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3008

I SÉRIE - NÚMERO 76

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, é para dizer, com o devido respeito, que não se trata de um aditamento, mas de uma autonomização de um novo artigo, que passa a ser o artigo 3.º e que está epigrafado como «Condicionante financeira». Por outro lado, não tem ipsis verbis a mesma linguagem da do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei. Ele tem autonomia em forma de artigo e tem também autonomia em forma de conteúdo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as opiniões de alguns membros da Mesa não coincidem com a interpretação que o Sr. Deputado Alberto Avelino dá.
Dizem alguns membros da Mesa que esta proposta é de aditamento.

O Sr. João Amarai (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amarai (PCP): - Sr. Presidente, não tenho dúvida nenhuma em colaborar no processo legislativo que está em curso. Contudo, o que não posso é deixar de registar que o processo legislativo deve seguir trâmites adequados às diferentes vontades propostas à Assembleia da República, que vão sendo propostas como vontades para a Assembleia sobre elas deliberar.
Neste momento, não consigo perceber o que é que está a passar-se: existia um n.º 2 do artigo 2.º, que dizia que não podiam ser criados municípios que não tivessem viabilidade financeira, e foi apresentada uma proposta de eliminação desse n.º 2 do artigo 2.º, que foi rejeitada.
Pergunto ao Sr. Presidente o que é que agora vamos votar. Se o conteúdo material do artigo foi rejeitado, o que é que estamos a votar neste momento? Vamos votar um aditamento a quê?

O Sr. Presidente: - É um novo artigo, Sr. Deputado.

O Orador: - Vamos votar um novo artigo com o mesmo objecto?

O Sr. Presidente: - É essa a interpretação da Mesa.

O Orador: - Ó Sr. Presidente, um novo artigo com o mesmo objecto é o mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o texto não é exactamente o mesmo.

O Orador: - Sr. Presidente, se a técnica de conseguir votar duas coisas é alterar uma vírgula, então tem o ovo de Colombo.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, eu continuo na mesma convicção de há bocado.
Do que se trata é de uma proposta de alteração de um determinado conteúdo que estava inserido no n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei. O conteúdo mantém-se, mas tem uma linguagem ligeiramente diferente.
No entanto, porque se quer autonomizar a alteração, ela deve passar a artigo com uma linguagem ligeiramente diferente. Agora, aditamento é que não é.

O Sr. Presidente: - É um novo artigo, Sr. Deputado.

O Orador: - Se é um novo artigo, é, portanto, uma alteração do n.º 2 do artigo 2.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a interpretação da Mesa é a de que é aditado um artigo novo, o artigo 3.º, ao texto da proposta.
Para que não haja qualquer equívoco, vai ser lido, de novo, o artigo 3.º

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da alteração proposta para o n.º 1 do artigo 2.º por considerarmos perfeitamente razoáveis que os factores de decisão para a criação de um novo concelho sejam os que vêm expressos nas quatro alíneas. Eles reproduzem, na sua essência, o que já se continha no artigo 3.º da Lei n.º 11/82. 15to não significa que eu perfilhe a ideia de que bastava este artigo 3.º para se criarem novos municípios.
O facto de eu perfilhar, na sua essência, o conteúdo daquele clausulado do artigo 2.º significa que o perfilho, mas são necessárias mais algumas outras coisas que virão no decurso dos artigos da lei.
Votámos também favoravelmente o artigo 3.º porque entendemos que não deve ser criado um novo município sem que fique garantida uma viabilidade financeira, as condições financeiras suficientes, ao concelho/mãe donde vai ser desmembrado e donde há-de nascer o novo concelho, assim como entendemos que é necessário que o novo concelho tenha o mínimo de condições financeiras para poder até sobreviver.
15to não é difícil de acontecer e de figurar circunstâncias, sobretudo quando há concelhos em que uma parte do seu território se encontra, por exemplo, à beira-mar e a outra parte substancial tem um índice orográfico bastante acentuado. 15to são apenas factores determinantes das receitas. Se se partirem concelhos desta natureza pode ser que ou os novos ou os antigos fiquem com as suas disponibilidades financeiras bastantes afectadas, na medida em que o somatório dos concelhos, praticamente, pode não ser alterado, e se o for é pouco.
Parece-me, portanto, perfeitamente lógico que essa salvaguarda esteja contida. Aliás, no projecto de lei por nós apresentado sobre a lei-quadro de criação dos municípios, ainda que com menos meticulosidade e menos desenvolvimento, isso estava garantido.
É essa a razão do nosso voto favorável.