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3 DE MAIO DE 1995

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dos horários de trabalho; as ruas e as fachadas dos prédios que não denotam uma única inscrição ou cartaz colado, porque a protecção da natureza começa onde começa o ambiente dos homens; os pequenos de palmo e meio tocando atentamente pelas partituras - eis, Srs. Deputados, alguns poucos aspectos a esmo de uma aquarela por demais rica de cores para caber neste esboço.
Impõe-se, entretanto, que vos testemunhe uma apreciação sobre o essencial da vida e das instituições políticas austríacas.
Democracia pluripartidária, a República Austríaca tem um sistema constitucional de equilíbrio semipresidencial, fundado na eleição directa do Parlamento e do Presidente da República. O Chanceler, cujo Governo depende do apoio parlamentar, é escolhido, à semelhança de Portugal, pelo Presidente da República, tendo em consideração os resultados eleitorais. Pode o Presidente, por sua iniciativa, exonerar o Chanceler ou dissolver o Parlamento. Na história da II República Austríaca o recurso a tais poderes tem permanecido desnecessário, devido, sobretudo, à grande estabilidade parlamentar oferecida pelos partidos políticos.
Oscilando entre um governo da grande coligação formado ao longo de duas décadas pela ampla maioria dos dois grandes partidos austríacos, um governo de maioria de Partido Socialista, por mais de uma década, e a actual coligação entre o PS e o Partido Liberal, conhecido por pequena coligação, o sistema constitucional austríaco, tão semelhante ao sistema português, tem dado mostras de uma autêntica aptidão para promover a estabilidade política. 15so explica o que na Áustria orgulhosamente nos mostraram - uma unidade nacional cimentada na dura prova de reconstrução que fez levantar um país dos escombros: estradas e fábricas, monumentos e instituições.
Reconstruindo e construindo de novo, a Áustria é hoje um pais de frutuosos exemplos. Aos níveis já referidos e a muitos outros para os quais me falta o tempo e o engenho para salientar,
De entre eles, todavia, seria grave lapso não referir o processo da regionalização.
A Áustria compõe-se de nove províncias, com uma única excepção, elas próprias anteriores à criação do Estado Austríaco, elegendo todas elas um parlamento regional e este um governo de província. Cada parlamento regional designa, por sua vez, os seus representantes ao Conselho Federal, a segunda Câmara do Parlamento Austríaco. É a este órgão - saliente-se dotado de várias atribuições consultivas no decurso do processo legislativo, que está conferido o direito de veto político relativamente aos diplomas aprovados pela Assembleia Nacional e que, em última instância, esta sempre pode confirmar. A apreciação de constitucionalidade dos diplomas compete, por sua vez, a um tribunal constitucional.
Srs. Deputados: concluirei este relato, menos um programa de visita, e mais um testemunho do que dela nos ficou. Procurei através dele ser fiel a uma leitura objectiva do essencial das realidades que nos foram dado ver e apreciar. Resta-me testemunhar-vos, seguramente com o acordo unânime de todos os deputados que à Áustria se deslocaram, que a par da dignificação desta Assembleia, como a todos nos competia, teremos sabido prestigiar ainda mais, perante os Austríacos, o nome de Portugal. Devêmo-lo, no essencial, ao Presidente da Assembleia da República - em todas as ocasiões, uma consciência permanentemente atenta e uma voz sempre desperta para honrar a história e a cultura que somos, exprimir os valores da democracia que construímos e realçar o significado dos combates pelo futuro em que os Portugueses também estão empenhados.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, usando a figura regimental possível neste caso, queria em nome da minha bancada congratular-me pelo êxito da visita da delegação portuguesa ao Parlamento austríaco.
Penso que, como o Sr. Deputado Jorge Lacão já teve ocasião de sublinhar, são antigas e excelentes as relações de Portugal com a Áustria, e isso tem particular significado tratando-se de um país que, como o Sr. Deputado também teve ocasião de referir, tem um território de dimensão semelhante ao nosso, uma população comparável à nossa e um regime político também muito semelhante ao nosso, sobretudo tratando-se de um regime dotado de um sistema de governo semipresidencial como o português.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Com um sector nacionalizado semelhante ao nosso!

O Orador: - Não posso, portanto, em nome do CDS, deixar de me congratular com esta visita, tanto mais que ao nível partidário sempre mantivemos as melhores relações com um dos principais partidos políticos austríacos, o Partido Popular, nosso parceiro no seio da União Europeia das Democracias Cristãs e da União Democrática Europeia.
Era este o sentido da minha intervenção, congratulando-me ainda pela iniciativa desta delegação de ter dado conhecimento ao Plenário do resultado da sua viagem. Creio que é, de certo modo, uma inovação na nossa prática parlamentar, mas é uma inovação positiva que neste momento importa sublinhar.

Aplausos do CDS, da ASDI e de alguns deputados do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Vice-Presidente José Vitoriano, agradecia-lhe o favor de vir ocupar o meu lugar, na medida em que também tenho necessidade de cumprir uma obrigação regimental que me compete e que por deliberação da conferência de líderes ficou fixado que se fizesse hoje.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): - Srs. Deputados, meus caros companheiros, não só pela obrigação regimental de ter de vos dar conta das viagens que o Presidente desta Assembleia faz, mas também pelo prazer de vos comunicar uma experiência indelével, é com o maior prazer que, embora me custe o facto de vos ocupar algum tempo, venho até aqui, a este lugar, para vos dizer da experiência colhida.