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8 DE MARÇO DE 1985 2213

José Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Areosa Feio.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Alexandre Carvalho Reigoto.
António Filipe Neiva Correia.
António Gomes de Pinho.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Góes.
Ruy Manuel Correia de Seabra.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Dorilo Jaime Seruca Inácio.
Francisco Alexandre Miranda.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a primeira parte da ordem do dia de hoje diz respeito à apreciação do processo de urgência solicitado pela Assembleia Regional da Madeira para a discussão da proposta de lei n.º 92/III, que diz respeito à assistência ao Governo Regional da Madeira na defesa das ilhas Selvagens como reserva natural.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Umas necessariamente curtas palavras sobre o pedido de processo de urgência solicitado pela Assembleia Regional da Madeira sobre a proposta de lei n.º 92/III.
Impõe-se, antes de mais, um brevíssimo historial sobre a, chamemos-lhe assim, «evolução» que ao longo destes últimos anos tem sofrido um diploma que, pela terceira vez e estou em crer que última, nos surge emanado do órgão legislativo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Em 1977 deu entrada na Assembleia da República, emanada da Assembleia Regional da Madeira, uma proposta de lei, à qual foi dado o n.º 146/I subordinada à epígrafe: «Assistência ao Governo Regional da Madeira na defesa das ilhas Selvagens como reserva natural». Baixou à comissão especializada (10.º), mas não foi aí discutida nem votada, nem por conseguinte chegou a subir a Plenário.
Dá-se, entretanto, a dissolução da Assembleia da República em 1979.
Após as eleições intercalares, nos termos constitucionais e regimentais havia que, caso o interesse no referido diploma se mantivesse, renovar a proposta.
A Assembleia Regional aprovou e voltou a enviar a esta Câmara a mesma proposta de lei que recebeu desta feita o n.º 280/I. É a mesma discutida em Plenário na sessão de 4 de Junho de 1980 e aprovada na generalidade por unanimidade dos partidos representados nesta Câmara.
Mas, nos termos regimentais, baixou à 9.ª Comissão para discussão na especialidade e introdução de eventuais alterações ou aditamentos que fossem considerados úteis. E aqui o diploma fica, digamos, à espera de «oportunidade», não obstante os esforços feitos pelos deputados eleitos pela Madeira para que a sua discussão se fizesse rapidamente e pudesse subir a Plenário para aprovação final global na especialidade.
Da morosidade dos trabalhos parlamentares não são os deputados do PSD da Madeira responsáveis, nem podem por si só (somos apenas 4) - antes pudessem e muito diferentemente as coisas se passariam - conseguir que os diplomas emanados da Assembleia Regional da Madeira sejam discutidos e votados nesta Câmara com a celeridade que seria desejada.
Só o esforço conjunto de todos nós permitirá que a vida parlamentar portuguesa seja diferente e se produza trabalho profícuo em tempo oportuno.
Mas voltemos à referida «evolução» do diploma.
Em 1983 temos novamente a dissolução da Assembleia da República.
Da legislatura anterior fica, no entanto, consagrada na Constituição da República, então revista, o mecanismo do artigo 173.º, n.º 2, que permite à Assembleia Regional da Madeira, ela própria, solicitar a esta Câmara «processo de urgência» para os diplomas daquela emanados.
É este dispositivo constitucional que irá, pois, permitir à Região Autónoma da Madeira que situações como as que se passaram anteriormente não voltem a acontecer.
É por força, pois, do n.º 2 do artigo 173.º da Constituição da República que hoje nos encontramos a discutir a urgência do processo da proposta de lei n.º 92/III.
Indo ao fundo da questão, trata-se de saber se sim ou não é urgente discutir e fazer aprovar um diploma como este.