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16 DE FEVEREIRO DE 1995 1899

era o acréscimo de preços previsível para os medicamentos. Nada foi dito e o assunto não parece estudado.
Propusemos a sua suspensão durante 1985 e, lamentavelmente, a Assembleia da República não aceitou. Aguardemos então que, com a proposta do Sr. Deputado Domingues Azevedo, o Governo venha de facto a conseguir resolver este assunto e a entender-se no seu seio quanto á aplicação do IVA a medicamentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos não porque não concordássemos com a isenção de tributação em relação a medicamentos e a livros, como é evidente, mas porque a medida é apenas parcial e não corresponde aos objectos de política social e de igualdade quanto à tributação fiscal consignados na própria tributação, visto que, além dos livros e medicamentos, estão em causa uma série de artigos essenciais que, pela primeira vez, vão ser tributados e que não eram abrangidos pelo imposto de transacções. Além disso, está também em causa o desagravamento de artigos de luxo - na generalidade dos casos em 50 % -, o que é, a nosso ver, inconcebível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta apresentada pela UEDS, embora consideremos que ela não resolve todos os problemas do IVA.
Quanto a este ponto é conhecida, aliás, a nossa posição. Como se sabe, propusemos a suspensão do IVA, que não foi aceite, e depois disso apresentámos na Mesa uma proposta que visa a isenção de produtos alimentares, outros produtos e prestação de serviços constantes da lista II, propondo que eles passassem a ser integrados na lista I e que, consequentemente, ficassem isentos.
Votámos, no entanto, favoravelmente a proposta da UEDS, apesar de a considerarmos limitada, porque ela tinha em conta duas questões fundamentais: a dos livros e a dos medicamentos. É lamentável a posição que acaba de ser tomada pelos partidos da coligação governamental ao impedirem que, pelo menos, esses dois casos gritantes de injustiça fiscal e social fossem contemplados nesta Assembleia.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - A título de declaração de voto, gostaria de dizer que espero que todas as declarações de voto sejam interpretadas com o rigor com que ficam registadas em acta, para que depois não seja possível fazerem-se interpretações das interpretações de voto!
O sentido de voto do Grupo Parlamentar do PS, relativamente à questão do IVA, está bem expresso. Agora, não nos forcem a votar favoravelmente propostas só para agradar aos respectivos autores!
É evidente que o PS expressa claramente as preocupações que tem com a aplicação do IVA a determinados produtos e em determinados momentos. Mas o PS entende, sem demagogia e com responsabilidade, que quem tem os dados técnicos com mais rigor é o Governo e que ao PS caberá, com toda a certeza, fiscalizar os seus actos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Bento Gonçalves pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Era para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não pode fazê-la, Sr. Deputado, porque a sua bancada já fez uma. Porém, o Sr. Deputado pode fazer essa declaração de voto por escrito e entregá-la na Mesa.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Assim farei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos na Mesa uma nova proposta do PCP, que classificámos como artigo 30.º-B.
Está em discussão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já referi anteriormente, esta nossa proposta vem na sequência da reprovação por parte desta Assembleia da proposta de isenção de aplicação do IVA em relação aos livros e aos medicamentos, apresentada pela UEDS, e também da rejeição, por parte da maioria PS/PSD representada nesta Assembleia, da proposta que tínhamos apresentado quanto à não aplicação do IVA durante 1985. Pretendemos, assim, através desta proposta, que pelo menos os casos mais graves constantes da lista II sejam isentos do IVA, nomeadamente: produtos alimentares; medicamentos; livros; material exclusiva ou essencialmente didáctico; jornais; revistas e outras publicações periódicas; produtos de limpeza; electricidade e outros combustíveis; prestações de serviços; serviços prestados por agências de notícias; bilhetes de entrada para espectáculos; etc. A nossa proposta visa um mínimo de justiça fiscal e social, que é preciso garantir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida d votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e abstenções do CDS e da ASDI.

É a seguinte:

Artigo 30.º-B

(Imposto sobre o valor acrescentado)

Com vista a isentar os produtos alimentares, e outros produtos como medicamentos, livros, material exclusivamente ou essencialmente didáctico, jornais, revistas e outras publicações periódicas, produtos de limpeza, electricidade e outros com-