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2 DE ABRIL DE 1983 2651

tanto para 1985, mas não figura entre os programas seleccionados. Foi proposto, mas não foi aprovado.
A criação do banco de terras como projecto de intervenção na estrutura fundiária da agricultura nacional constituiu proposta para financiamento no âmbito dos PAP (Programas de Ajuda de Pré-adesão) no período de transição previsto no processo negocial de adesão à CEE.
Quanto à segunda pergunta, devo dizer que as proibições de fraccionamento estabelecidas no Código Civil referem-se somente a prédios rústicos e à superfície mínima de fraccionamento, a que chamamos de "unidade cultural".
Propõe-se na nova lei regular o fraccionamento de explorações agrícolas, sendo este apenas prometido quando não afecte gravemente a viabilidade técnica das explorações ou quando sejam viáveis as explorações resultantes da divisão. Haverá limites mínimos para redimensionamento de outras explorações.
A legislação em vigor já prevê vários estímulos ao emparcelamento, nomeadamente isenções de sisa na compra de prédios confinantes com os possuídos ou de bens que excedam o quinhão ideal do adquirente em partilha ou divisão da coisa comum; isenção de Contribuição Predial durante 6 anos para os prédios resultantes do emparcelamento integral; o crédito PAR e através do CIF AP para acções consideradas de emparcelamento; compra de prédios contíguos; pagamento de tornas; direito de preferência dos proprietários confinantes com área inferior à unidade cultural; direito de preferência na venda ou em dação em cumprimento de prédios rústicos.
A nova lei estabelecerá direitos de preferência na alienação de explorações agrícolas economicamente viáveis e prevê o financiamento das operações de redimensionamento e emparcelamento de explorações.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola, agradeço-lhe as respostas que me deu.

Não estranhará V. Ex.ª que, muito resumidamente, eu faça um comentário à sua exposição na medida em que o Regimento não permite, apesar da importância do assunto, que eu use da palavra por, salvo erro, mais do que 2 minutos.

O Sr. Presidente: - Dispõe de 3 minutos, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito agradecido por esse minuto a mais, Sr. Presidente.

Como V. Ex.ª sabe, os pontos por mim chamados à atenção do Governo constavam de um Programa que eu próprio aprovei. Sendo assim, ao fim de 20 meses de existência do Governo, seria natural que eu o interpelasse para saber em que medida é que ele deu cumprimento a questões que, julgo, são de natureza estrutural para a nossa agricultura e acerca dos quais V. Ex.ª acabou de me dizer que tudo, afinal de contas, está por fazer e estará previsto em novas leis.
V. Ex.ª vem dizer-me que foram adquiridos no Baixo Mondego 17 ha e na Cova da Beira 700 ha. Sr. Secretário de Estado, isto traduz-se praticamente em nada.
V. Ex.ª sabe muito melhor do que eu que, no início da implementação da CEE na Europa, o plano Mansholt pressupunha para a existência de uma unidade optimizada para uma rentabilidade desejada o mínimo de 50 ha por exploração agrícola.
Ora, sabendo nós como sabemos que o número de explorações agrícolas que existe no nosso país, a quantidade de pessoas que estão ainda ligadas ao sector, as parcelas existentes e tudo o que se relaciona com este problema impõe, já não direi a curto prazo, uma reestruturação fundiária que dê, uma vez por todas, resposta à optimização das explorações agrícolas.
Perguntar-me-á como é que em 20 meses isso é possível. Estou de acordo em que se diga que é isso impossível em 20 meses mas já era possível em 20 meses exigir algumas medidas, que apenas são anunciadas através de leis a publicar.
Direi a V. Ex.º que me preocupa extraordinariamente que se prossiga e continue a assistir a uma pulverização, cada vez maior, das parcelas de terras.
Quando V. Ex.ª me diz que está programado o estabelecimento de uma nova dimensão para a dimensão mínima de cada parcela agrícola, dir-lhe-ei que era muito fácil evitar que continue a pulverizar-se a exploração agrícola. Era questão de, com um simples artigo, publicar uma lei a dizer, por exemplo, que a usucapião não poderia funcionar em relação às parcelas que se adquirissem por sucessão e que se mantêm por propriedade.
Porque não tenho mais tempo, queria dizer ao Sr. Secretário de Estado que lhe agradeço as informações que deu. Acabou por me indicar que algumas medidas que estão em estudo são intenções do Governo, aliás já o eram no Programa. Lamento dizer, mas o nosso povo costuma dizer muitas vezes que "de boas intenções as pessoas não se governam". E digo isto para não dizer outra coisa!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola.

O Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola: - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, com certeza que sabe que a compra de terras no Mondego ou na Cova da Beira não é fácil, pois o Estado, através do IGEF, tem comprado as terras que aparecem à venda por razões várias. Isso não é, portanto, uma coisa fácil de conseguir. Temos de esperar que apareça qualquer parcela ou qualquer prédio em conjunto para o IGEF poder comprar. Posso dizer-lhe que não é por falta de meios financeiros que isto se passa, porque o PIDDAC para o projecto do Baixo Mondego tem inscrito, para este ano, a verba de 100000 contos para compra de terras. Para a Cova da Beira tem 61 000 contos. Para o Algarve tem menos mas, mesmo assim, ainda tem cerca de 18 600 contos. O IGEF tem de esperar que apareçam terras para poder comprar.
Em relação à concretização de projectos de emparcelamento já existem 3 projectos prontos em blocos da Cova da Beira, estão prontos dois sub-blocos do Mondego e está também pronto para execução o projecto de emparcelamento do bloco do Benaciate, no Algarve. Não se podem já implementar imediatamente porque precisamos de ter os caminhos agrícolas implantados, assim como a rede de enxugo e rede de rega. Só de" pois se pode proceder à implantação concreta dos novos prédios. Não podemos passar à frente quer dos ca-