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29 DE MAIO DE 1985 3215

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ele quer é tirar a água do capote do Beiroco!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Rodrigues.

O Sr. João Rodrigues (PCP): - Sr. Deputado Soares Cruz, vou tentar ser muito breve a responder-lhe, visto um camarada meu ainda estar inscrito para produzir uma intervenção.
Sr. Deputado, em 25 de Abril de 1974 a administração da Metalúrgica Duarte Ferreira devia já aos seus trabalhadores verbas bastante elevadas, visto que já tinha salários em atraso; nessa altura, havia uma dívida à banca na ordem de 1 500 000 contos.
Ao fim de 4 anos de intervenção, a empresa foi entregue à entidade patronal. Ora, durante esse tempo foram apresentados aos sucessivos governos vários projectos de viabilização que contemplavam fundamentalmente a fabricação de camiões e material agrícola. Porém, a resposta vinda desses governos foi nula, visto tratar-se de uma empresa intervencionada.
Quando a AD estava no governo, deslocou-se à Metalúrgica Duarte Ferreira uma equipa de ministros e secretários de Estado na altura das eleições. Ora, nessa ocasião a empresa tinha sido entregue à entidade patronal e fizeram grande propaganda do pouco tempo de gestão da administração, dizendo que a empresa estava praticamente viabilizada.
Posteriormente a isso foram facultadas verbas e subsídios à administração. Porém, acontece que durante o período em que a empresa é entregue à administração o défice desta perante a banca foi duas vezes superior ao período de intervenção e, neste momento, podemos afirmar que o que a Metalúrgica Duarte Ferreira deve à banca se situa na ordem dos 9 milhões de contos.
E quem foram os responsáveis? Os responsáveis foram a administração, que já tinha dado provas da sua incompetência, e os sucessivos governos, que não souberam ou não quiseram tomar medidas para que a empresa fosse viabilizada. Foram apresentados ao Governo projectos para fornecimento de camiões militares, maquinaria agrícola, um projecto para Angola, etc.
Neste momento, o Governo prepara-se para, mais uma vez, financiar a Metalúrgica Duarte Ferreira. Mas para quê? Não para manter os postos de trabalho, mas para financiar despedimentos. Então, pergunto: que Governo é este que, em vez de incrementar a criação de postos de trabalho, neste país de desempregados, decide, pura e simplesmente, esbanjar dinheiro para indemnizar despedimentos?

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Soares Cruz, V. Ex.ª já não dispõe de tempo e nem sequer, como deve saber, é possível fazer protestos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde há algum tempo que o País vem sendo alertado, pelos mais diversos quadrantes, quanto
à ineficácia do sistema fiscal português. Ineficácia em termos de receitas e práticas que, em alguns casos, atingem a própria moralidade do sistema.
De entre os diversos impostos, sobressai o imposto de transacções que, sendo um imposto indirecto, pretende tributar o consumo. Imposto que, no cômputo da arrecadação de receitas, ocupa destacadamente a primeira posição, não obstante, pelos números de especialistas ultimamente divulgados, ocupar, conjuntamente com o imposto sucessório, também o lugar cimeiro de fraude e evasões fiscais.
Fraude e evasões fiscais que muito têm a ver não só com a incapacidade dos serviços da administração fiscal de procederem a fiscalizações assíduas em sede de imposto de transacções mas também e principalmente com o suporte jurídico-fiscal em que assenta a filosofia do actual imposto de transacções.
Um imposto monofásico que situa a sua incidência no consumidor final, permitindo, no caminho percorrido pelos bens tributáveis, a suspensão da obrigação tributária, mediante o recurso ao processo previsto nos artigos 64.º e 63.º do respectivo Código, qual seja a utilização de declarações de responsabilidade modelos 5 e 6, através das quais os adquirentes das mercadorias chamam a si a responsabilidade da liquidação do imposto aquando da sua alienação.
Tudo estaria certo no domínio dos princípios, mas tudo surge distorcido quando este imposto, confrontado com a prática real de alguns comerciantes e industriais sem escrúpulos, é uma porta aberta, dada a incapacidade de acompanhamento dos serviços de prevenção e fiscalização tributária à detecção das irregularidades praticadas, à evasão e fraudes fiscais.
Normalmente, as técnicas de evasão assentam na emissão de documentos que conferem direito à suspensão do imposto por e em nome de unidades fictícias, ou que têm na sua administração pessoas insolventes, a quem o Estado não pode exigir os seus direitos.
Para além da evasão enunciada, outros problemas se levantam em sede de imposto de transacções, nomeadamente os inerentes à interpretação que deve ser dada ao estipulado na verba 23 da lista i do aludido Código e que respeita à aquisição de bens de equipamento sem sujeição a imposto, a coberto das declarações modelo 13.
Problema ingente que, desde a vigência do referido Código, tem sido objecto de volumoso processo de interpretações, algumas por vezes antagónicas, criando nos contribuintes um estado de incerteza no que concerne ao seu posicionamento perante o fisco.
Um outro problema, que de forma alguma é despiciendo, prende-se com os requisitos de natureza administrativa que são exigidos pelo Código do Imposto de Transacções, nomeadamente no que respeita à existência, dentro do mesmo estabelecimento, da qualidade de produtor, grossista e retalhista.
Se é verdade que para as grandes empresas este é um problema de somenos importância, dado as mesmas, praticamente a grande maioria, utilizar o regime de inventário permanente a partir de processos de informática ou, mais concretamente, interligarem a exigência do Código do Imposto de Transacções com o programa de gestão de stocks, também é verdade que para as pequenas e médias empresas, sem elevadas possibilidades de acesso aos processos de informática, dado o seu custo, se torna impossível o cumprimento integral das obrigações exigidas no aludido Código, nomeadamente