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I SÉRIE - NÚMERO 76

o palpitar da vida comunitária, ao qual uma câmara democrática não deve permanecer alheia; de criar uma cortina de números e de elementos de natureza meramente estatística para deformar outros dados, aos quais teríamos, primacialmente, de estar atentos.
Impor-me-ia o cuidado de conhecer o que é a história do municipalismo em Portugal, de saber que realidades são essas a que se dá o nome de concelhos. Não advogarei que seria elementar que os Srs. Deputados, tão relapsos nestes domínios, tivessem lido Herculano ou Gama Barros; não direi que de cada um dos que intervêm mais activamente nas questões do poder local se exigiria o rudimentar bom senso de apreender, não apenas o traço da evolução prescritiva que, ao longo dos tempos, determinou o quadro com o qual hoje nos deparamos, mas também um pouco da história do País real que somos. 15so não ter sido feito, todavia, conduziu aos resultados que vemos.
Acrescentaram-se critérios de última hora, tecnocráticos no seu pior sentido, esvaziados de um conteúdo humano - humano-social e humano-histórico -, em termos tais que, a partir deles, podem ser viabilizados concelhos cuja realidade sociológica e cultural nada tem a ver com a ideia do município e podem ser inviabilizados aqueles para os quais tudo reclama esse estatuto.
Ora, isto é grave. E se é grave em termos gerais, não o é menos quando reportado à instituição dó concelho de Vizela.
Não é legítimo defender-se, conforme provei, que o Partido Comunista Português vê esta lei-quadro apenas pela óptica do problema de Vizela. Mas o que também não pode argumentar-se é que deixamos de ter presente, ao longo de todo este processo - moroso, conflituoso, desajustado e muitas vezes prevertido -, esse elemento central, que foi a razão de ser da nascença, desde logo inidónea e malquistada, de uma proposta de lei que, sobre ser irrazoável, é tecnicamente canhestra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Importa dizer, desde já, que a decisão sobre o concelho de Vizela, como sobre qualquer outro concelho, será sempre tomada caso a caso e será sempre uma decisão política, de acordo com o artigo 249.º da Constituição da República. Qualquer município só poderá ser criado por lei. Quis o legislador constituinte, e muito bem, que o universo conformador de uma nova autarquia fosse considerado autonomamente e não num contexto que, atendendo a regras generalizadoras, adulterasse as realidades nacionais, regionais e locais, do ordenamento do território.
Renovamos as posições assumidas desde o início e asseveramos categoricamente que, a nosso ver, esta proposta de lei, já aprovada na generalidade e em fase de apreciação na especialidade, contém disposições que inviabilizarão a constituição do concelho de Vizela e que foi isso mesmo que se pretendeu.
Inviabilizarão se se pretender levar às últimas consequências regras de processo que, no caso vertente, não devem ser mais do que puramente indicativos, ou se se pretender não ter em consideração mínima todo o processo que instruiu, junto do Parlamento, as aspirações do povo de Vizela. Já tive oportunidade de afirmar uma vez nesta Casa que o concelho vizelense existe independentemente do acto administrativo que o legitimará, o qual há-de surgir, tarde ou cedo, queiram ou não queiram os Srs. Deputados, porventura por cima da cinza de alguns, se tanto for necessário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, para concluir: nem sequer as alegações - em geral bastante pouco fundamentadas - produzidas no sentido de tentar precaver esta Câmara de uma verdadeira inflação da criação de municípios colhem. E não colhem porque, de facto, não atingirão sequer a meia dúzia os casos pendentes.
Não estamos a curar de situações, bem diversas, como a das freguesias ou a das vilas. A sensatez do legislador - que é um pouco também, ou espera-se que seja, a dos próprios grupos parlamentares reflectindo, através das suas iniciativas, os anseios das populações - traduz-se na eloquência dos números, que é inequívoca.
Não há o menor perigo de uma explosão de projectos-lei para a constituição de municípios. Há, pelo contrário, por parte da maioria, o simples esgrimir contra inventados fantasmas, para escamotear os vigamentos do debate.
Porque entendemos que estão configurados os elementos bastantes para a criação do concelho de Vizela, Vizela será concelho, já nas próximas eleições autárquicas, com o nosso voto favorável.
Porque entendemos que o articulado que agora começamos a apreciar na especialidade está eivado de grosseiríssimos erros, que serão escalpelizados a seu tempo, não haverá lei-quadro de municípios, esta lei-quadro contra os municípios, com o nosso voto conivente.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em debate o artigo 1.º

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 2.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 2.º

(Factores de decisão)

1 - A Assembleia da República, na apreciação das iniciativas legislativas que visem a criação ou extinção de municípios, deverá ter em conta:

a) Razões de ordem histórica;
b) Pareceres e apreciações expressas pelos órgãos das autarquias interessadas;
c) Factores geográficos, demográficos, económicos, sociais, culturais e administrativos;