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3228 I SÉRIE - NÚMERO 86

Porém, acontece que o MDP/CDE também assinou a referida ratificação e não foi citado.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, efectivamente na capa da resolução referida não vem citado o MDP/CDE.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, de facto, a referência ao MDP/CDE consta do projecto que possuo; mas este possivelmente foi emendado.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, afinal, consta. Está feita a rectificação.
Efectivamente, a ratificação n.º 145/III também está assinada pelos Srs. Deputados do MDP/CDE, designadamente pelos Srs. Deputados José Tengarrinha e João Corregedor da Fonseca.
Srs. Deputados, a rectificação está feita e a referência ao MDP/CDE vai constar do rosto do diploma.
Para proceder à leitura do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, desejo, interpelando a Mesa e antes de a Sr.ª Deputada Margarida Salema proceder à leitura do relatório, colocar uma questão.
A folha informativa que foi distribuída pelos diferentes grupos parlamentares apenas contém a ratificação n.º 147/III, do CDS, sobre o Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
O Sr. Presidente, agora na introdução do debate, referiu correctamente e pela ordem de entrada na Mesa as ratificações que precederam esta, ou seja, a apresentada pelo PCP, n.º 144/III, a apresentada pela ASDI, UEDS e MDP/CDE, n.º 145/III e a n.º 146/III, apresentada por deputados do Partido Socialista.
Gostaria que esta indicação a que a Mesa procedeu antes da leitura do relatório e da abertura generalizada do debate fosse confirmada porque, como é óbvio, indo à revelia do que está escrito incorrectamente no papel, tem implicações, designadamente na ordem de inscrição dos diferentes partidos para uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, V. Ex.ª tem toda a razão. Efectivamente, houve um lapso, quer na agenda, quer nesse instrumento que V. Ex.ª acabou de referir.
Entretanto, e feita a rectificação que anunciei logo no princípio, o que está efectivamente em discussão são as ratificações n.ºs 144/III, do PCP, 145/III, da UEDS, da ASDI e do MDP/CDE, 146/III, do PS, e 147/III, do CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra par interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há dúvida que estou vinculado ao parecer e relatório da comissão especial que se pronunciou hoje sobre este tema da ratificação que nos vai ocupar agora.
Porém, queria salientar a V. Ex.ª que o lapso dos serviços tem, porventura, uma explicação que é a de, a esse nível, se tentar compensar o CDS pela incorrecção que o próprio Governo cometeu ao regulamentar, através de decreto-lei, uma matéria que estava pendente em projecto na Assembleia da República.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Deus escreve direito por linhas tortas...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, ficou registado o comentário e, sem mais considerações, dou a palavra à Sr.º Deputada Margarida Salema para proceder à leitura do relatório.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - O relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte teor:
Tendo sido apresentados os seguintes requerimentos de apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, publicado no Diário da República, 1." série, n.º 61, de 14 de Março de 1985, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, e decretado pelo Governo, no uso da autorização conferida pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho, n.º 144/III, do PCP, n.º 145/III, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI, n.º 146/III, do PS e n.º 147/III, do CDS e tendo em atenção a utilidade de uma apreciação prévia do referido diploma em ordem à eventual apresentação de propostas de alteração, nos termos do artigo 198.º do Regimento, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deliberou que a Subcomissão já constituída para apreciação do projecto de lei n.º 291/III, apresentado pelo CDS e publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 94, de 3 de Março de 1984, procedesse a uma análise prévia e preparatória do debate na generalidade do citado decreto-lei.
A Subcomissão, em cujos trabalhos participaram os deputados José Niza, Margarida Salema, José Manuel Mendes como coordenador, Luís Francisco Rebelo, José Nogueira de Brito, Helena Cidade Moura e Vilhena de Carvalho, reuniu nos dias 14, 16, 21, 23, 24 e 28 de Maio de 1985.
Após verificar vários documentos contendo o parecer e sugestões de entidade representativas dos interesses em causa, nomeadamente da Sociedade Portuguesa de Autores, do Grupo Português de Produtores de Fonogramas e Videogramas, da Associação Portuguesa dos Editores e Livreiros e da Associação Portuguesa de Informática, a Subcomissão decidiu apreciar os seguintes aspectos do diploma legal em referência, considerados mais relevantes:

1) Artigo 14.º, n.º 2 - Presunção de titularidade do direito de autor no caso de obra criada em execução de um dever funcional ou contrato de trabalho;