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1906 I SÉRIE - NÚMERO 48

anteriores, novas marcas de «cigarros populares», desde que venham substituir marcas já existentes e que estas últimas deixem de ser produzidas dentro de prazo curto após a substituição;
f) Alteração das exigências legais sobre as indicações que devem constar dos invólucros, pacotes ou volumes, bem como dos selos ou estampilhas, quer nos períodos imediatos às alterações dos preços de venda ao público, quer dos destinados a exportação;
g) Alteração do regime de entrada e saída do tabaco destinado a exposições, ensaios e beneficiações.

2 - A taxa da componente ad valorem será ajustada tendo em conta a incidência do imposto sobre o valor acrescentado. sobre os respectivos produtos.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão do artigo 33.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, mais do que uma intervenção farei, porventura, uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O artigo 33.º da proposta governamental propõe uma redução do adicional que incide sobre o preço dos bilhetes de teatro e de cinema. Todavia, compulsando-se a legislação que institui o IVA, constata-se que está prevista uma tributação de cerca de 8 % nestes domínios. Gostávamos de saber como é que o Governo articula os dois factos e qual o sistema integrado que resultará das movimentações de taxas que são propostas no quadro desta operação, cujos contornos não se nos afiguram demasiado claros.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O adicional sobre o preço dos bilhetes de teatro e de cinema é, neste momento, dificilmente justificável!
Este adicional correspondia - e corresponde ainda - a uma política definida em 1970, em que estes adicionais correspondiam a uma verdadeira consignação de receitas, visto que uma boa parte delas transitavam quer para o . Fundo do Teatro quer para o Fundo do Cinema - actual Instituto Português do Cinema. Pretendia-se, assim, incrementar a produção, distribuição e a exibição do cinema português e, por outro lado, apoiar os espectáculos teatrais. E, por isso, o adicional sobre os preços dos bilhetes de teatro incidia apenas sobre um número reduzido de espectáculos teatrais.
Ora, a disciplina orçamental, mudou, a consignação de receitas deixou de ter cabimento e, mais que isso, processou-se uma alteração tal naquilo que é a vida portuguesa que bem podemos. hoje dizer que o espectáculo cinematográfico está em profunda crise, que os cinemas fecham um pouco por toda a parte, que há variadíssimos concelhos do País que não têm sequer uma sala de espectáculos; em relação ao espectáculo teatral, também as dificuldades vividas pelo sector são muito grandes.
Sendo assim, pergunto qual é o quantitativo de receitas que pode vir a ser cobrado por via deste artigo 33.º e qual a sua previsão em relação ao teatro e ao cinema para que, face a essa previsão de receitas possíveis e à situação de crise que tão sumariamente descrevi, a Assembleia possa ponderar se se justifica a manutenção desses adicionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, para responder.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, começando por responder à pergunta formulada pelo Sr. Deputado José Magalhães, direi o seguinte: sobre o preço dos bilhetes de cinema incide, neste momento, um adicional de 15 %, que reverte para o Instituto Português do Cinema, assim como sobre o preço dos bilhetes de teatro incide um adicional de 10 %, que reverte para o Fundo do Teatro.
Portanto, a articulação feita com o IVA está prevista desta forma: a taxa do IVA é uma taxa reduzida, que se vai aplicar sobre estes preços de tal forma que se a 15 % tirarmos 8 % ficam 7 %, se a 10 % tirarmos 8 % ficam 2 %. É esta a lógica e o caminho seguido!
Relativamente à questão levantada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, direi o seguinte: neste momento não posso dar com rigor os números exactos mas dir-lhe-ei que no caso do Instituto Português do Cinema as receitas andam à volta de 350 000 contos a 400 000 contos e no caso do Fundo do Teatro à volta de 4000 contos a 5000 contos, não mais do que isso, o que é uma verba assaz reduzida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota, para um protesto.

O Sr. Magalhães Mota - (ASDI): - Sr. Presidente, parece que em relação. aos valores reduzidíssimos do Fundo do Teatro a eliminação se impõe: 4000 contos por ano de receitas obtidas numa situação de crise, não creio que seja a salvação da Pátria! Pelo contrário e com essa eliminação haveria por parte da Assembleia da República uma manifestação - que ultrapassaria aquelas de mais ou menos proforma que por vezes costumamos fazer - que traduziria o nosso interesse cultural, ainda que talvez um pouco simbolicamente. Através desse voto teríamos aqui uma oportunidade de manifestarmos por via positiva esse mesmo interesse cultural, acabando com os adicionais, pelo menos, sobre os bilhetes de teatro.

O Sr. Presidente: - Tem, a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, acho que não posso avançar mais do que aquilo que já fiz em relação à articulação entre o IVA e estes adicionais e quanto ao montante que eles podem representar neste momento. Portanto, acho que não terei mais esclarecimentos adicionais a dar sobre esta matéria.
Relativamente ao Fundo do Teatro, julgo que é de eliminar o adicional; em relação ao Instituto Português do Cinema poderão ser levantadas algumas dificulda-