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I SÉRIE - NÚMERO 76

Ela refere o artigo 5.º e o artigo 5.º da proposta de lei diz:

Proibição temporária da criação de municípios.

Assim, fico sem saber quais é que são, afinal, as normas a que se referem os subscritores da proposta - e volto a dizer, Sr. Presidente, porque estou a ver a sinalização luminosa a funcionar, que estou a interpelar a Mesa, pois foi o Sr. Presidente que admitiu a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a razão por que estava a contar o tempo deve-se ao facto de a interpelação à Mesa ter um limite. Não é para contar o tempo distribuído aos partidos, mas porque o Sr. Deputado não pode exceder um determinado limite de tempo. Era por isso que estava acesa a luz verde.
Para dar esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - É o antigo artigo 4.º: «Consultas prévias».

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - No início da intervenção quero dizer que não se está a ouvir uma parte do que se passa - e eu ouço muito bem! ...

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. A Mesa também está com dificuldades em ouvir.

O Orador: - O problema é que não se ouve quase nada e se isto já é um assunto complicado - foi mais complicado do que deveria ter sido -, não se ouvindo o que se passa, é, de facto, difícil discutir-se.
Bom, eu queria, por um lado, dar o meu acordo à proposta, que o Sr. Deputado Anselmo Aníbal já tinha defendido em Subcomissão, de juntar às razões de ordem histórica razões de ordem cultural. É, de facto, importante para que os municípios sejam efectivamente criados que existam razões de ordem histórica e cultural. Aliás, essa proposta é retomada na proposta que aqui é apresentada, suponho eu, pelos deputados do PS e do PSD - a assinatura não é legível nem há carimbo, mas são do PS e do PSD.
Além disso gostaria de dizer o seguinte: suponho que está em discussão o n.º 2 da proposta inicial do artigo 2.º, em que é proposta a criação de um artigo novo. Gostava que a Mesa clarificasse ...

O Sr. Presidente: - Estão em discussão todo o artigo 2.º e as respectivas propostas de alteração, Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Orador: - Muito obrigado.
Portanto, em relação a este n.º 2 do artigo 2.º, ou artigo novo, surge aqui uma dificuldade. Diz o seguinte:

Não poderá ser criado nenhum novo município se se verificar que as suas receitas, bem como as dos municípios de origem, não são suficientes para a prossecução das atribuições que lhe estiverem legalmente cometidas.

Acontece que uma boa parte das receitas dos municípios são, efectivamente, recebidas através do Fundo de Equilíbrio Financeiro, sendo difícil à partida, na própria criação dos novos municípios, determinar isto. Ou seja: este artigo novo - ou este número -, designadamente em relação ao município que está a ser criado, é de difícil determinação, e porque introduz aqui um factor um pouco aleatório, que, efectivamente, nos leva a duvidar da validade da sua inclusão, aguardamos a sua especificação, que não foi, de facto, em meu entender, suficientemente feita em Subcomissão.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, naturalmente, dizer que o PS está de acordo com esta lei-quadro, porque acha que é uma condição sine qua non para a criação de futuros municípios.
Sobre o assunto exposto aqui pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira quero dizer que embora à primeira vista surjam algumas dificuldades, uma vez que grande parte das verbas destinadas aos municípios são veiculadas pelo Fundo de Equilíbrio Financeiro, está tudo certo. Hoje também sabemos que a Lei das Finanças Locais tem indicadores pelos quais é distribuída uma verba a cada um dos municípios, indicadores esses que se baseiam, entre outros elementos, na área geográfica e na população, e eu creio que estes são minimamente suficientes para ver se, de facto, as verbas são ou não suficientes para que se possa justificar ou não a criação de um novo município.
Quanto à palavra cultural, de facto, na nossa proposta de alteração ao artigo 2.º está consagrada essa palavra, pelo que nos parece não só redundante mas também contra-indicada a aprovação da proposta do PCP.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste longo, sinuoso e acidentado percurso desta lei-quadro dos municípios - e hoje toda a gente compreende claramente que ela nasceu por causa do caso do concelho de Vitela e não por outra razão - estamos hoje sem saber se o que querem é possibilitar ou impossibilitar a criação do concelho de Vitela.
Foi afirmado por um dos partidos que apresentou a proposta, concretamente o PS, que a lei-quadro se destinava a permitir essa criação, mas tal lei, tal como aparece agora, mais parece destinada a inviabilizar do que a viabilizar a criação do concelho de Vitela.
De qualquer forma, diremos, em primeiro lugar, que a nossa posição é uma posição de concordância com a legitimidade de o concelho de Vitela vir a constituir-se em município.
Relativamente ao artigo 2.º, eu queria observar que este artigo agora apresentado, como aliás os restantes, corresponde a mais uma proposta de alteração. De facto, a proposta de lei tem 15 artigos e a coligação