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29 DE MAIO DE 1985 3239

largamente obtido através da edição de obras de autores e de produtores estrangeiros com prejuízo dos nacionais. Basta olhar, por exemplo, as classificações das vendas para chegar a esta conclusão: no Top-Disco da RTP, feito pelo Grupo Português de Fonogramas, raramente, nos 20 primeiros títulos, surge uma obra de autor ou intérprete português!
Aliás, a situação actual é de desinvestimento na música portuguesa apesar de as estatísticas do Conselho da Europa situarem Portugal no topo dos acréscimos de vendas. Este fenómeno só em parte é explicado pela crise, quer internacional, quer nacional. Ele é sobretudo imputável a uma acção negativa dos editores e produtores fonográficos e a uma inaceitável política de proteccionismo às obras estrangeiras a partir das multinacionais da música radicadas em Portugal.
Daqui resultam duas lições: por um lado, a de que há que encontrar e fomentar cada vez mais os mecanismos de estímulo ao trabalho dos autores portugueses; por outro lado, a de que há que refrear e disciplinar os excessos de exploração do mercado, se necessário por via legal, para que os prejuízos do País e dos nossos autores e artistas sejam minorados e a concorrência não seja tão desequilibrada.
Trata-se de um aviso à navegação, que o PS gostaria fosse ouvido e compreendido por aqueles que sempre em nós encontraram diálogo e compreensão, mas também firmeza e intransigência na defesa dos nossos criadores e artistas.
Os exemplos que citei foram obtidos numa área que me é cara, a da música. Mas exemplos semelhantes poderiam ser dados em relação à importação de filmes, à compra de programas de televisão, à edição de livros estrangeiros, etc.
Porque somos um país importador, defendemos intransigentemente os interesses nacionais e os dos portugueses, sem prejuízo de cumprir religiosamente tratados e convenções internacionais.
Como acontecia há tempos na questão das pescas, também na área da cultura e do direito de autor há muita gente a pescar em águas portuguesas. E muito poucos os nossos autores e as nossas obras a pescar lá fora. Se é esta a realidade, é sobre ela que devemos legislar, deixando-nos de vanguardismos românticos: não é por muito madrugar que amanhece mais cedo!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta segunda parte da minha intervenção vou abordar, em concreto, o conjunto de alterações que iremos propor em relação ao diploma em debate. Não me prenderei com alterações menores, de natureza mais ou menos técnica, mas apenas com aquelas que resultaram, quer da nossa iniciativa, quer do diálogo havido com o Ministro da Cultura, quer, finalmente, da recolha de sugestões vindas de fora da Assembleia ou aquelas que adquirimos nas reuniões prévias da Subcomissão que precederam este debate e originaram o relatório de que foi dado conhecimento.
Que o diploma é inovador, é um facto. Penso, no entanto, que caberá ao Sr. Ministro da Cultura acentuar esses méritos, que são também seus, pelo que passo adiante.
Começarei pelo que me pareceu ser o mais contestado de todos os artigos: o já célebre artigo 72.º, que, aliás, será objecto de uma proposta de eliminação.
Gostaria de acentuar, sobretudo para aqueles que nesse artigo quiseram descobrir os fantasmas de uma nova censura, que o que é um perigo não são as liberdades ameaçadas mas sim as interpretações verdadeiramente delirantes que desse texto alguns fizeram.
Não estão - nem estavam - em perigo as liberdades porque as acções previstas no célebre e futuramente extinto artigo só seriam executadas «nos termos legais». Como a primeira de todas as nossas leis é a Constituição - não se abriam portas a nenhuma censura.
Também não estão - nem estavam - em perigo as liberdades dos autores, porque o artigo 17.º da Convenção de Berna, que o artigo 72.º do Código transcreve no essencial, não se destina a tolher as liberdades dos autores, mas a outras finalidades bem diversas, tais como a manutenção da ordem pública, por exemplo. E não me consta que alguma vez o artigo 17.º da Convenção de Berna tenha sido posto em causa no nosso país.
Não estão - nem estavam - ainda em causa as liberdades porque finalmente, não seria um governo presidido por Mário Soares e com este Ministro da Cultura que iria reabrir a porta da censura, há 10 anos fechada pelo 25 de Abril.
Mas, porque esse artigo não é necessário ao novo Código, porque não eram censórios os seus objectivos, porque dele se fizeram as interpretações mais delirantes...

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Então deixem o artigo!

O Orador: - ... manda o bom senso que se faça o que Egas Moniz fez aos delírios com a psicocirurgia, que lhe valeu o Prémio Nobel: agarrar no bisturi das leis, cortar os circuitos e acabar com a questão de uma vez por todas!
Passemos agora para outra aliciante matéria: a que está prevista nos artigos 82.º e 83.º
Quanto ao primeiro, que autoriza a reprodução de obras em casos especiais sem que essa reprodução careça de autorização do autor, as alterações introduzidas no texto obtiveram consenso de todos os deputados da Subcomissão. Clarificaram-se e identificaram-se os objectivos, limitando-os a finalidades de natureza científica ou humanitária, para além das outras limitações que o artigo já continha.
Quanto ao artigo 83.º, trata-se de uma inovação sobre um tema de grande actualidade e em debate, desde há anos, quer nas comunidades europeias, quer no Conselho da Europa, já não referindo, naturalmente, as organizações internacionais de autores e produtores: trata-se da «cópia privada».
A «cópia privada» de fonogramas e videogramas, também designada por «gravação doméstica ou ao domicilio», não è mais do que a cópia de uma gravação sonora (fonograma) ou audiovisual (videograma) realizada com fins não comerciais e para uso pessoal e privado.
Em linguagem mais corrente, é a cópia de discos, cassettes, videocassetes, programas de televisão, etc., hoje vulgarizada e largamente expandida em todo o mundo e resultante da oferta tecnológica em equipamentos e aparelhos de uso doméstico.
Em Portugal, como noutros países, a cópia privada incidiu inicialmente sobre as gravações feitas nas vulgares cassettes. Mais recentemente, com o advento dos gravadores de vídeo, inaugurou-se a era das cópias audiovisuais.
Nos países mais avançados da Europa, que são também os de maior poder de compra, a prática da cópia