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3 DE MAIO DE 1985

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crevem, parece-nos da maior importância que fique bem definido e seja claramente especificado o âmbito e o alcance do artigo 7.º da proposta, nos termos aliás já colocados no ponto 3.1 do Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Mas desde já levantamos legítimas dúvidas quanto às condições de trabalho da entidade ou entidades para as quais forem transferidas as competências actuais do Serviço de Coordenação, dado que a integração dos arquivos da ex-PIDE/DGS e LP na Torre do Tombo levantaria sérios obstáculos à utilização desse instrumento de trabalho fundamental.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Detive-me mais nas questões que acabei de tratar porque no primeiro dia da discussão da proposta de lei n.º 100/III estes aspectos não foram praticamente debatidos, tendo a discussão focado essencialmente os problemas referentes aos arquivos em si, assim como os decorrentes da sua consulta.
Partilhamos todas as preocupações aqui levantadas por vários deputados quanto à defesa da intimidade da vida privada de dezenas de milhares de pessoas cuja privacidade foi devassada pelos sujos rafeiros da PIDE.
Esta questão terá de ser estudada com ponderação.
Recordo que já em 1982, quando da discussão do artigo 242.º da Lei Constitucional n.º 1/82, este problema foi debatido em vários órgãos de comunicação, tendo então sido expressadas reservas legítimas de muitos e até empolados alarmes de alguns sobre a preservação da intimidade dos cidadãos. Maiores razões haveria para serem levantados agora, dado que é previsto neste diploma extinguir no prazo de 30 dias os serviços até aqui responsáveis pela guarda dos arquivos e sabendo-se que estes presumivelmente irão manter-se nos mesmos locais onde se encontram (Forte de Caxias e antigas instalações da PIDE em Lisboa, Porto e Coimbra), pelo menos durante 4 anos, pois consta que as obras de edificação da nova Torre do Tombo só deverão estar terminadas em 1989.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Achamos importante que as soluções apontadas por esta proposta de lei não signifiquem pôr uma pedra sobre os crimes da PIDE, nem impedir quaisquer novas revelações dos crimes do fascismo e encobrir os seus responsáveis.
Passar uma esponja sobre os crimes cometidos é esquecer a justiça que se deve àqueles que foram vítimas.
Por tudo isto, reveste-se de grande importância o debate na especialidade. O Grupo Parlamentar do PCP procurará contribuir para que a lei aprovada dê estrito cumprimento à Constituição da República.
Trata-se de um imperativo legal, mas também de um imperativo histórico, a que esta Assembleia não se deve furtar.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos já ocasião de salientar que esta proposta de lei, tal como, aliás, resultava do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, se apresenta elaborada de forma superficial e não satisfatória, visto que tinha múltiplas deficiências que se tornava necessário corrigir.
Devemos agora acrescentar que, além dessas deficiências como disse já aqui apontadas pela Comissão, há ainda uma série de outros aspectos que importa considerar e que nos impedem de, neste momento, votar favoravelmente esta proposta, sem prejuízo de, caso na discussão na especialidade ela venha a ser objecto da reestruturação que é indispensável, podermos então vir a dar-lhe o nosso voto favorável.
Efectivamente, a proposta de lei trata a actividade da Comissão de Extinção da PIDE/DGS como um assunto histórico e como algo que corresponderia na prática a um assunto já arrumado; no entanto, não é esta a situação real que se vive no nosso país.
Em primeiro lugar, importa que se saiba que em Caxias existem toneladas de documentos que não foram ainda examinados, donde poderá resultar a abertura de um número de processos pelo menos igual ao número de processos já organizados.
Por outro lado, estão também arquivados nos tribunais criminais os processos que correram nos tribunais plenários, visto que isto corresponde a uma noção que o fascismo tinha de que tais processos embora de natureza política, ficavam também integrados nos tribunais comuns.
Esses processos que correram nos tribunais plenários não poderão, naturalmente, continuar arquivados nos tribunais criminais, pois deverão sair destes últimos, visto tratar-se até de uma situação que podemos dizer injuriosa relativamente a tais processos considerá-los idênticos a processos por delitos comuns.
Por outro lado, a PIDE organizava duplicados relativamente aos processos organizados e nesses duplicados eram apensadas cartas que muitas vezes foram ignoradas, mas que importa salvaguardar porque contêm elementos, nomeadamente queixas de presos e dos seus familiares sobre torturas a que eram submetidos na antiga PIDE/DGS e que constituem elementos históricos que não se podem desprezar.
Queria ainda recordar que a Comissão de Extinção se chama Comissão de Extinção da PIDE/DGS e da Legião Portuguesa, mas, no entanto, quanto a esta última instituição, que se saiba, nenhum processo foi organizado, apesar de isso fazer parte das funções e do âmbito de actividade da Comissão.
Tudo isto mostra, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que se torna necessário encarar esta proposta de lei num outro ângulo de visão que não foi o encarado pelo Governo e que se torna necessário introduzir nesta proposta de lei tantas alterações que, para já, e antes de ela poder ser reconduzida àquilo que deve ser uma proposta de lei sobre matéria tão importante para o nosso país, como é a que diz respeito à actividade repressiva da PIDE/DGS que atingiu milhares e milhares de portugueses e suas famílias, nós não poderemos votar favoravelmente esta proposta.
Aguardaremos que na especialidade, depois das alterações introduzidas, ela venha, efectivamente, a corresponder àquilo que é a legítima expectativa existente no País depois do 25 de Abril e então, sim, poderemos dar-lhe o nosso voto favorável.

Aplausos do MDPICDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado Raul Castro, ouvi atentamente a sua intervenção e,