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3220 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Roleira Marinho, agradeço o favor então de me dizer qual é o texto integral do n.º l do artigo 13.º da proposta original, tal como V. Ex.ª pretende.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, o texto integral do n.º l do artigo 13.º da proposta original será o seguinte:
A presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei de criação de novos municípios pendentes na Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o artigo 13.º da proposta original já sublinhámos aqui, na sessão do dia 21 de Maio, elementos fundamentais sobre as propostas presentes de aditamento dos n.ºs 3 e 4 do referido artigo, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD.
Sublinhámos que, ao apresentarem estes aditamentos, os Grupos Parlamentares do PS e do PSD procuram tomar inexequível esta lei que agora se está a tentar aprovar. Refiro isto porque, no n.º 3 do artigo 13.º da proposta inicial, aditam que «não será aplicável nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, enquanto não for definida a delimitação de áreas urbanas» e indicam no n.º 4 que «a criação de novos municípios só se poderá efectivar após a criação das regiões administrativas».
Sr. Presidente, já acentuámos e reiteramo-lo, de novo, que qualquer destes números procura descalendarizar qualquer criação de município, adiando, como se costuma dizer, para as «calendas», naturalmente do PS e do PSD, e para os seus embrulhados «desígnios», a criação de novos municípios.
Qualquer pessoa que tenha seguido minimamente o processo tortuoso desta proposta de lei, que foi aqui aprovada na generalidade em Outubro de 1983, fica surpreso ao atentar que esta tortuosidade do PS e do PSD tem em vista, pura e simplesmente, adiar para as «calendas» aquilo que devia estar já decidido.
Queríamos perguntar aos Srs. Deputados proponentes, António Capucho e José Luís Nunes, que pelo menos subscreveram as propostas, qual é o sentido último desta adenda, que faz com que a criação de novos municípios fique adiada até à criação das regiões administrativas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Moleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, em relação à intervenção do Sr. Deputado Anselmo Aníbal, diremos pura e simplesmente o seguinte: este artigo 13.º da proposta original está devidamente discutido desde a última sessão. Explicámos já o nosso pensamento, dissemos o «porquê» da introdução desta norma. V. Ex.ª conhece tudo isto e, portanto, a bancada do PSD dá por terminada a discussão do mesmo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá por terminada... Enfim!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao conhecimento de VV. Ex.ªs que o Sr. Deputado Roleira Marinho apresentou também uma proposta em relação ao n.º 3 do artigo 13.º da proposta original, que difere apenas na sua parte inicial do texto. De facto, enquanto a proposta que foi lida pelo Sr. Deputado Secretário refere que «A presente lei não será aplicável nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal», a proposta do Sr. Deputado Roleira Marinho diz que «Não poderão ser criados novos municípios sediados nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal».
Estou apenas a referir isto para que VV. Ex.ªs tenham em consideração a diferença quando for votado o artigo 13.º da proposta original.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito desta nova proposta de aditamento do n.º 3 do artigo 13.º, gostaríamos de perguntar aos Srs. Deputados subscritores - Roleira Marinho e Rui Picciochi, tanto quanto vemos aqui nas assinaturas - se torna obrigatória a criação destas regiões ou áreas urbanas quando os termos constitucionais têm outro significado. Assim, chamo a atenção para o artigo 238.º, n.º 3, da Constituição que refere «[...] A lei poderá estabelecer [...]», mas que não se identifica com uma determinação exigível.
Gostaríamos de saber exactamente os contornos e a precisão destes termos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, entendemos, do mesmo modo como explicámos no respeitante à regionalização, que nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, devido às suas características próprias, não deverão ser criados novos municípios enquanto não houver a certeza de se criar legislação própria, independentemente da obrigatoriedade ou não da constituição das regiões administrativas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, intervenho muito brevemente para dizer o seguinte: a sede do município pode ser eventualmente a questão mais irrelevante na constituição desse mesmo município. A sede do município que esteja inserida numa pequena fracção de um certo distrito pode não significar nada no contexto desse município. Assim, quero dizer que esta formulação «sediados» não significa nada.