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29 DE MAIO DE 1985 3227

a definição de uma estratégia de regionalização e para a aprovação da lei quadro da criação de novos municípios, isto é, foi implicitamente reconhecida a íntima ligação entre as duas questões.
De facto, do nosso ponto de vista, seria nefasto criar municípios de forma avulsa e desgarrada, sem que previamente se estabelecessem as novas regiões administrativas. Por isso, apenas nos penitenciámos pelo atraso verificado no desenvolvimento de uma estratégia de regionalização. Da nossa parte, iremos propor proximamente a esta Câmara uma iniciativa legislativa que possa colmatar essa incidência, dando satisfação às legítimas aspirações dos povos e dos poderes autárquico e local.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - De quem será essa iniciativa: do PSD, ou do PSD e do PS?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE tem uma posição clara em relação a esta proposta de lei que não resulta apenas desta ou daquela disposição mas da generalidade das posições apresentadas.
O debate desta lei demonstrou que é fácil fazer promessas, mas que há certas forças políticas que, também com grande facilidade, não cumprem as promessas que formulam.
Foi isso que aqui se demonstrou e o que aqui foi apresentado, praticamente, não foi uma mas sim duas leis. Isto porque à última da hora a maioria apresentou uma nova proposta de alteração, com 14 artigos, que abrangia praticamente todo o articulado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que acaba de ser aprovado é um diploma que não corresponde às aspirações das populações - em especial à população de Vizela - que visa degradar e paralisar o movimento municipalista e que não passa de um rosário de contradições.
Por isso votámos contra esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A nossa posição relativamente a esta questão da lei quadro dos municípios baseia-se, essencialmente, nos princípios que passo a enunciar.
Por um lado, como disse no início do debate e já lá vai algum tempo, pois disse-o em Outubro de 1983, o problema no fundo seria, para nós, o de saber como traduzir, num mecanismo legal transparente e susceptível de obter apoio mais ou menos generalizado, a possibilidade de criar novos municípios, isto no mais puro respeito pela vontade das populações locais, buscando dar a esse mecanismo uma lógica administrativa e financeira mínima no respeito do quadro constitucional vigente e das leis da República.
A lei quadro que acaba de ser aprovada é uma lei que fica a meio caminho entre aquilo que devia ser e coisa nenhuma, ou seja, apresenta disposições em relação às quais nós estamos francamente contra.
Aparentemente, parece que começam a surgir pressões para que aqueles que defendem novos municípios sejam obrigados a aceitar a regionalização rápida para que, enfim, todo este processo seja conjugado.
De qualquer maneira, pensamos que é uma via extremamente enviesada a de subordinar a criação de novos municípios à criação das regiões administrativas.
Tem havido um atraso injustificável na criação das próprias regiões administrativas e nada justifica que venha a subordinar-se a criação de novos municípios a essa criação das regiões administrativas.
Por outro lado, apesar da cedência e das alterações feitas na própria redacção do corpo do artigo 3.º, este ficou mais próximo do que nós sugeríamos, mas não ficou ainda com a redacção que nós defendíamos, ou seja, parece-nos que é importante que exista uma certa flexibilidade numa lei quadro deste tipo que dê indicações quanto às condições preferenciais que possam balizar a criação de novos municípios.
Mas uma lei quadro deste tipo não pode ser taxativa. Parece-nos que a redacção do artigo 3.º deixa isso um pouco em aberto. De facto, é melhor do que a redacção da proposta inicial, mas não vai ainda ao ponto que nós queríamos.
Portanto, e para terminar, perante o quadro global que aqui nos foi proposto, continuamos a manifestar o nosso desagrado quanto a alguns artigos e a alguns pontos.
Quanto, nomeadamente, a essa alteração, um pouco negociada à última da hora para inviabilizar, de facto, a aplicação imediata da lei, a nossa posição foi, pois, a que aqui expressámos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para prestar declarações de voto, vamos interromper os nossos trabalhos.
No entanto, faço a seguinte recomendação: logo que se reiniciem os trabalhos, às 18 horas, damos início à apreciação e discussão das ratificações relativas ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos discutir as ratificações n.05 144/III, do PCP, 145/III, da UEDS e da ASDI, 146/III, do PS, e 147/III, do CDS, sobre o Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, eu estava um pouco desatenta, mas informam-me que o Sr. Presidente terá referido a ratificação n.º 145/III como tendo sido apresentada apenas pela UEDS e pela ASDI.