O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1902 I SÉRIE - NÚMERO 48

vote contra propostas que foram apresentadas. 15so é um argumento de autoridade que não pode colher de maneira nenhuma. Penso, pelo contrário, que ele até provoca uma rejeição, mesmo que o que esteja por detrás desse estudo de 4 anos seja positivo.
O que há a fazer é trazer para aqui, em termos políticos, alguma razão em sentido desfavorável ao que é proposto, que eventualmente possa ter surgido no estudo' feito pela comissão nesses 4 anos. Caso contrário, está-se a fazer uso de uma autoridade técnica, tão claramente demonstrada, que não pode ser aceite aqui, tal como o não foi noutros domínios como o da lei da segurança! É que se aceitamos que sejam as comissões técnicas a fazer o trabalho para depois o Governo fazer as alterações que entender, nesse caso, estamos a .fazer aqui muito pouco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - A comissão técnica que trabalhou 4 anos esqueceu-se, por exemplo, de que se deviam introduzir taxas reduzidas em relação aos transportes entre o continente e as regiões autónomas, como esta Câmara acabou há pouco de reconhecer e votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está!

O Orador: - A comissão técnica que trabalhou 4 anos esqueceu-se de que deveriam ser introduzidos ajustamentos nas listas I e II que há pouco a Assembleia; maioritariamente, acabou por votar e recomendar, parecendo com isso que o trabalho dessa Comissão não teria sido tão isento de dúvidas e tão perfeito como isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ainda que tivesse sido!

O Orador: - A comissão técnica não é, exactamente, o Governo ou a Assembleia da República. E se o próprio Governo está aqui na situação de depender desta Assembleia, parece que a comissão técnica não se pode sobrepor nem a um, nem a outro.
O que gostaria de salientar em relação a este problema em concreto é que, de acordo com o artigo 9. º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, estão isentos do imposto sobre o valor acrescentado as creches e os jardins-de-infância pertencentes a pessoas colectivas de direito público, as instituições particulares de solidariedade social ou cuja utilidade seja, em qualquer caso, reconhecida pelas autoridades competentes.
Logo, parecia concluir-se deste artigo 9.º que as creches e os jardins-de-infância com fins lucrativos estavam sujeitos ao IVA. Só que o n.º 10 do mesmo artigo 9.º diz que as prestações de serviços que tenham por objectivo o ensino, bem como a transmissão de bens e a prestação de serviços conexos - como sejam o fornecimento de alojamento e alimentação efectuados pelos estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes - estão também isentos.
Perante isto, tive dúvidas e perguntei na Comissão de Economia, Finanças e Plano quais eram os estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação, para efeitos de aplicação do IVA.
Perguntei se eram apenas os que têm alvará passado pelo Ministério da Educação e se, nesse caso, já se incluem os colégios com jardins de infância e ensino primário e se isto não causaria uma distorção em relação aos infantários e jardins de infância cujo alvará não é passado pelo Ministério da Educação mas sim pelo Ministério do Equipamento Social.
Quer dizer, as mesmas situações eram tributadas de forma diferente e, perante isto, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento respondeu a esta dúvida e a esta questão dizendo que, de facto, ambas as situações eram contempladas da mesma maneira e que ambas estavam isentas.
A forma de traduzir esta orientação em termos legislativos não é manter uma possibilidade errada de interpretação, é consagrar a interpretação correcta através de um preceito legislativo. É apenas isto (que é extremamente simples) que se pretende e que necessita de ser tratado com alguma rapidez e eficácia, inclusivamente para que a dúvida não permaneça e para que as pessoas que leiam as actas da Assembleia da República não fiquem depois a ter que invocar uma interpretação proferida durante a discussão em comissão, que não tem sequência prática, porque deste modo a comissão assumiria funções de intocabilidade, o que não parece que possa acontecer em qualquer situação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação referente à parte final do n.º 10 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84 apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação da parte final do n.º 10 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-13/84, de 26 de Dezembro, desde « [... ] efectuadas por estabelecimentos [...]» até « [...] ministérios competentes»;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto de abstenção tem por razão a falta dos esclarecimentos que foram solicitados ao Governo e que ele não deu.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O comportamento do Partido Socialista em sede de Plenário em relação a esta matéria e em relação às restantes propostas de alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado é de que, - efectivamente, estas alterações têm cariz técnico - isto, sem prejuízo do direito que assiste a esta Câmara de introduzir as alterações que achar necessárias. Porém, entendemos que essas alterações têm de ter elevado