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16 DE FEVEREIRO DE 1985 1903

conhecimento técnico para produzirem os seus efeitos, porque elas, por vezes, podem ter - possivelmente não por desconhecimento dos Srs. Deputados mas porque não aprofundam necessariamente as questões - efeitos nefastos no que respeita à economia do imposto.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não creio que seja o melhor caminho para a Assembleia da República passar o tempo a definir-se como um órgão tão extremamente limitado que, dentro em breve, chegaremos à conclusão de que qualquer órgão tecnocrático a deverá substituir.
Não é assim em democracia, onde os parlamentos são a verdadeira sede de poder democrático e creio que por mau caminho nos orientamos quando, como justificação das nossas propostas (ou da ausência delas), encontramos apenas a justificação de transferir a responsabilidade para os técnicos.
Creio que já deveria ter passado o tempo em que a tecnocracia aparecia como um refúgio ou como um alibi. E creio também que a tecnocracia não poderá servir de sucedâneo ou de substituto para uma Assembleia Parlamentar em que as pessoas livremente eleitas têm de corresponder a essa responsabilidade que do eleitorado, e só do eleitorado, lhes vem, devendo, por isso mesmo, ser capazes de, com todas as suas dificuldades, superarem essas mesmas dificuldades para assumirem as responsabilidades que assim, e só assim, lhes cabem!
Não creio que, por isso mesmo, seja justificável o melindre técnico das situações que são aqui apreciadas. Esta Assembleia virá em breve a ratificar o diploma sobre o IVA e, então, não há soluções técnicas que se possam impor à competência da Assembleia da República.
Neste momento, neste lugar, nesta Sede (que é a própria) em que se dá a discussão de um Orçamento do Estado, não há comissão técnica que possa substituir-se à Assembleia da República e à sua competência!

Vozes da ASDI e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 31.º, relativamente ao qual foi apresentada, pelo PCP, uma proposta de substituição da alínea c) do ponto 1.
A Mesa propõe que o corpo do artigo e as várias alíneas, excepto esta alínea c), relativamente à qual foi apresentada uma proposta de substituição, sejam discutidos em conjunto, embora, segundo o pedido do PCP, elas possam vir a ser votadas separadamente.

Se houver acordo neste sentido, passamos à discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, há pouco V. Ex.ª pôs a hipótese da discussão conjunta do corpo e das várias alíneas do artigo, ao que não pomos objecção. Agora, quanto à sua votação, pretendemos votar separadamente os n.ºs 1 e 2.

O Sr. Presidente: - Portanto, as alíneas do artigo serão discutidas em conjunto, mas serão votadas separadamente.

O Sr Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 31.º, com excepção da alínea c).
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que seria preferível, em termos de votação, votarmos primeiro a proposta de substituição da alínea c) e só depois, separadamente, os pontos 1 e 2 do artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, penso que, de qualquer forma, as alíneas a) e b) do ponto 1 têm carácter diferente da alínea c). Portanto, o método anterior - e desculpe Sr. Presidente - era melhor do que o agora sugerido. Votávamos as alíneas a) e b) e quando se fosse votar a alínea c), votava-se primeiro a proposta de substituição apresentada pelo PCP e depois, se ela fosse rejeitada, o texto tal como está. Penso que esta é a metodologia mais adequada, em vez de estarmos a amalgamar as alíneas a), b) e c).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que fiz tinha como única razão o facto de não ter ouvido ninguém pedir a votação separada por alíneas. Mas, se há algum partido que propõe a votação separada por alíneas, a questão é outra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece-me que, então, o melhor é dicutirmos o conjunto do artigo, com excepção da alínea c), e votarmos separadamente cada uma das alíneas; quando chegarmos à alínea c), discutimo-la e votamo-la em separado.
Como não há mais inscrições, vamos passar à votação do corpo do n.º 1 do artigo 31.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo 31.º

(Imposto de consumo sobre as bebidas alcoólicas e a cerveja)

1 - Fica o Governo autorizado a estabelecer um imposto de consumo sobre as bebidas alcoólicas, actualmente incluídas na lista IV anexa ao Código do Imposto de Transacções, tendo nomeadamente em conta os seguintes princípios:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do ponto 1 do referido artigo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.

É a seguinte:

Artigo 31. º
1 - .......................
a) Serão sujeitos passivos do imposto os fabricantes, produtores ou importadores das respectivas bebidas;