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3238 I SÉRIE - NÚMERO 86

um verdadeiro exercício de prática da democracia e de dignificação da Assembleia da República.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, precedendo este debate, tiveram os deputados dos diversos partidos que integraram os trabalhos da Subcomissão duas preocupações:
A primeira foi a de apreciar e analisar não só o diploma mas todas as propostas que de fora ou de dentro da Assembleia chegaram à sua mesa de trabalhos, sobretudo dos interessados mais directos. E muitas e diversas foram essas solicitações, a começar naturalmente pelas da Sociedade Portuguesa de Autores, mas provenientes também do Grupo Português de Produtores de Fonogramas e Videogramas, da Associação Portuguesa dos Editores e Livreiros, da Associação Portuguesa de Informática, de autores, artistas, etc.;
Em segundo lugar, procurar evidenciar e delimitar áreas de consenso que levassem à formulação conjunta de propostas subscritas por todos os partidos, o que felizmente aconteceu.
O grau de consenso verificado, a capacidade de diálogo e o excelente clima de trabalho que esteve presente nas reuniões da Subcomissão são um facto que não poderia deixar de ser sublinhado como exemplo de democracia e de eficácia.
De assinalar também a coincidência deste debate com a celebração dos 60 anos da Sociedade Portuguesa de Autores cuja melhor prenda de aniversário será sem dúvida a de poder passar a contar com a existência do novo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos depois das melhorias que o Parlamento certamente lhe introduzirá.
Como deputado, e também como autor e membro da SPA, congratulo-me com ambos os factos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O enquadramento de fundo do Código do Direito de Autor pode desdobrar-se em três planos:
Por um lado, ele responde e corresponde a uma necessidade de urgente actualização e adaptação em face das novas tecnologias da comunicação e das suas consequências;
Por outro lado, a articulação com a legislação das comunidades europeias e o respeito pelos tratados e convenções aos quais Portugal aderiu ao longo dos anos;
Finalmente, a consciência de que se está a legislar para os autores portugueses - sublinho «autores portugueses» - o que significa privilegiar os interesses de Portugal e dos autores nacionais.
Foi à luz destes parâmetros e visando estes objectivos que se definiu a filosofia das alterações que pretendemos introduzir no Código, bem como a manutenção de muitos preceitos que do diploma constam e que, em nossa opinião, se devem manter.
Em relação às realidades e consequências das novas tecnologias da comunicação, que fortemente estão presentes e condicionam todas as áreas do novo Código, designadamente as que se relacionam com a comunicação audiovisual, há que afirmar que o Partido Socialista não só as conhece bem como também o Governo tem impulsionado o seu desenvolvimento sobretudo através do Secretário de Estado das Comunicações, Dr. Raul Junqueiro, cuja acção desejo salientar e elogiar.
Mas, se, por um lado urge que Portugal recupere o tempo perdido, se modernize e faça aproximação rápida aos países mais desenvolvidos, é também necessário ter consciência de que não se deve ultrapassar em legislação vanguardista aquilo que a realidade ainda não nos oferece, designadamente em relação aos autores portugueses: fazê-lo seria privilegiar interesses de terceiros contra os nossos próprios interesses.
Quero eu significar com isto que, se por um lado é condição de progresso e modernização a adopção rápida de opções quanto ao futuro, seria gratuito e prejudicial colocar as leis à frente da técnica: esse exibicionismo vanguardista, por alguns desejado, para além de ridículo e despropositado, custaria também ao nosso país - e de forma mais directa aos nossos autores e artistas (sublinho este aspecto) - um preço a que nenhum tratado ou convenção nos obriga e que reverteria afinal em favor de estrangeiros.
Somos - temos sido sempre - um país importador de produtos culturais.
Portugal importa - isto é, compra e paga - discos, livros, videocassettes, programas de televisão, filmes, etc.
Tudo isso, naturalmente que, para além do próprio custo dos produtos, comporta ainda um largo dispêndio de divisas que, através da Sociedade Portuguesa de Autores, vão remunerar os outros estrangeiros que a SPA representa no nosso país.
Ora, este Código pretende defender - e não desproteger - os interesses dos nossos autores.
Dos 7 000 sócios e representados da SPA apenas 4 % recebem, em média mensal, mais do que o salário mínimo nacional! Isto é, apenas 4 % dos nossos autores recebem em média - isto é importante - mais do que o salário mínimo nacional.
Por aqui se vê até onde é injusta e indigna a situação geral dos nossos autores e, naturalmente, a falta de estímulo e de condições de trabalho em que os mesmos vivem.
Contrastando com esta sombria realidade, e paredes meias com ela, falam os números e as estatísticas.
Segundo estudos feitos no âmbito do Conselho da Europa sobre a evolução da venda de discos e cassettes em Portugal e nos restantes países da Europa dos 21, chegamos a conclusões espantosas: de 1978 a 1982, isto é, em 5 anos, Portugal foi de todos os países europeus aquele em que o acréscimo na venda de discos e cassettes foi mais alto: 75 % para os discos de longa duração e 86 % para as cassettes. No mesmo período, países como a Áustria, a Bélgica, a França, a Alemanha, a Noruega, a Suécia e a Inglaterra tiveram crescimentos negativos, o que significa redução importante das suas vendas.
Isto é, todos eles estavam piores em 1982 do que em 1978!
Mas não nos iludamos com este recorde europeu - infelizmente não estou a falar do Carlos Lopes - porque nem tudo o que luz é oiro...
Na realidade, embora a estatística consultada não discrimine entre produção nacional e produção importada, sabe-se que este recorde europeu de consumo foi