O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MAIO DE 1985

3013

isso corresponda a algum critério científico. Penso, portanto, que este é demasiado taxativo, indicativo, pelo que teria de desaparecer ou ser moderado ou temperado por uma cláusula de excepção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para que fique registado no Diário da Assembleia da República, embora já se tenha entrado na sua discussão, vai ser lida a proposta de alteração ao artigo 3.º da proposta original, apresentada pelo PS e PSD.

Proposta de alteração

Artigo 3.º da proposta original

(Emenda)

Artigo 4.º

(Requisitos geodemográticos)

1 - A criação de novos municípios em áreas de densidade populacional calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem inferior a 100 eleitores/km2 deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 10 000;
b) A área da futura circunscrição municipal, cuja criação é pretendida, será superior a 500 km2;
c)Existência de um aglomerado populacional contínuo, que conte com um número mínimo de 5000 eleitores;
d) Posto de assistência médica com serviço de permanência;
e) Farmácia;
j) Casa de espectáculos;
g)Transportes públicos colectivos;
h)Estação dos CTT;
i)Instalações de hotelaria;
j)Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
l) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;
m) Corporação de bombeiros;
n) Parques e jardins públicos;
o) Agência bancária.

2 - A criação de novos municípios, em áreas com densidade populacional, que calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem for igual ou superior a 100 eleitores/km2 e inferior a 200 eleitores/km2, deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 12 000;
b) A área da futura circunscrição, cuja criação é pretendida, será superior a 150 km2;
c) Existência de um aglomerado populacional contínuo, que conte com um número mínimo de 5000 eleitores;
d) Posto de assistência médica com serviço de permanência;
e) Farmácia;
f)Casa de espectáculos;
g) Transportes públicos colectivos;
h) Estação dos CTT;
i) Instalações de hotelaria;
j) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
l) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;
m) Corporação de bombeiros;
n) Parques e jardins públicos;
o) Agência bancária.

3 - A criação de municípios em áreas com densidade populacional calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem igual ou superior a 200 eleitores/km2 e inferior a 500 eleitores/km2, deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores será superior a 12 000;
b) A área da futura circunscrição, cuja criação é pretendida, será superior a 30 km2;
c) Existência de um aglomerado populacional contínuo, que conte com um número mínimo de 5000 eleitores residentes;
d) Posto de assistência médica com serviço de permanência;
e) Farmácia;
f) Casa de espectáculos;
g) Transportes públicos colectivos;
h) Estação dos CTT;
i) Instalações de hotelaria;
j) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
l) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;
m) Corporação de bombeiros;
n) Parques e jardins públicos;
o) Agência bancária.

4 - A criação de municípios em áreas de densidade populacional calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem igual ou superior a 500 eleitores/km2 deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 30 000;
b) A área da futura circunscrição, cuja criação é pretendida, será superior a 30 km2;
c) Existência de um centro urbano, constituído em aglomerado contínuo, com um
número mínimo de 10 000 eleitores residentes, e contando com os seguintes equipa
mentos colectivos:

Posto médico com serviço permanente;
Farmácia;
Mercado;
Casa de espectáculos;
Transportes públicos colectivos;
Estação dos CTT;
Instalações de hotelaria;