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29 DE MAIO DE 1985 3223

tancialismos especiais que se podem ou não verificar (pode haver uma organização administrativa específica dos territórios das grandes áreas urbanas) -, não me parece que esta circunstância o possa consentir. Ela é facultativa, prevê que pode acontecer ou não e não se pode tomar como um facto que venha a acontecer, a prazo, para vir estipular que nestas 3 grandes áreas urbanas - e não percebo porque é que são só estas 3 e não podem ser mais! - não se possam, entretanto, criar novos municípios.
Parece-me, por outro lado, que também é desnecessário este número na medida em que o n.º 4 tapa por completo qualquer outra circunstância que pudesse haver de criação de municípios nestas áreas.
Foi por isso que nos abstivemos neste ponto!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o n.º 4 da proposta de lei.
Foi lido. É o seguinte:

Artigo 13.º

4 - A criação de novos municípios só poderá efectivar-se após a criação das regiões administrativas, nos termos dos artigos 250.º, 256.º e seguintes da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido a votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenções da UEDS e do deputado Agostinho Domingues, do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o que se acabou de passar em matéria de votação deste artigo é um escândalo!
Estamos na situação - e importa denunciá-lo! - de ficar demonstrado que de argumento em argumento, de expediente em expediente o que a maioria está a fazer é a inviabilizar - sempre e cada vez mais -, passo a passo, a criação do concelho de Vizela, desrespeitando as promessas que fez - e particularmente o PS! Aliás, se este expediente não chegasse outro a seguir viria!
Entretanto, entendemos que a questão deve ser colocada frontalmente à Assembleia da República e, por isso, vamos apresentar uma proposta de aditamento de um artigo 15.º-A, que diz precisamente que estes 2 últimos números - o que faz depender a criação de novos municípios da regionalização ou da demarcação das áreas urbanas em Lisboa, Porto e Setúbal -, não se aplicam aos projectos pendentes na Assembleia da República que deram entrada até 15 de Maio de 1985.
São os projectos que existem! Assim, não há manipulações. O que se quer saber é se o PS aceita ou não criar o concelho de Vizela e outros concelhos que aqui estão pendentes - e até o de Azeitão, que os senhores prometeram criar!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, para que a Mesa seja esclarecida, a proposta que agora apresenta só poderá e deverá ser apresentada e discutida quando chegarmos ao artigo 15.º?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço-lhe que a requalifique como artigo 13.º-A porque há aqui uma certa confusão entre as numerações. Ele é o artigo 13.º-A!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro, para uma declaração de voto.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a votação do n.º 4 do artigo 13.º da proposta original, podemos dizer que se consumou o propósito partilhado pelo PSD, PS e CDS de inviabilizar a criação do concelho de Vizela. E, além disso, também - e naturalmente! - a criação de qualquer novo município. E tanto é assim que até a proposta, que previa que ela não se aplicaria se no prazo de 2 anos não estivessem criadas as regiões administrativas, foi retirada. Isto significa que a própria maioria considera que este prazo será superior a 2 anos pois, caso contrário, não seria retirada a proposta que previa que, nesse prazo, haveria lugar à criação de novos municípios.
O que fica aqui de atitude lamentável das forças políticas - que inviabilizaram o concelho de Vizela e quaisquer novos concelhos - torna-se evidente para a população do nosso país!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima, para uma declaração de voto.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor do artigo 13.º, com as alterações propostas - e, nomeadamente, o n.º 4! - sem que tenhamos disso qualquer preocupação - que nos seja imputada! - de entrarmos num «escândalo». Defendemos o princípio através do nosso projecto de lei, que não teve aprovação nesta Assembleia. E nessa altura já o dissemos: entendemos que, em princípio, não devem - por norma -, ser criados mais municípios neste país enquanto não estiver definida, definitivamente, a organização administrativa do País.
Há uma lacuna que existe, que é a falta de regiões administrativas. É um principio que afirmámos desde o início, pois entendemos que não se deve entrar numa organização ou reorganização municipal enquanto não estiverem definidas as regiões administrativas.
Por isso, demos aprovação a este ponto e é essa a razão pela qual temos vindo a tomar estas posições, ao longo da discussão e apreciação desta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta apresentada pelo PCP e subscrita pelos Srs. Deputados João Amaral, Anselmo Aníbal e Manuel Fernandes.
Foi lida. É a seguinte;

Artigo 13. º-A

O disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo anterior não se aplica às iniciativas legislativas apresentadas até 15 de Maio de 1985.