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3 DE MAIO DE 1985

d) Interesses de ordem nacional, regional ou local em causa, bem como as repercussões de natureza financeira ou administrativa provocadas pela alteração pretendida.

2 - Não poderá ser criado nenhum novo município se se verificar que as suas receitas, bem como as do município ou dos municípios de origem, não são suficientes para a prossecução das atribuições legalmente fixadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura das propostas de alteração ao artigo 2.º

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - A primeira proposta é a seguinte:

Proposta de alteração

Artigo 2.º

(Factores de decisão)

A Assembleia da República, na apreciação das iniciativas que visam a criação, extinção e modificação de municípios, deverá ter em conta:

a) A vontade das populações abrangidas, expressa através dos órgãos autárquicos representativos, consultados nos termos do
artigo 5.º desta lei;
b) Razões de ordem histórica e cultural;
c) Factores geográficos, demográficos, económicos, sociais, culturais e administrativos;
d) Interesses de ordem nacional e regional ou local em causa.

Esta proposta vem subscrita pelos Srs. Deputados José Luís Nunes e António Capucho, portanto, pelo PS e pelo PSD.
Entrou também uma proposta de aditamento, da iniciativa do PCP, que diz o seguinte:

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que ao n.º 1, alínea a) do artigo 2.º, seja acrescentado: «[...] e cultural.»

Esta proposta vem subscrita pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal e outros Srs. Deputados.
Há ainda uma outra proposta de eliminação, também do PCP, que diz o seguinte:

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação do n.º 2 do artigo 2.º

Esta proposta está assinada por quatro Srs. Deputados, cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, pretendíamos que nos fossem facultadas as alterações propostas pelo PCP, que não temos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, chegaram há momentos à Mesa e vou mandar fotocopiar e distribuir imediatamente.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Se me permite, no que respeita a este artigo 2.º, foi proposto um aditamento, ou seja, um novo artigo e a eliminação do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu de Lima (CDS): - Sr. Deputado Rui Picciochi, gostava de saber se a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 2.º, que está como sendo uma alteração ao artigo 2.º da proposta de lei, implica a eliminação do n.º 2 da proposta do Governo. É que fiquei agora sem entender, por uma informação que deu há pouco, se propunha também uma alteração no n.º 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Se me permite, este n.º 2 da proposta do Governo foi autonomizado no artigo 3.º Portanto, mantém-se igual, mas foi autonomizado num artigo próprio.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura desse aditamento que o Sr. Deputado Rui Picciochi há pouco referiu e que, por lapso, não tinha sido lido.

Foi lido. É o seguinte:

Proposta de alteração

(Artigo novo)

(N.º 2 do artigo 2.º da redacção inicial)

Artigo 3.º

(Condicionante financeira)

Não poderá ser criado nenhum município se se verificar que as suas receitas, bem como as do município ou municípios de origem, não são suficientes para a prossecução das atribuições que lhes estiverem cometidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos aguardar que as propostas de alteração ao artigo 2.º sejam distribuídas.

Pausa.

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Soão Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que admitiu a proposta de alteração ao artigo 2.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.