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I SÉRIE - NÚMERO 75

formar numa autêntica chaga social no distrito. Tem o Governo em curso mais acções de formação, no distrito, e pensa lançar outras iniciativas nesse domínio?

O Sr. Pres5dennte: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: Já noutras ocasiões tive oportunidade de referir a importância que o Ministério do Trabalho e Segurança Social atribui às acções de formação profissional. Elas desenvolvem-se em vários níveis e, neste momento, está prestes a arrancar, com a devida publicitação, o programa de formação dos jovens, tendo já sido publicada a portaria no que respeita a um sector que, neste momento, não posso precisar. Já foram seleccionados cinco sectores no quadro da Comissão Nacional de Aprendizagem, tendo a primeira portaria sido já assinada pelo Ministro da Educação e por mim próprio. Vai começar a ser publicitado o arranque desses cursos e pensamos que ainda em 1985 será possível que cerca de 20 000 jovens tenham acesso a programas de aprendizagem. Evidentemente que o distrito de Setúbal será também contemplado com estes programas e este centro poderá servir, exactamente, não em 1985 mas noutros anos, para a parte da formação que integra esses cursos.

Posso dar alguns elementos complementares. Este centro integrar-se-á numa rede que serve a área metropolitana de Lisboa, dentro da qual assumirá tarefas especificadas. A população a atender será de mão-de-obra não qualificada e semiqualificada e jovens saídos do sistema escolar em regime de aprendizagem.

As actividades económicas a abranger serão a metalomecânica, a reparação automóvel, a construção civil, indústrias de madeira e de mobiliário e electricista de instalações industriais. Terá uma capacidade de acolhimento de 350 postos de formação, poderá alojar 50 % destes trabalhadores, isto é, 175 pessoas, terá um refeitório para servir 450 refeições, salas de convívio, pavilhão desportivo polivalente, biblioteca geral e técnica e um mini-auditório. Terá instalações administrativas e afins com áreas de pré-inscrição, selecção, orientação e integração no mercado de emprego para os formandos e instalações integradas por forma a satisfazer as necessidades da população deficiente, nomeadamente quanto à sua avaliação e orientação. Terá, finalmente, instalações para a formação geral e tecnológica a ministrar, nomeadamente, aos jovens inseridos no quadro do regime jurídico de aprendizagem.

Há, portanto, já uma série de decisões tomadas relativamente ao centro de Setúbal, está já elaborado um calendário para adaptação das instalações e esperamos que o centro comece a funcionar já no ano de 1986, ainda que não em todas as suas secções.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular perguntas ao Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social tem a palavra o Sr. Deputado Rúben Raposo.

O Sr. Rúben Raposo (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: A adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia permitirá ao nosso país beneficiar de apoios do Fundo Social Europeu para acções de formação profissional e de criação de empregos realizados nos Estados membros.

É um importante instrumento financeiro de uma política activa de emprego. Foi-o na Irlanda. Tem-no sido na Grécia.

Se considerarmos que nas regiões de prioridade absoluta caracterizadas por um desequilíbrio grave e prolongado do emprego, o Fundo Social aplicou em 1983, 49,22% dos seus recursos e a ajuda por pessoa activa foi de 52 ECU, fácil é constatar as enormes potencialidades que o Fundo representa para nós, permitindo apoiar maciçamente a formação e o emprego dos trabalhadores portugueses.

Mas para podermos beneficiar de uma contribuição significativa do Fundo (e recorde-se aqui que a repartição dos recursos anuais pelos Estados membros não é determinada segundo um sistema de quotas mas antes se baseia nos pedidos apresentados), é indispensável que os promotores públicos e privados desenvolvam um grande esforço que o Governo terá de apoiar.

Sublinhe-se também que para que haja lugar ao pagamento, que é de 60% das despesas elegíveis, é necessário que os projectos tenham determinadas características, que seja cumprida a tramitação prevista nos prazos estabelecidos e que as acções sejam executadas de acordo com a decisão de aprovação.

Refira-se ainda que para serem tomados em consideração os pedidos de contribuição pelo Fundo Social têm de ser remetidos para Bruxelas imperativamente em cada ano, antes do dia 21 de Outubro, para as despesas a efectuar no decurso do ano seguinte.

Face ao exposto, pergunta-se ao Governo e ao Sr. Ministro do Trabalho:

Que projectos existem em carteira? Que regiões e sectores industriais foram abrangidos? Que entidades públicas e privadas foram contactadas?

Em face dos projectos disponíveis, qual a contribuição financeira que o Governo estima seja feita pelo Fundo Social Europeu para o ano de 1986?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Alguns dados referidos pelo Sr. Deputado Rúben Raposo não estão inteiramente correctos e se eu tiver tempo poderei referir, depois, quais são os dados mais exactos.
Como o Sr. Deputado sabe, a tramitação dos processos no Fundo Social Europeu tem datas precisas, do que decorre não se poder falar, neste momento, ainda de projectos em carteira. Os projectos têm, como disse, de ser apresentados até 21 de Outubro do ano anterior àquele a que respeitam, mas Portugal só pode apresentar formalmente esses projectos depois da sua entrada efectiva nas comunidades europeias.
Entretanto, temo-nos preparado activamente para beneficiar ao máximo das ajudas do Fundo Social Europeu e conseguimos mesmo que as comunidades europeias aceitem a entrega de projectos de uma forma não formal, isto é, para que possamos antes ainda da entrega formal, tomar contacto com a realidade da CEE e conseguir que sejam analisados esses projectos, para