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I SÉRIE - NÚMERO 76

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de avocação, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 98/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. (Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Rejeitada, sem qualquer razão, a avocação de um preceito proposto pelo PCP, o Governo vai obter, depois da votação a que procedemos, no meio da mais lamentável confusão, poderes para criar crimes até 3 anos e contravenções. Julgavam-se excluídas e postergadas para sempre as contravenções mas insiste-se nelas, recuando de quanto foi possível, nos últimos anos, avançar nesta matéria. Com efeito, a política criminal é enquadrada pelo Código Penal e decorrente da Constituição, contando com dois instrumentos: os crimes, que dão origem a prisão e multas, e as contra-ordenações, que geram coimas inconvertíveis em prisão. O Executivo retoma serodiamente o caminho contravencional. É grave e bem importará conhecer, em todos os seus contornos, a razão desta inflexão insustentável.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A presente autorização legislativa constitui a demonstração do caos que é a política criminal; salda-se numa verdadeira usurpação de competências da Assembleia da República, concedendo ao Governo a faculdade de criar, às cegas e sem pré-definição parlamentar, crimes a esmo e ressuscitar a pifada fénix das contravenções.
Sabem o Ministério da Justiça e os seus congéneres o que vão fazer com o presente diploma?
O Dr. Mário Raposo confessou, em 28 de Março, em Comissão, não ter projectos de legislação concreta que carecessem desta autorização; opinou que o ilícito contravencional continua a ser necessário, sobretudo nas áreas da criminalidade económica, ignorando toda a lógica que presidiu à instituição do ilícito de mera ordenação social.
É, por isso, redobradamente nefasta uma autorização como a que os Srs. Deputados produziram, que, sendo em branco, é, conforme detalhadamente provámos, inconstitucional. Acresce que, para enegrecer o clima que denunciamos, se anuncia agora que o Governo recorrerá, de novo, a este mecanismo, tendo na mira a produção da revisão dos Códigos Penal e do Processo Penal. Entretanto, o PS multiplica os ataques aos magistrados, vertendo, no seu órgão central, torpes acusações e calúnias sobre alegadas responsabilidades da magistratura na crise judicial profunda gerada pela política governamental. E, suína hipocrisia, tudo para, no mesmo descabelado texto, exigir um debate sereno das reformas que Soares e Machete não propõem e escamotear operações assentes em processos impeditivos da discussão.
É o descalabro!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Aprovada a proposta de lei 98/III vamos ter, para já, Governo com poderes de criminalizar não se sabe o quê, não se sabe quem, não se sabe por que bitola, uma vez que, como ilustra flagrantemente o n.º 2 do artigo 2.º, cuja avocação accionámos - e que os Srs. Deputados rejeitaram -, passa a ser possível a fixação governamental de multa de montante que exceda sete vezes o máximo prescrito pelo Código Penal. Como irão ser doseadas essas multas? Ninguém está habilitado a responder. Reina o mistério. Como poderá o Código Penal servir-lhes de padrão se nada se vislumbra que monte a níveis superiores a 3000 contos?
A maioria rejeitou as propostas fundamentais do PCP, que visavam limitar o arbítrio e apertar a larga malha normalmente originária. Ficaram, às mãos dos deputados do PS e do PSD, goradas as próprias restrições adiantadas pelo Ministro durante a apreciação do articulado em Plenário. E foram precisos 6 meses para parturejar isto! Privilegiando a preocupação expressa de não espartilhar o Executivo, a maioria acabou espartilhando - e muito - o papel da Assembleia da República na definição da política criminal do País.
Bem importa que, antes que o Governo crie crimes a seu bel-talante, se ponha termo ao crime contra os interesses populares e nacionais que é a sua subsistência no poder.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Eis o que é urgente e tornará caduca esta autorização, em má hora aprovada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Grupo Parlamentar do CDS votou contra esta autorização legislativa ao Governo em matéria de política criminal, desde logo pelas razões que foram apresentadas aquando do debate da discussão na generalidade, a que não poderiam deixar de acrescer as razões decorrentes do debate na especialidade em Comissão, debate esse em que se começou por constatar não saber o Governo para quê, com que fins e objectivos pedia esta autorização legislativa.
Não se sabe para quê e em que tempo pretendia o Governo usá-la. Para além de todos os episódios decorrentes desse debate na especialidade, em que não pode deixar de avultar a total falta de critério com que se alterou o artigo 2.º, primeiro no sentido correcto, por unanimidade, para de imediato, sem se saber porquê - com temor de quem ou com receio de quê? -, vir a rectificar um n.º 2 metido a martelo. Qual o sentido que se pretendia dar a esse mesmo conteúdo?
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a mais séria e forte razão do nosso voto contra tem a ver com o sentido que o Governo demonstra em matéria de política criminal. É o deserto, a anarquia e a confusão total, com completo desconhecimento de quais são ac-