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I SÉRIE - NÚMERO 76

Srs. Deputados, entrou na Mesa uma proposta de artigo novo, o artigo 3.º-A.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, nós não temos conhecimento dessa proposta.

O Sr. Presidente: - Chegaram agora à Mesa, Sr. Deputado. Vão ser fotocopiadas e distribuídas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Hasse Ferreira inscreveu-se primeiro para fazer uma intervenção. Portanto, V. Ex.ª terá de aguardar, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas, Sr. Presidente, também já me inscrevi há bastante tempo para usar da palavra, e certamente que V. Ex.ª pensou que pretendia fazer alguma referência ao artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, não tenho grande urgência em usar da palavra e estou disposto a ceder a minha vez ao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois da apresentação das propostas de alteração subscritas pelo PS e PSD, creio ter chegado a altura de ser feito o ponto da situação sobre o que é que se está a passar. Estamos a aprovar a lei-quadro de criação de municípios para ter eficácia de imediato - nomeadamente em relação aos projectos pendentes, sejam eles quais forem - ou por parte do PS e PSD está a ser encontrada uma forma de adiar indefinidamente a discussão das matérias?
Esta questão é relevante, dado que o PS e o PSD, no conjunto de propostas de alteração que aqui apresentaram, introduziram propostas no sentido de que a lei que aqui está a ser aprovada não tenha funcionamento enquanto que em relação aos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal não forem definidas as delimitações de áreas urbanas referidas no n.º 3 do artigo 238.º da Constituição. Portanto, se tal não suceder não há novos municípios.
Ora, isto refere-se tanto aos projectos anteriores pendentes na Assembleia como a qualquer projecto futuro de criação de municípios. Visto que Vizela também está inserida no distrito do Porto, não haverá município de Vizela enquanto não for definida a delimitação das áreas urbanas referidas no n.º 3 do artigo 238.º da Constituição.
Por outro lado, o PS e o PSD referem que a presente lei não funciona, não há a criação de novos municípios - sejam eles quais forem, sejam os que já estão pendentes na Assembleia, incluindo Vizela enquanto não forem criadas as regiões administrativas, nos termos do artigo 256.º e seguintes da Constituição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há nenhum projecto de lei ou nenhuma proposta de lei de criação das regiões administrativas. É sabido que esse é um processo extremamente complexo e sobre o qual a Assembleia da República, provavelmente, demorará anos a deliberar.
Com estas duas condicionantes isto significa que o trabalho que aqui estamos a fazer é completamente inútil em relação aos projectos de lei que existem sobre a criação de municípios; é, desde logo, completamente inútil em relação aos projectos de lei de criação do município de Vizela, a menos que tenha a exacta utilidade de, por parte da maioria PS/PSD, diferir mais uma vez para as «calendas gregas» a criação do município de Vizela.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No artigo 16.º da proposta de alteração é dito que:

Se as regiões administrativas não estiverem criadas no prazo de 2 anos, contados a partir da publicação da presente lei, não será aplicado o disposto no artigo anterior.

Ora, isto significa que, desde logo, a maioria PS/PSD, num entendimento de corredor, num entendimento à revelia dos interesses das populações, pretendem que a aplicação desta lei - nomeadamente a criação do concelho de Vizela - seja para daqui a 2 anos, o que do ponto de vista da coligação quer dizer para o «dia de são nunca».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação criada com estas propostas de alteração é de verdadeiro escândalo, no sentido de colocar a Assembleia na prática de um acto que, do ponto de vista da lei material em discussão, é inútil do ponto de vista dos interesses das populações, nomeadamente da de Vizela. Trata-se de um acto que vai contra esses interesses de uma forma afrontosa. Mais uma vez o PS e o PSD postergam os interesses das populações - por parte do PS, ao arrepio dos compromissos que nas eleições de 1983 assumiu perante as populações de Vizela, e por parte do PSD, mais uma vez fazendo do PS prisioneiro de uma coligação e prisioneiro da sua vontade.
As propostas de alteração apresentadas pelo PSD em relação aos artigos 14.º e 15.º pretendem o adiamento sine die da criação do concelho de Vizela e pretendem que esta Assembleia apresente um acto inútil, gratuito e sem sentido.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A vossa responsabilidade quanto a esta questão, nomeadamente perante o trabalho da Assembleia, perante a eficácia dos trabalhos parlamentares e o respeito dos interesses das populações, ficará registado nesta vergonhosa proposta de desrespeito dos interesses das populações.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É uma «garotada»! ...

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Deputado João Amaral, o chamar-se «garotada» a qualquer trabalho feito por qualquer bancada é, no mínimo, infeliz e sig-