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I SÉRIE - NÚMERO 76

Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
Estabelecimentos de ensino pré-primário;
Creche infantário;
Corporação de bombeiros;
Agência bancária;
Parque e jardim público;
Recinto desportivo;

5 - O novo município a criar deve ter fronteira com mais de um município, caso não seja criado junto à orla marítima ou à fronteira com país vizinho, e ser geograficamente contínuo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a este artigo 3.º da proposta do Governo e artigo 4.º da proposta agora apresentada pela maioria verifica-se, por um lado, que há exigência de verificação cumulativa de todos os numerosos requisitos enumerados em qualquer dos artigos, seja no antigo artigo 3.º, como no actual artigo 4.º
Por outro lado, isto contesta singularmente a disposição da Lei n.º 11/82, que já aqui foi invocada como um modelo que deveria ter servido para esta lei e como justificação de alguma das suas posições, visto que a Lei n.º 11/82 se limita a exigir para elevação de uma vila a cidade metade - metade, repito - dos seguintes equipamentos colectivos. Há, portanto, uma grande diferença entre uma e outra.
Mas, como se isto não bastasse, aparece agora esta proposta, apresentada pelo PCP, sobre o artigo 3.º-A que refere «importantes razões de ordem histórica, cultural, arquitectónica», que poderão justificar uma ponderação diferente. Esta mesma disposição consta também da Lei n.º 11/82. Quer dizer, a Lei n.º 11/82 teve o bom senso de inserir uma disposição que é esta que aqui agora apresentou o PCP, a qual permite ponderar em função destas razões e não exigir o cumprimento destes requisitos.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não se pode deixar de referir o aspecto aqui referido pelo Sr. Deputado João Amaral, pois efectivamente o que consta nos artigos 15.º e 16.º da nova proposta da coligação mostra que estaríamos a fazer aqui um debate totalmente despido de conteúdo ou de sentido, porque, no fundo, toda esta discussão iria esbarrar com as novas exigências que agora aparecem numa outra proposta, as quais inviabilizariam durante anos, ou até para sempre, a criação de qualquer município, em especial o município de Vizela.
Parece-nos, portanto, que este aspecto é neste momento inseparável da discussão dos requisitos porque essas disposições finais acabariam por retirar qualquer interesse às próprias disposições que estamos aqui a discutir. Por isso, a posição clara do MDP/CDE é a de que a apresentação, por parte da maioria, de uma proposta de, como há pouco se dizia, viabilização de municípios é infelizmente de sua inviabilização, em particular a do município de Vizela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me vou pronunciar sobre o problema de algumas propostas terem aparecido tarde. Há pouco pronunciei-me essencialmente em relação ao artigo 3.º e sobre o qual não queria deixar de registar algo em relação à emenda dos requisitos geodemográficos. Nesta proposta de emenda há, em meu entender, um progresso moderado em relação ao artigo 3.º existente. É um progresso moderado porque fica a meio caminho entre os critérios que defendi há pouco e o que estava patente, que era uma exigência absoluta que dizia «fica condicionada a criação de novos municípios à verificação cumulativa dos seguintes requisitos». Tinha sugerido algo em subcomissão, ainda hoje cheguei a redigir uma proposta da qual penso não ser necessário fazer cavalo-de-batalha, mas na proposta apresentada pelo PS e PSD diz-se que «a criação de novos municípios deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos [...]». O problema que coloco é o seguinte: o «dever ter em conta a verificação dos seguintes requisitos» poderia considerar-se ser necessária porque se estava a dar um guia a deputados para apresentarem propostas de criação de novos municípios, mas pode considerar-se também que poderia ter algum interesse no sentido de se colocarem algumas condições não absolutas que paralisassem a criação desses municípios.
O que pode levantar ambiguidades na sua compreensão é o «dever ter em conta a verificação cumulativa», ou seja, gostaria que os subscritores ou defensores desta alteração, que fica a meio caminho entre o absoluto condicionamento e o «deverá ter em conta a verificação dos requisitos», explicassem como vêem isto. «Deverá ter em conta a verificação cumulativa» significa o quê? O facto de alguns dos requisitos se verificarem e outros não não se deve ter em conta? Desculpem os redactores, não quero parecer pretencioso, mas parece-me que esta redacção não é extremamente feliz. 15to porque se o que se pretende é ter em conta estes requisitos, e se isso não é absoluto, o «cumulativo» deveria ser eliminado.
Não estão neste momento presentes os Srs. Deputados José Luís Nunes e António Capucho, mas as suas assinaturas são certamente um acto político pelo que outros deputados, dos partidos dos deputados subscritores, designadamente membros da Comissão de Administração Interna e Poder Local, poderão dar explicações sobre o «cumulativo», que penso estar a mais nesta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - De facto, o problema é exactamente o que o Sr. Deputado referiu: na proposta governamental previa-se um condicionamento absoluto. 15to foi discutido a nível da comissão especializada e esta expressão «deverá ter em conta» era uma abertura na apreciação global do projecto onde seriam ou não considerados todos estes condicionamentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, somos chegados à hora estabelecida para o intervalo dos nossos trabalhos, pelo que a sessão recomeçará às 18 horas.
Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 4 minutos.