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2650 I SÉRIE - NÚMERO 63

O Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos): - Sr. Presidente, é só para dizer que o Governo não faz objecção a que se faça qualquer alteração na ordem das perguntas, desde que esteja presente o membro do Governo que deve responder. Provavelmente até terá de pedir à Câmara compreensão para a circunstância de o Sr. Ministro das Finanças e do Plano vir um pouco mais tarde do que o momento em que teria de intervir.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Ministro de Estado. Vou dar, então, a palavra ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

Tem a palavra, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, para ler a pergunta que formulou ao Governo.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Naturalmente, Sr. Presidente, apesar de eu estar inscrito em segundo lugar. Como estou presente desde as 15 horas, não tenho dúvida nenhuma em intervir em primeiro lugar, até porque fomos informados de que o Sr. Deputado Nogueira de Brito, por circunstâncias que o prenderam com actividades do seu partido, não pode estar presente para fazer perguntas em primeiro lugar, como naturalmente foi informado tal como os demais pergun-tantes.

O Sr. Presidente: - Agradeço a sua atenção, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou passar a repetir a pergunta que já formulei por escrito ao Governo e que é, portanto, conhecida do Governo, mas já não o será, provavelmente, por parte dos membros desta Câmara. Daí que eu tenha, necessariamente, de a repetir.
É a seguinte:
Constituem medidas a implementar pelo Governo, segundo o seu Programa (capítulo IV, pontos 1.2.1.1, 1.2.1.7, 1.2.1.8), as seguintes:
Instituição de bancos de terras por compra ou arrendamento (incluindo o arrendamento compulsivo de prédios abandonados ou reiteradamente incultos) destinados a revenda ou a subarrendamento, preferentemente a jovens empresários agrícolas após a obtenção da necessária formação;
Proibição, em termos de eficácia, do fraccionamento físico ou operacional das explorações agrícolas que determine áreas contínuas inferiores a determinados valores;
Promoção do emparcelamento através de medidas e estímulos de natureza jurídica (no domínio do direito de preferência), fiscal e creditícia, em ordem à racionalização das explorações e ao estímulo à obtenção de aumentos de produtividade.
Face ao exposto, pergunta-se ao Governo o seguinte: que concretização foi dada às referidas medidas e o porquê da sua incompletude, em termos da eficácia e objectivos programados?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola.

O Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola (Joaquim Gusmão): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, das medidas apontadas no Programa do Governo - capítulo IV, pontos 1.2.1.1, 1.2.1.7, 1.2.1.8 -, algumas não tiveram ainda implementação eficaz, de acordo com os objectivos programados, por estarem dependentes da aprovação da nova lei de emparcelamento.
Com a legislação actualmente em vigor - a Lei n.º 2116, de 14 de Agosto de 1962, e do Decreto n.º 44 647, de 26 de Outubro de 1962 -, o Governo apenas pôde prosseguir a constituição de reserva de terras na base 13 da Lei n.º 2116, nos perímetros onde decorrem operações de emparcelamento integral, resumindo-se no quadro que a seguir vou tentar concretizar, isto em relação ao ano de 1984.
No ano de 1984, adquiriram-se reservas de terras, nos perímetros que estão hoje sujeitos a obras de irrigação, no Baixo Mondego, na Cova de Beira e no Algarve, no bloco propriamente chamado Várzea de Benaciate.
No Baixo Mondego adquiriram-se, no ano de 1984 - repito -, 35 prédios com 17 ha pelo custo de 3287 contos. Como em anos anteriores já tinham sido adquiridos mais prédios, no fim de 1984 estavam adquiridos pelo IGEF 1241 prédios com 733 ha de área, cujo custo global foi de 106 429 contos. Isto para o perímetro do Baixo Mondego.
Para a Cova da Beira, em 1984, foi também adquirido o mesmo número de prédios, ou seja, 35 com 73 ha pelo valor de 22 551 contos. Com os prédios que já tinham sido adquiridos nos anos anteriores, nesta altura o banco de terras da Cova da Beira tem um total de 49 prédios comprados com um total de área de 95 ha no valor de 26 690 contos.
Para a Várzea de Benaciate, no Algarve, foram adquiridos, em 1984, 33 prédios apenas com 10 ha pelo valor de 4126 contos. Portanto, para o Algarve temos já adquiridos, no fim de 1984, 81 prédios com 39 ha, cujo custo total orçou os 14 585 contos.
A proposta da nova lei contempla a constituição de reservas de terras, o chamado banco de terras, não só nos perímetros de emparcelamento integral, mas também noutras zonas onde a fragmentação e a dispersão da propriedade ou da exploração agrícola determinem inconvenientes de carácter económico-social. O banco de terras será composto a partir da publicação da nova legislação por terrenos adquiridos ou arrendados pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária; terrenos cedidos voluntariamente por agricultores que cessem a sua actividade - isto já na base da directiva n.º 72 160 da CEE; terrenos declarados em estado de abandono, subaproveitamento ou mau uso - isto com base no Decreto-Lei n.º 227/84, de 9 de Julho; terrenos desafectados de domínio público ou privado, do Estado e das autarquias; parcelas sobrantes de terrenos expropriados por utilidade pública.
As finalidades deste banco de terras compreendem, além da sua incorporação nos prédios resultantes do emparcelamento integral, o rendimensionamento de explorações agrícolas por venda, permuta, arrendamento ou subarrendamento e a criação de novas unidades de exploração em propriedade ou em arrendamento preferentemente para instalação de jovens agricultores. O programa de compra de terrenos para redistribuição foi proposto para o PIDDAC para o ano corrente, por-