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I SÉRIE - NÚMERO 48

É o seguinte:

Artigo 12.º

(Planeamento de efectivos)

1 - A política de planeamento de efectivos a adoptar pelo Governo no decurso de 1985, relativamente a novas admissões, terá em especial atenção o reforço da eficácia da Administração, a melhoria da gestão dos seus recursos humanos e a colocação de pessoal em serviços sediados em zonas periféricas como forma de assegurar o pleno emprego daqueles recursos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Votámos a favor, embora reconheçamos que, com este Governo, com este tipo de gestão, é um voto piedoso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora na discussão de uma proposta de alteração do n.º 2 do artigo 12.º, subscrita por deputados do PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Não entendemos que, em técnica de gestão de recursos humanos, se faça uma ligação tão directa entre o preenchimento de lugares vagos resultantes de aposentação dos seus titulares e a densificação de quadros técnicos e de dirigentes na Administração.
É, de facto, um esforço difícil de fazer esta densificação de quadros técnicos e de dirigentes. É, sem dúvida, uma necessidade da Administração - todos o reconhecem no conjunto dos ministérios. Mas o que não se entende é que se faça uma ligação tão primária e expedita entre uma coisa e outra. Aliás, o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública não deu explicações sobre o assunto, embora nós entendamos que seria o momento oportuno para o fazer.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Secretário de Estado, quais foram os critérios que o levaram a fixar este limite de 30% no preenchimento de vagas resultantes da aposentação? Porquê 30%? Quais foram os critérios? São critérios de gestão de recursos humanos? Com que base? São critérios meramente financeiros? Será porque sendo necessário fazer uma economia de tanto se restringe tanto? Porquê 30% e não 20% ou 60%?
Espero que a resposta não seja, como já aqui ouvi um dia, que não se sabe, que tanto pode ser 20% como 30% ou como 60%. E nós perguntamos se atirou cara ou coroa ou se foi por palpite.

O Sr. Presidente: - Se desejar responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dm Administração Pública: - Em relação ao privilégio deste tipo de admissões de pessoal, e respondendo ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal, penso que não carece de qualquer explicação. É sabida a falta de pessoal técnico e de pessoal dirigente com que se defronta o Estado.
Em relação à restrição aos 30%, trata-se de um valor de razoabilidade que se entende que poderá ser atingido. No entanto, não lhe subjaz nenhum critério científico.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Secretário de Estado, eu insisto: é um valor de razoabilidade porquê? Porque é que 30 % é razoável, 40 % é absurdo e 10% deixa de ser razoável? É puramente subjectivo? É que eu não voto a subjectividade de nenhum membro do Governo. Tem de haver um mínimo de objectividade. Se é razoável porque o Sr. Secretário de Estado acha razoável, eu não tenho nada com isso, só que não voto a razoabilidade do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado de Administração Pública: - É razoável porque, como o Sr. Deputado certamente concordará, a Administração tem admitido muita gente nos últimos anos e agora pretende-se reduzir gradualmente o volume de admissões.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Se se tem admitido muita gente, porque não se reduz a 50%?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, depois da intervenção do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, gostaria de ter um esclarecimento de modo a podermos votar esta proposta em consciência.
Trata-se de um objectivo de reduzir o número de admissões ou, em termos líquidos, o número de efectivos da função pública? É que, conforme a resposta, assim será a nossa posição de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: - Trata-se de reduzir o número de efectivos.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Secretário de Estado, é sabido que não há uma gestão global dos recursos, designadamente em taxas e valores percentuais de aposentação. Quanto muito, haverá uma perspectiva ministério a ministério. Daí que nos pareça que os seus critérios de razoabilidade em relação aos 30%, por serem primários e desmuniciados de qualquer informação estatística, relevam de uma posição que pressupõe uma indicação global que os senhores não têm em matéria de gestão de recursos humanos na Administração Pública.