necessárias quanto não houve um único grupo parlamentar desta Câmara que não tivesse proposto alterações àquele decreto. 15to significa que, ainda antes de ele estar a ser executado e aplicado, já começam os remendos a situações; que os Srs. Deputados, através de meras palavras, pretendem evitar para o futuro!...
Mas não foram só os grupos parlamentares que apresentaram propostas de alteração, foi igualmente o próprio Governo! Se os trabalhos seguirem normalmente, teremos, imediatamente a seguir, uma primeira alteração proposta pelo Governo ao seu próprio decreto: a alteração relacionada com o abaixamento de taxas para as regiões autónomas. Dentro de alguns dias e pelas informações vindas ontem a público nos órgãos de comunicação social, teremos uma nova alteração proposta pelo Governo para isentar do IVA os transportes entre o continente e as regiões autónomas, o que achamos muito bem! Só que não é assim que se trata uma reforma fiscal nem será assim que virá a ser feita a reforma fiscal necessária para este País, ou seja, através de remendos ainda antes dos impostos serem postos em aplicação!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Este é o pior caminho que podia ter sido seguido e foi aquele que foi escolhido pela maioria, que neste momento ainda nos governa e que demonstra, cada vez mais, que não está em condições de governar, este país!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão do artigo 31.º, relativamente ao qual existe apenas uma proposta de substituição da alínea c).

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Presidente anunciou que íamos entrar, no artigo 31.º e gostaria de saber se o Governo retirou a proposta do artigo 30.º