O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3012

I SÉRIE - NÚMERO 76

minha intervenção ao Sr. Deputado João Amaral, mas apenas a vez, porque ele manifestou interesse em usar da palavra antes de mim.
Penso que o que está em discussão é o artigo 3.º, não é?

O Sr. Presidente: - O que está em discussão é o artigo 3.º-A.

O Orador: - Então já terminou a discussão do artigo 3.º?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o artigo 3.º é o aditamento de um novo artigo, proposto pelo PS e pelo PSD. O artigo 3.º da proposta de lei ainda não foi discutido. Porém, há pouco, o PCP entregou na Mesa uma proposta de um novo artigo, que é o artigo 3.º-A, o qual está em discussão. Contudo, pode discutir-se se este artigo 3.º-A deverá ser debatido antes ou depois do artigo 3.º do texto da proposta de lei.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. (Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta de alteração é designada artigo 3.º-A com referência à proposta de lei.

O Sr. Presidente: - A Mesa já está esclarecida, Sr. Deputado.

O Orador: - Porém, queria acrescentar o seguinte, Sr. Presidente: já que foi questionada, por parte do Sr. Deputado Abreu Lima, a pertinência das minhas intervenções, devo dizer que as fiz a propósito do artigo 3.º, que fala dos requisitos de criação de municípios. Ora, se tratamos de requisitos de criação e um dos requisitos que a maioria introduz nas propostas de alteração é o adiamento sine dia dessa criação, creio que teve toda a pertinência colocar-se a questão neste momento para se saber como é que os senhores deputados vão votar e se o que vão votar tem algum sentido.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Liana (CDS): - Sr. Presidente, estamos confrontados com três textos: o artigo 3.º da proposta de lei, o artigo 4.º, subscrito pelo PS e pelo PSD, sobre a mesma matéria, e o artigo 3.º-A, subscrito pelo PCP. Ora este artigo 3.º-A não é também sobre a mesma matéria? Se ele fosse votado não ficaria eliminado o artigo 3.º da proposta de lei? Se fica eliminado suponho que teremos de votar em primeiro lugar o artigo 4.º, subscrito pelo PS e pelo PSD.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 3.º-A - que é um artigo de aditamento - só poderá ser discutido depois dos artigos 2.º e 3.º da proposta de lei. Nesse sentido, a discussão e votação deste artigo só terá lugar depois de ter sido votado o artigo 3.º da proposta de lei, em relação ao qual existe também uma proposta de alteração encimada como «artigo 4.º», mas que no fundo é uma proposta de substituição do artigo 3.º

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, talvez seja demasiada presunção da minha parte, mas creio que poderei contribuir para uma discussão minimamente ordenada.
Julgo que deveríamos tomar como base a proposta de lei, isto é, os artigos devem ser referidos em relação à numeração da proposta de lei. Neste momento estamos a discutir o artigo 3.º da proposta de lei, em relação ao qual há uma proposta de alteração, subscrita pelo PS e PSD, que foi intitulada artigo 4.º, e isto de uma forma menos feliz, porque dá origem a toda esta confusão. Porém, o modo de ordenar os nossos trabalhos terá de ter base na proposta de lei, pois caso contrário não nos entendemos. Temos o artigo 3.º da proposta de lei, em relação ao qual há uma proposta de alteração, apresentada pelo PS e pelo PSD, que foi designada artigo 4.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que neste momento há consenso em que se discuta o texto do artigo 3.º da proposta de lei, com as respectivas propostas de alteração.
Para prosseguir a intervenção que há pouco estava a produzir, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira, a quem desde já peço desculpa por estas interrupções de ordem processual.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No início da minha intervenção pretendia referir-me ao artigo 3.º da proposta de lei.
A tese que tenho defendido - e penso que, no fundo, talvez correspondesse ao próprio equilíbrio da proposta de lei, designadamente ao artigo anterior que acabámos de aprovar - é a seguinte: todo este tipo de elementos quantitativos e elementos referentes a equipamento social, os elementos ditos «geodemográficos», que têm a ver com a área e com o número de eleitores, que têm a ver com os estabelecimentos de ensino, as estações de CTT e os transportes públicos, são elementos que só por si não podem determinar ou inviabilizar a criação de novos municípios.
Os municípios são unidades administrativas que têm de ter uma determinada tradição histórica e cultural, que têm de responder a uma vontade determinada das populações. E este tipo de indicadores que aqui estão deveriam, efectivamente, corresponder a um enunciado indicativo, que é duvidoso ter a dignidade de uma proposta de lei.
Assim, se a expressão não fosse a de «fica condicionada à verificação cumulativa» mas sim a de que «terá em conta a verificação», penso que seria mais adequada. Não me parece lógico que se exija a criação ou existência de todos estes equipamentos que aqui estão relacionados com a densidade de eleitores e duvido que