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2216 I SÉRIE - NÚMERO 54

para as regiões autónomas, dizendo que o processo está mal instruído, não é verdade. O processo está bem instruído, foram cumpridas as disposições constitucionais e os Srs. Deputados não vão inventar agora requisitos anti-regimentais e não previstos no Regimento, nem no vigente, nem no futuro...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ..., que sejam um entrave ao exercício normal dos direitos das regiões autónomas.
Apelamos aos Srs. Deputados do PS no sentido de reflectirem a iniciativa que tiveram, que é claramente impensada. E até estaríamos disponíveis a que se interrompesse a sessão por alguns minutos para os Srs. Deputados poderem trocar impressões, uma vez que bem parece que precisam delas face ao requerimento que apresentaram e que é inteiramente infundamentado...

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não tenho nada a obstar à sugestão feita pelo Sr. Deputado José Magalhães. Agradeço é que, antes da interrupção, se ela tiver lugar, a Mesa leia o requerimento para a Assembleia saber o que é que está em causa, concretamente.

O Sr. Presidente: - Era já essa a nossa intenção, Sr. Deputado. Aliás, a Mesa só aceitou que lhe fossem sendo feitas sucessivas interpelações porque se trata de uma matéria delicada, pelo que gostaria de ouvir as opiniões das diversas bancadas.
Srs. Deputados, vai ser lido o requerimento, apresentado pelo PS, que deu entrada na Mesa.
Foi lido. É o seguinte:

Considerando não virem definidos os condicionalismos do processo de urgência, não se sabendo claramente se a Assembleia Regional da Madeira opta que qualquer dos regimes previstos no artigo 245.º do Regimento ou pelo regime supletivo do artigo 246.º, propõe-se que o pedido do processo de urgência à proposta de lei n. º 92/III baixe à Comissão de Equipamento Social e Ambiente, para esclarecer o sentido de urgência e o regime solicitado pela Assembleia Regional da Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que todas as bancadas já se pronunciaram, pelo que cabe à Mesa decidir se aceita ou rejeita o requerimento.
Peço aos Srs. Deputados que aguardem um momento, porque a Mesa vai conferenciar.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa entende, por unanimidade, que o requerimento não deve ser aceite uma vez que a faculdade de opção por um prazo determinado ou pela regra supletiva cabe a esta Assembleia, nos termos do artigo 245.º do Regimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Parece-nos que seria um mau precedente, na falta de qualquer outro sistema já seguido por esta Assembleia, que viessem a ser as próprias assembleias regionais ou os próprios executivos a determinar qual o regime mais conveniente de discussão, relativamente a esta Assembleia. É esta, portanto, a deliberação da Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, nós interpomos recurso da deliberação da Mesa, pelo que peço a palavra para o fundamentar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O requerimento funda-se no facto de, como VV. Ex.as sabem, a Assembleia Regional da Madeira não ter optado por nenhum dos condicionalismos que dão conteúdo ao processo de urgência. É evidente que, neste caso, compete à Assembleia da República fazer essa opção, mas essa competência não é de forma alguma denegada ou afastada pelo facto de se pedir a baixa à Comissão deste diploma para que, em sede própria, se discuta qual o mecanismo de urgência mais adequado e, inclusive, se consulte a Assembleia Regional da Madeira sobre esta matéria. Não se trata, Sr. Presidente de uma denegação ou de uma não assunção de competência, mas apenas de estudar melhor o problema e de ver, em relação ao caso concreto, qual é o regime de processo de urgência mais adequado. Nesse sentido foi interposto o presente recurso e é neste sentido que, nos termos regimentais, interponho recurso da decisão de V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, penso que a decisão da Mesa corresponde à única interpretação possível do Regimento e que o recurso apresentado pelo PS não tem qualquer espécie de cabimento.
Admitindo, por absurdo, a tese do Sr. Deputado José Luís Nunes, haveria, quando muito, lugar a que a Comissão especializada se pronunciasse sobre o projecto de urgência, mas só depois de o Plenário decidir ou não da urgência.
Há aqui duas fases distintas, sendo a primeira no sentido de saber se a Assembleia decide ou não do processo de urgência. Uma vez decidido, este terá que decidir qual o regime que se aplica: ou o regime supletivo ou alguma das disposições que o Regimento da Assembleia contempla. Nessa fase, ainda se pode admitir que os deputados entendam que a decisão seja precedida de parecer da Comissão. Agora, parece-me totalmente absurdo que esta se pronuncie sobre qual o processo de urgência sem que o Plenário se tenha pronunciado sobre se se adopta ou não esse processo. Parece-me, Sr. Presidente, que uma tal solução não tem nenhuma hipótese de vencer nesta Câmara, visto que ela é ao arrepio do Regimento e de toda a lógica!
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Numes (PS): - O Sr. Deputado Lopes Cardoso disse, no fim, uma coisa que vai no se-