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29 DE MAIO DE 1985 3233

rés, artistas, produtores fonográficos e videográficos, contra ele se manifestaram imediatamente em termos inequívocos. Outras entidades, como o Conselho de Comunicação Social, tomaram posição idêntica e um organismo internacional com o peso da Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores - que havia emitido um juízo favorável acerca do projecto há 1 ano aprovado na generalidade pelo Governo - manifestou-se, através do seu presidente, o grande poeta Léopold Sedar Senghor, e da sua Comissão Jurídica, contra o diploma, cuja alteração sugeriu. E é significativo que os partidos políticos aqui representados hajam requerido a sua ratificação, reconhecendo todos eles, como aliás acabou por fazê-lo também o próprio Primeiro-Ministro, a necessidade de o reformular.
Necessidade cuja urgência se impõe. Todos os criadores e os produtores de bens culturais, seja qual for o seu campo de acção ou o quadrante artístico ou ideológico em que se situem, estão contra este diploma, que ofende os seus mais legítimos direitos. Só os piratas podem regozijar-se com a sua publicação. E a verdade, a triste e escandalosa verdade, é que desde essa publicação se tem intensificado no País o desrespeito pelo direito de autor. Com a agravante de que as entidades policiais, tão solícitas quando se trata de reprimir manifestações de trabalhadores, se socorrem das ambiguidades e carências do Código para se absterem de intervir. As consequências que daqui derivam - que estão já a derivar - são óbvias. E catastróficas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Cultura: O que está em causa é o futuro da cultura deste país. Vamos deixar que ela seja ameaçada pela aplicação deste Código, tal como foi aprovado? Ou vamos defendê-la, como manda a Constituição e, através dela, defender as nossas próprias identidade e independência?
O dilema está posto. E a resposta só pode ser uma, sob pena de nos negarmos a nós próprios e atraiçoarmos o mandato que recebemos do povo português, origem e destino de toda a criação e produção cultural.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, antes de mais queria registar a sua presença neste hemiciclo, não só pela presença pessoal mas pelo enriquecimento que ela trouxe ao debate que vamos travar aqui no Plenário e também àquele já travado na subcomissão.
Queria dizer-lhe, muito honestamente e dentro do espírito de trabalho que tivemos aquando das sessões realizadas na subcomissão, que ao ouvir a sua intervenção fiquei com a sensação de estar a ouvir um discurso escrito há 15 dias ou 3 semanas. Isto é, um discurso escrito antes de todo o trabalho de prospecção e de consenso que foi feito na subcomissão.
Ao dirigir-me a si, Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, fico sempre com uma dificuldade que é a de saber se me estou a dirigir a um deputado da bancada do Partido Comunista ou se me estou a dirigir ao presidente da Sociedade Portuguesa de Autores. Logicamente, não se podem cindir as duas pessoas e se é verdade que o deputado comunista é um deputado de oposição ao Governo, já o mesmo não acontece com o presidente da Sociedade Portuguesa de Autores, que é uma instituição integrada por autores de todas as tendências.
Pelo consenso que já se verificou e que foi atestado com a leitura do relatório e concretizado com a apresentação de propostas subscritas por todos os deputados da subcomissão, visando as matérias mais polémicas e as correcções mais necessárias, penso que o seu discurso seria, digamos, o discurso inicial dos trabalhos da subcomissão e da onda de contestação que envolveu este diploma. Por isso penso que este foi um discurso desactualizado.
Naturalmente, não o vou questionar concretamente sobre a sua intervenção pois eu próprio vou fazer uma intervenção que responde, comenta e complementa alguns aspectos da sua própria intervenção.
Queria apenas perguntar-lhe, em termos de comentário - se assim se pode dizer-, se, depois de todo o consenso verificado, depois de termos agendado todas as matérias que deviam ser objecto de propostas de alteração - que, como disse, foram subscritas unanimemente -, apesar disso e apesar das declarações do Primeiro-Ministro nesse sentido e do trabalho dos deputados da maioria com o próprio Ministro da Cultura - que também houve -, se, apesar de tudo isto, ainda estamos em momento de se fazer um discurso de introdução a uma discussão que, no fim de contas, deixa para um segundo plano todas as melhorias e todo o trabalho feito e já garantido.

G Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, estão inscritos para lhe pedirem esclarecimentos outros Srs. Deputados. V. Ex.ª responde já ou só no final?

O Sr. Luís Francisco Rebelo(PCP): - Respondo no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, tenho alguma dificuldade em lhe formular pedidos de esclarecimento, tendo em atenção a sua reconhecida competência nesta matéria.
Em todo o caso, penso um pouco como o Sr. Deputado José Niza e vejo que algumas das críticas que dirigiu ao Código do Direito de Autor estariam nesta fase do debate como que desactualizadas.
Devo dizer que, a meu ver, algumas das críticas formuladas têm algum exagero. Por outro lado, segundo creio, reflectem também uma evolução do seu próprio pensamento nesta matéria.
E já que criticou aquilo que no Código respeita aos direitos conexos -que têm esta terminologia no Código do Direito de Autor e são os chamados neighbouring rights ou droits voisins-, que são regulados pela primeira vez na lei portuguesa, gostaria de lhe lembrar aquilo que o Sr. Deputado escreveu a este propósito há já alguns anos a atestar que, de facto, fez uma evolução nesta matéria, o que me apraz registar.
Dizia o Dr. Luís Francisco Rebelo a propósito da Convenção de Roma de 1961, a que Portugal não aderiu: «É, aliás, muito reduzido - 13 apenas- o número dos países ligados por essa Convenção, o que bem pode compreender-se se atendermos a que a protecção específica dos direitos dos artistas intérpretes e executantes