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16 DE FEVEREIRO DE 1985 1897

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS e da ASDI e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 30. º
1 - .............
2 - ............
3 - É concedida autorização ao Governo para rever o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado com os seguintes objectivos:

a) Incluir nas isenções não apenas bens alimentares mas bens de consumo essenciais;
b) Assegurar a realização do princípio da neutralidade, evitando que em relação a diferentes fases do processo produtivo de um mesmo bem incidam taxas diferentes.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não votámos favoravelmente esta proposta do CDS porque ela apenas repõe, parcialmente, a injustiça que a tributação do IVA consubstancia. Na verdade, ela visa isentar a tributação de artigos essenciais, mas não tem em conta o desagravamento de artigos de luxo constante da proposta do Governo. Por isto nos abstivemos.

O Sr. Presidente: - Em relação a este artigo há também uma proposta de aditamento subscrita pelos Srs. Deputados da ASDI, que está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ontem tive ocasião de fundamentar esta proposta. Creio que ela só por si já é suficientemente clara e creio também que, em beneficio dos nossos trabalhos, me poderia dispensar de largas considerações. No entanto, gostaria apenas de salientar que ela tem por fim uma revisão urgente - que não impede revisões perspectivas mais amplas - que contemplaria imediatamente a necessidade de abranger outros produtos essenciais dentro das isenções, em que se contariam os medicamentos e os livros como casos particulares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 30.º
1 - .....................................
2 - .....................................
3 - No prazo de 30 dias o Governo procederá à revisão do Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado de modo a incluir nas isenções outros bens de consumo essenciais e designadamente medicamentos e livros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão uma proposta que, de acordo com aquilo que há pouco dissemos, foi classificada como aditamento ao artigo 30.º, e que é o artigo 30.º-A, da autoria do Sr. Deputado Hasse Ferreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria alongar-me, mas penso que terão ficado claras - dada a falta de discussão aprofundada na Comissão de Economia, Finanças e Plano, a discussão que, com algum aprofundamento, se conseguiu fazer aqui ontem, apesar da falta de dados presentes na Mesa - as dúvidas manifestas que existem quanto à aplicação do imposto sobre o valor acrescentado a livros, nomeadamente os escolares, e a medicamentos.
Separei estas questões em dois pontos diferentes porque me parece que a posição não é homogénea. 15to é, pode haver Srs. Deputados que estejam mais preocupados com a aplicação do IVA aos medicamentos, e outros com a sua aplicação aos livros escolares.
Em relação à aplicação do IVA sobre os medicamentos, o próprio Sr. Ministro da Saúde já anunciou publicamente a sua oposição de principio a essa aplicação - que, aliás, já tinha também anunciado na Comissão de Economia, Finanças e Plano. Relativamente aos livros, já vimos as reservas que foram levantadas por parte da própria maioria, nomeadamente pelo Sr. Deputado Manuel Alegre.
Não quereria fundamentar longamente esta questão. No entanto, parece-me que o assunto não está estudado, que não foram apresentados dados suficientes - designadamente pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento -, e foi dada uma perspectiva muito interessante pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo. Penso, assim, que uma elementar prudência mandaria suspender durante o ano de 1985 a aplicação do imposto sobre o valor acrescentado a este tipo de artigos.

O Sr. Presidente: - Visto que não há mais intervenções, vamos proceder à votação desta proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra. do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do CDS, da UEDS e da ASDI e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte:

Artigo 30.º-A

1 - Durante o ano de 1985, o IVA não será aplicado a medicamentos.
2 - Durante o ano de 1985, o IVA não será aplicado a livros escolares.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para declarações de voto os Srs. Deputados Mário Adegas, Magalhães Mota, Hasse Ferreira, Raul Castro, Ilda Figueiredo e Almerindo Marques.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta de não