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8 DE MARÇO OE 1983 2215

isso, a discussão deste diploma foi sucessivamente adiada.
O Sr. Deputado perguntou por que razão é que este assunto não foi debatido em intervenções produzidas no período de antes da ordem do dia. Ora, os deputados da Região Autónoma da Madeira têm por norma não falar demasiado nesta Casa. Estamos habituados a trabalhar e a produzir, muito mais do que a falar, e só usamos da palavra em momentos que consideramos imprescindíveis. É um facto que poderíamos já ter alertado para este problema há mais tempo. Porém, não o fizemos - e pela minha parte me penitencio - porque pensamos que o momento adequado é quando a iniciativa surge através dos órgãos próprios, isto é, quando vem da região autónoma.
Quanto ao processo de urgência que se irá seguir na discussão deste diploma devo dizer - pois sou muito franca - que não sei exactamente qual é o processo que se deve seguir. Na minha óptica penso que o melhor seria estabelecer o agendamento o mais rapidamente possível, dando um determinado prazo para a discussão e aprovação final global. Neste momento não estou a ver os preceitos regimentais, mas creio que um período máximo de 15 dias seria mais do que suficiente.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, na interpelação à Mesa que há pouco o Sr. Deputado José Luís Nunes formulou, referiu que o PS iria entregar um requerimento para que o processo de urgência baixasse de novo à Comissão, dado que a Assembleia Regional da Madeira não tinha proposto o método quanto à sua discussão.
Ora, creio que por parte do Sr. Deputado José Luís Nunes há um manifesto lapso, porquanto a Assembleia Regional da Madeira não tem que propor qualquer tipo de tramitação para o processo de urgência. A Assembleia Regional usou - e bem - do seu direito de requerer urgência para a apreciação de uma sua iniciativa. Portanto, é a Assembleia da República que, quando decidir da concessão da urgência - e é disso que agora estamos a tratar -, mas só após a concessão da urgência, se for caso disso - e se o PS tem objecções em conceder a urgência terá todas as possibilidades de argumentar para que tal não seja concedida -, poderá deliberar, nos termos do artigo 245.º, em que condições se deve efectuar o debate da proposta de lei: se se aplica a regra supletiva, ou seja, as regras constantes do artigo 246.º do Regimento, ou se se aplica alguma das disposições constantes do artigo 245.º do Regimento.
Nesse sentido, pensamos que o requerimento anunciado pela bancada do PS não tem qualquer razão de ser e, por isso mesmo, não deve ser admitido pela Mesa.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª irá admitir ou rejeitar o requerimento que deu entrada na Mesa: se o admitir ele será imediatamente votado, e não tenho de fazer mais considerações, mas se o rejeitar já será diferente. Portanto, gostaria de ser informado sobre essa matéria.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de deixar registada a. minha profunda surpresa pela posição que neste momento o Partido Socialista está a adoptar. A minha surpresa é tanto maior porquanto em 1980 o PS, que era oposição, votou por unanimidade a aprovação, na generalidade, deste diploma.
Este intermezzo de pretender a baixa à Comissão através de um requerimento baseado numa não especificação do processo a seguir na discussão do diploma em causa é algo que não compreendemos muito bem, pois não sabemos qual é o verdadeiro alcance do requerimento apresentado pelo PS, tanto mais que na Assembleia Regional da Madeira este diploma foi aprovado por unanimidade e foi objecto de uma intervenção especial feita pelo Sr. Deputado Duarte Caldeira, do PS, onde referia a urgente necessidade de este diploma ser aprovado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados do PS, gostaria de apelar à vossa bancada no sentido de retirarem o documento que entregaram na Mesa, porque ele é verdadeiramente insólito e porque, se lhe quisessem dar o carácter de um requerimento com a força de obstrução ao prosseguimento do debate, isso seria uma gravíssima restrição a um poder que é das regiões autónomas.
Os Srs. Deputados estarão ou não em acordo com esse poder - mas está constitucionalmente consagrado -, que consiste em requerer a urgência para processos legislativos que sejam oriundos das respectivas assembleias regionais. Nada na Constituição e nada na lei obriga às assembleias regionais a proporem uma tramitação para a urgência, como nada obriga o Governo da República a propor uma tramitação quando suscita processos de urgência. Não há memória de um governo da República, quando apresenta uma proposta de lei e requer processo de urgência, propor uma tramitação.
Aquilo que a Assembleia hoje está aqui a deliberar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é apenas se se concede, ou não, a urgência que é solicitada. Pelas informações que foram trazidas a Plenário pela Sr.ª Deputada Cecília Catarino e por aquilo que todos nós devíamos saber, a matéria é pacífica, portanto não compreendemos o pânico, o pavor do PS que o leva a accionar uma guilhotina numa matéria destas, que é perfeitamente pacífica e que nos levaria escasso tempo de deliberação.
A introdução deste requerimento não tem fundamento algum e, portanto, mandarmos isto para trás,