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3 DE MAIO DE 1985

3007

reapresentam-no como um artigo novo. O que não vamos é votar agora para que fique este número e depois dizer que votamos face a um artigo novo.
Penso, pois, que a solução será votarmos todos pela sua eliminação e depois criar um artigo novo. Ou não será assim?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há nenhuma proposta de eliminação.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Foi rejeitada!

O Sr. Presidente: - Exacto, foi rejeitada; foi uma proposta que foi rejeitada.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Não, não!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Foi rejeitada!

O Sr. Presidente: - Então temos de votar...
Tem a palavra, Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Efectivamente temos de ultrapassar isto, porque o objectivo é que o n.º 2 do artigo 2.º seja votado mas, pura e simplesmente, em artigo autónomo. Na proposta original ela consta como n.º 2 e por isso penso que podemos ultrapassar isto. O objectivo, puro e simples, é autonomizar o n.º 2 do artigo 2.º, que faz parte da nossa proposta de alteração, criando um artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, não se me afigura qualquer dificuldade. O que está aqui é uma proposta de alteração não a um conteúdo mas apenas a uma numeração de um texto que é exactamente o mesmo, constando de um novo artigo.
Portanto, se se aprovar o artigo 3.º como está, ipso facto, o n.º 2 do actual artigo 2.º fica eliminado por si próprio. Portanto, se votarmos neste, eu suponho que não há necessidade de virmos eliminar este artigo 2.º para depois repetir o conteúdo num artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Bom, se não há objecções, procede-se assim.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não, tem de ser votada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu suponho que se procede «assim» de alguma forma. Portanto, eu agradecia ao Sr. Presidente que dissesse como é que se vai proceder.

O Sr. Presidente: - É que este artigo que é proposto como artigo 3.º é o n.º 2 do artigo 2.º

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, de facto não me cabe resolver esta questão, melhor dizendo, talvez me caiba como deputado e como membro do Parlamento, no sentido de esclarecer ou contribuir para o esclarecimento da questão.
Eu entendo o seguinte: o que virá a ser votado é um dispositivo e a forma de o qualificar como n.º 2 do artigo 2.º ou como artigo 3.º pode ser objecto de uma proposta autónoma por parte do PS e do PSD, se assim o entenderem - se entenderem que este artigo deve ser autonomizado. O que não se pode passar, Sr. Presidente, é rejeitar-se o dispositivo do n.º 2 do artigo 2.º e que, depois de rejeitado, o mesmo dispositivo, o mesmo conteúdo volte a ser objecto de votação para ser afirmado.
Portanto, eu propunha aos proponentes que deixassem votar o n.º 2 do artigo 2. º, que o votassem como entendessem, e que, depois, se entendessem requalificá-lo, ou sugerissem a remissão para a redacção final - é uma solução -, ou propusessem qualquer coisa como, por exemplo, que o que acabou de ser votado seja um artigo autónomo, e que isso sim, fosse votado. O que não podemos é conceber que possa ser aprovado aquilo que acabou de ser rejeitado.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Vejamos se conseguimos ultrapassar esta questão.
A proposta apresentada pelo PCP é da eliminação do n.º 2 do artigo 2.º Como nós não estamos de acordo com ela, votámos contra. 15to está arrumado.
A proposta seguinte é de alteração ao n.º 2 do mesmo artigo. Por conseguinte, votámos o n.º 1 do artigo 2.º e podemos perfeitamente votar o n.º 2 do mesmo artigo da proposta de lei, assim como a proposta de alteração por nós apresentada, que possa ser o artigo 3.º Deste modo, temos o problema ultrapassado. É por isso que o texto da nossa proposta diz «n.º 2 do artigo 2.º da redacção inicial».
Os Srs. Deputados queriam eliminar o n.º 2 do artigo 2.º Como nós não concordámos com a eliminação, apresentámos um proposta nova em relação ao n.º 2 desse artigo 2.º
Por conseguinte, se o votarmos, o problema fica resolvido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, efectivamente, o texto do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei não é exactamente igual ao que vem proposto pelo PS e pelo PSD como artigo 3.º
Creio que temos de votar o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei e então, depois de o mesmo ser rejeitado ou aprovado, é que votaremos a proposta, que é, ao fim e ao cabo, creio, de aditamento.
Vamos então votar o n.º 2 do artigo 2.º, tal como vem no texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD, que é um aditamento e que constitui um novo artigo.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.