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27 DE ABRIL DE 1985

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O Sr. Gaspar Martins (PCP): - O discurso vem na imprensa!

O Orador: - Pelo contrário, o que o Governo tem seguido nesta matéria é uma preocupação de assegurar o funcionamento da banca pública e de abrir o sector bancário ao sector privado. 15so é uma orientação de fundo do Governo e continuará a sê-lo. Entendemos que essa orientação de fundo é uma medida fundamental para o futuro do País e não temos a mais pequena intenção de a mudar, como V. Ex.ª já teve oportunidade de ver no passado e certamente verá ainda no futuro.
Finalmente, - e aproveitando os últimos segundos que me restam -, queria rebater claramente a sua afirmação quando insinuou que o Governo quer acabar com a banca nacionalizada.
Se fosse essa a nossa intenção, tê-lo-íamos dito e tê-lo-íamos avançado dentro do quadro legal mas não é essa a intenção do Governo. Pelo contrário, é intenção do Governo manter uma banca pública, ...

Vozes do PCP: - 15so vê-se!

O Orador: - ... saudável e forte, robustecê-la e, progressivamente, abrir o sector à iniciativa privada.
E isso é, como o Sr. Deputado sabe - ou julgo que saberá -, a melhor, mais correcta e mais dinâmica forma de assegurar a própria evolução do sistema bancário nacionalizado e de introduzir condições de concorrência no sistema.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É uma vergonha!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito pede a palavra para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, tenho uma questão oral para formular ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano mas, sem prejuízo do tempo que me está atribuído, não queria deixar de colocar à Mesa uma questão de interpretação do Regimento no que respeita à sessão das perguntas.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, suponho que a interpretação que está a ser feita do artigo 235.º do Regimento se traduz, no fundo e como resultado, em coarctar os direitos dos deputados que ficam sem a possibilidade de colocar duas questões escritas ao Governo e quatro questões orais, na medida em que se atribuí a faculdade de escolha consagrada no n.º 3 deste artigo 235.º, mesmo em relação a esse limitado número das duas questões escritas e duas orais.
Suponho que a interpretação que se deveria fazer seria noutro sentido. Não pretendo alterar esta sessão de hoje, mas informo a Mesa de que numa próxima reunião de lideres irei colocar a questão.
Em minha opinião, daqui resultou coarctado o direito dos deputados de formularem e apresentarem questões ao Governo.

O Sr. Presidente: - Para se manifestar sobre esta questão, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo de a Câmara decidir em sentido contrário uma interpretação autêntica do Regimento, a interpretação que o Governo faz desse normativo não é a que o Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou de expender. Trata-se não de limites obrigatórios mas de limites máximos, dentro dos quais o n.º 3 do artigo 235.º faculta ao Governo a possibilidade de fazer a escolha dos limites, quer de perguntas orais, quer de perguntas escritas, dos diversos grupos e agrupamentos parlamentares, às quais responde.
É, aliás, nesse sentido que apontam os trabalhos preparatórios e a discussão no Plenário da Assembleia da República deste normativo do Regimento, onde foi rejeitada uma proposta que dava acolhimento expresso à pretensão do Sr. Deputado Nogueira de Brito. Esta circunstância reforça a interpretação que o Governo faz do normativo, sem prejuízo, contudo, de no entender do Governo o elenco de respostas que teríamos para esta sessão de perguntas ao Governo ser profundamente equitativo em relação a todos os grupos e agrupamentos parlamentares e privilegiar, naturalmente, as respostas dos partidos da oposição ou, mais genericamente, dos grupos e agrupamentos não representados no Governo, como é, aliás, o espirito do normativo regimental.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, antes de formular propriamente as questões, queria dizer que este diálogo terá lugar no local e no espaço apropriado.

O Sr. Presidente: - Era precisamente isso que eu ia dizer, Sr. Deputado. Este diálogo ficará para a conferência de lideres.

O Orador: - Aí teremos ocasião de dirimir argumentos com o Sr. Secretário de Estado e de saber se está ou não a ser limitado o direito dos deputados.

O Sr. Presidente: - Reservaremos a nossa posição para essa conferência de lideres.

O Orador: - Quanto à questão concreta, direi que não quero manter-me na «horta» para que fomos aqui chamados há momentos pelo PCP, mas queria também interrogar o Governo sobre o sistema financeiro.

Sr. Ministro das Finanças e do Plano, através da Portaria n.º 933-A/84, de 18 de Dezembro, operada pela via da alteração da Portaria n.º 357/83, de 2 de Abril, previu-se a possibilidade de utilização do Fundo de Compensação para reafectar recursos a instituições de crédito.
Como é sabido, o Fundo de Compensação nasceu para suportar encargos de bonificação de juros e de prejuízos resultantes, porventura, da celebração de contratos de viabilização.